Financeira deve pagar R$ 6 mil a mulher por negativação indevida
Instituição não apresentou provas do contrato firmado
Mulher foi cobrada por serviço que não foi contratado (Imagem: Ilustração)
O Banco F. deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma mulher que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão, da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20).
De acordo com os autos, o banco cobrou da mulher uma dívida de R$ 1.364,46, referente ao financiamento de um veículo. Ela, no entanto, afirmou nunca haver contratado o serviço.
Como não efetuou o pagamento, teve o nome negativado. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, além de indenização por danos morais.
O banco, em contestação, alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido. A magistrada julgou a ação procedente. “A parte ré, apesar de alegar a inexistência de responsabilidade, não trouxe aos autos a comprovação de que a parte autora realizou o contrato”, afirmou a juíza Clarissa Mascarenhas.
Fonte:
http://tribunahoje.com/noticia/191623/cidades/2016/09/20/financeira-deve-pagar-r-6-mil-a-mulher-por-negativaco-indevida.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário