2. TRT - 15ª Região
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Disponibilização: quinta-feira, 30 de
junho de 2016.
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Arquivo: 291 Publicação: 132
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6ª
TURMA
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EDITAL Nº 22/2016 -
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS Secretaria da 6ª Turma 11ª Câmara 2- 11ª CÂMARA -
Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 7A (1727/2013), Acórdão nº
19533/2016-PATR Julgado em Processo Nº RO-0001727-10.2013.5.15.0094
Complemento ( Numeração única: 0001727- 10.2013.5.15.0094 RO ) Relator
Relator: EDER SIVERS 1º Recorrente: Rogério Vani da Silva Advogado(a) Guilherme
Pessoa Franco de Camargo (258152-SP-D - Prc.Fls.:
39)(OAB: 258152SPD) 2º Recorrente: Informatica de Municipios
Associados S.A. Advogado(a) Renata Felisberto (164264-SP- D)(OAB: 164264SPD)
prosseguindo o julgamento iniciado em 31/05/2016 e computados os votos
anteriormente proferidos, resolveu a 6ª Turma, 11ª Câmara, CONHECER e NÃO
PROVER o recurso de Informática de Municípios Associados S.A.; CONHECER EM
PARTE do recurso ordinário de Rogério Vani da Silva e dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO
para declarar nula a rescisão contratual e determinar a reintegração do
reclamante na mesma função anteriormente exercida ou, se esta não mais
existir, em posto de trabalho compatível com suas aptidões. Por conseguinte,
impõe-se o pagamento dos salários do período de afastamento até a
reintegração, férias com 1/3, 13º salários e FGTS. Juros devidos na base de
1% (um por cento) ao mês, a partir do ajuizamento da ação (art. 883, CLT),
devendo incidir sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente
(Súmula 200, TST) pelo índice da TR até 25/03/2015 e, a partir dessa data,
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), tudo nos termos
da fundamentação. Para fins recursais, ficam preservados os valores
arbitrados na origem. Votação unânime. Sustentação oral: Compareceu para
sustentar oralmente na sessão de 31/05/2016, pelo(a) 1º Recorrente, o(a)
Dr(a). Guilherme Pessoa Franco de Camargo.
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Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
sexta-feira, 1 de julho de 2016
Reintegração de Funcionário em Sociedade Anônima
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