Decisão | 01.09.2016
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ricardo Torres de Oliveira, que determinou à MMMM. reparar o apartamento de um casal no prazo de 60 dias, além de indenizar marido e mulher, por danos morais, em R$10 mil.
O casal ajuizou ação contra a construtora pleiteando os reparos necessários no imóvel, um apartamento no bairro Novo Riacho, em Contagem, e o pagamento de indenização por danos morais. Segundo eles, pelo fato de a parede do quarto do casal fazer divisa com a cozinha do apartamento vizinho, eles enfrentaram muitos transtornos com o excesso de barulho durante a noite.
A construtora, em sua defesa, alegou que os consumidores tiveram acesso, de forma detalhada, à planta do imóvel, que inclusive foi aprovada pela municipalidade.
O juiz de Primeira Instância fixou indenização de R$ 3 mil para cada um dos cônjuges. A empresa e os moradores, porém, recorreram ao Tribunal. O relator do recurso, desembargador Arthur Hilário, em seu voto, entendeu que houve vício na construção capaz de provocar dano à honra do casal.
O magistrado salientou que a prova pericial concluiu que medições de intensidade sonora e níveis de ruído no interior do quarto do autor constataram aumento claro dos níveis sonoros com o barulho de água na tubulação, a lavagem de vasilhas e o uso de liquidificador e máquina de lavar no apartamento vizinho.
As medições acústicas indicaram que, com os aparelhos desligados ou ligados, a intensidade sonora encontrada é superior ao nível de ruído compatível com o conforto acústico para dormitórios em residências, que varia de 35 dB a 45dB, nos termos da Norma NBR 10 152. Assim, o TJMG acatou a solicitação de aumento da indenização devida a cada cônjuge para R$ 5 mil.
“É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental causados por vizinho, em decorrência de vício de construção”, concluiu Hilário. Os desembargadores José Artur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator. Acompanhe a movimentação processual. Leia o acórdão na íntegra.
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FONTE:
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