terça-feira, 13 de setembro de 2016

Justiça anula contrato de empréstimo com juros abusivos

Justiça anula contrato de empréstimo com juros abusivos

Decisão | 12.09.2016
Cliente poderá pagar a dívida sem o acréscimo das taxas estipuladas pela financeira


A 5ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte condenou a empresa de crédito CCCCC a reformular a cobrança de um cliente. O juiz Elton Pupo Nogueira entendeu que eram abusivos os juros estabelecidos no contrato firmado entre as partes, portanto declarou a inexigibilidade do saldo devedor e determinou que o contratante pague somente o valor total do crédito recebido e sua correção monetária.

Em 2015, o devedor firmou dois contratos de crédito com a empresa, o primeiro de R$ 1.810 e o outro de R$ 1.209,63. Após a realização dos empréstimos, as taxas de juros fizeram com que as parcelas mensais crescessem excessivamente.

Segundo a CCCCCCC, as partes convencionaram livremente valores, taxas de juros, número e periodicidade das parcelas. A empresa argumentou ainda que não existe limitação legal para a cobrança de juros pelas instituições financeiras e que não há qualquer ilegalidade ou abuso no contrato.

Para o juiz, foi demonstrado que o consumidor ficou sobre-endividado com a assinatura dos dois contratos, estando assim em estado de perigo ou vulnerabilidade financeira. Por conta também dos juros abusivos, o acordo celebrado entre as partes tornou-se nulo.

Segundo o magistrado, não há dúvida de que no contrato entre uma entidade financeira e um cidadão há uma relação jurídica de consumo. “Por se tratar de relação jurídica com consumidor, a liberdade contratual e a autonomia das vontades das partes é restringida não só para proteção da parte mais fraca, mas também para proteção de todo o sistema econômico nacional”, afirma o magistrado.

O magistrado decidiu que o cliente deverá pagar somente o que recebeu a princípio, com incidência apenas de correção monetária desde a data da contratação. A contratada não poderá efetuar a cobrança de quaisquer tarifas ou encargos remuneratórios.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Clique aqui para baixar a sentença.


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