sexta-feira, 29 de agosto de 2014

TRT-15 INOVA AO DETERMINAR CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA CUSTEAR PRÓTESE DE EMPREGADO QUE PERDEU A PERNA

TRT-15 INOVA AO DETERMINAR CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA CUSTEAR PRÓTESE DE EMPREGADO QUE PERDEU A PERNA

Por Ana Claudia de Siqueira com informações da Assessoria de Comunicação do TST (Carmem Feijó e Lourdes Côrtes)
Um grupo de empregadores de São Paulo foi condenado a constituir capital para fornecimento, manutenção vitalícia e substituição periódica da prótese de um trabalhador rural que teve parte da perna amputada em acidente numa colheitadeira. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo dos empregadores por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao fundamentar a condenação no artigo 475-Q do Código de Processo Civil, deu o enquadramento correto ao dever de reparar o dano causado.
O acidente ocorreu durante o corte de cana, dois dias após a contratação. O trabalhador teve o pé esquerdo prensado por uma máquina. Com dificuldades para retirar o empregado, o Corpo de Bombeiros teve de desmontar a máquina para removê-lo, mas a perna teve de ser cortada na altura do joelho.
O juízo de primeiro grau determinou a aquisição de prótese ortopédica e o custeio das despesas para sua implantação, mas afastou a constituição de capital para sua manutenção. O entendimento foi o de que o artigo 475-Q do CPC prevê a constituição de capital apenas na condenação a pagamento de pensão mensal, o que não seria o caso.
A Quarta Câmara do TRT-15, porém, ao julgar recurso do cortador de cana, entendeu que a constituição de capital seria a melhor opção, tendo em vista que a manutenção e a substituição da prótese têm periodicidade incerta e dependem de fatores futuros. O pensionamento, por sua vez, teria a finalidade exclusiva de recompor o salário que o trabalhador receberia em condições normais. O acórdão regional, de relatoria do desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, teve como demais julgadores o desembargador Luiz José Dezena da Silva e a juíza convocada Ana Cláudia Torres Vianna. (Processo 0000163-06.2010.5.15.0060).
Inovação
O relator do agravo, ministro Cláudio Brandão, observou que a forma de reparação adotada pelo TRT é inovadora e traz um viés novo na discussão sobre reparação de danos quanto à obrigação de fazer. Ele explicou que, na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o princípio da dignidade humana, e das novas tendências da responsabilidade civil, a preocupação central do ordenamento jurídico se deslocou do agente causador do dano para a vítima, "sempre com o objetivo de lhe garantir a reparação mais próxima possível do dano por ela suportado".
O artigo 475-Q do CPC estabelece que, quando a indenização incluir a prestação de alimentos, o juiz poderá ordenar ao devedor a constituição de capital a fim de assegurar o pagamento do valor mensal da pensão. Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, é inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor.
Para o ministro Cláudio Brandão, o dispositivo "se amolda perfeitamente ao princípio da efetividade das decisões judiciais". Ele ressaltou que o trabalhador, aos 20 anos de idade, teve sua capacidade de trabalho reduzida em 70% em função do acidente. Ao determinar a constituição do capital para o custeio da prótese, o TRT-Campinas, na sua avaliação, deu o enquadramento adequado ao comando do artigo 475-Q.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo das empregadoras.
Processo: AIRR-163-06.2010.5.15.0060

FONTE:
http://portal.trt15.jus.br/noticias/-/asset_publisher/Ny36/content/trt-15-inova-ao-determinar-constituicao-de-capital-para-custear-protese-de-empregado-que-perdeu-a-perna?redirect=https%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Empresa de fast-food é condenada por não conceder cesta básica a trabalhadora

 Empresa de fast-food é condenada por não conceder cesta básica a trabalhadora


A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa multinacional do ramo de fast-foods, que alegou não ser obrigada a dar cesta básica à reclamante, ex-trabalhadora de um de seus restaurantes, uma vez que já fornecia refeições produzidas pela própria companhia.

Em sua defesa, a cadeia de restaurantes afirmou que honrou o previsto nas normas coletivas de regência sobre este título [cesta básica], porque fornecia refeições de seu cardápio para a alimentação da obreira.

Nesse sentido, alegou que suas refeições vão além de sanduíches, sendo em verdade uma vasta quantidade de produtos, os quais atendem os nutrientes necessários a uma alimentação sadia.

O relator do acórdão, juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos, rebateu os argumentos da empresa e afirmou que é fato notório que o cardápio oferecido pela reclamada se constitui de alimentos do tipo ‘fast-food, cujas refeições são desprovidas de qualidade alimentar, na acepção de serem dotadas de baixo nível de nutrientes básicos às necessidades diárias de ingestão pelo homem médio.

O acórdão ressaltou também que o direito à alimentação do trabalhador, no plano ontológico, compreende não a oferta de qualquer espécie de alimento pelo empregador para se desincumbir de seu encargo, mas que satisfaça minimamente o que o corpo humano precisa para sua manutenção sadia.

O colegiado reafirmou a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, no que diz respeito à alimentação, lembrando que existem parâmetros objetivos nessa seara, afixados na Portaria 193/2006, os quais, comparados com as refeições do cardápio da ré, tornam evidente que o oferecido como alimentação à autora em seu ambiente de trabalho, em muito era deficitário.

Quanto ao argumento de que a empresa apenas realizou o fiel cumprimento do pactuado em norma coletiva, o colegiado entendeu que tal assertiva se revela derrocada, tendo em vista que a alimentação adequada do trabalhador é inelutável desdobramento de seu direito à saúde (Constituição Federal de 1988, art. 6°), com assento ainda na própria dignidade da pessoa do obreiro.


A Câmara concluiu, assim, que não tem fundamento a solicitação de substituição das cestas básicas pelas refeições do menu da empresa, nem tampouco há de se cogitar de eventual compensação com as ditas ‘refeições ofertadas pela reclamada, porque não se constituem como alimentação nos termos trabalhistas, eis que em descompasso com o expressamente exigido pela Portaria 193/2006. (Processo 0001570-50.2012.5.15.0004)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

http://portal.trt15.jus.br/noticias/-/asset_publisher/Ny36/content/empresa-de-fast-food-e-condenada-por-nao-conceder-cesta-basica-a-trabalhadora?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

domingo, 24 de agosto de 2014

INFORMATIVO Nº 8-C/2014

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas -Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 8-C/2014
(15/08/2014 a 21/08/2014)

DESTAQUES
 
SÚMULA 514 - STJ - CEF   é   responsável  pelo  fornecimento  dos  extratos  das  contas  individualizadas  vinculadas  ao   FGTS   dos  Trabalhadores participantes  do  Fundo  de  Garantia do Tempo de  Serviço, inclusive para  fins de  exibição em juízo, independentemente do período em discussão. (DJEletrônico 18/08/2014)

SÚMULA 515 - STJ - A  reunião de  execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz. (DJEletrônico 18/08/2014)

ATOS NORMATIVOS
 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL – CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 19/08/014
Divulga abertura de concurso de promoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 45ª Vara de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
PORTARIA CR Nº 05/2014 - DOEletrônico 08/08/2014
Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juiz do Trabalho Titular.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA DGA Nº 19/2014 – DOEletrônico 21/08/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 07/08/2014
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
PROVIMENTO CGJT Nº 003/2014 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 20/08/2014
Dispõe sobre o processamento da execução provisória em face da digitalização de processos com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho e da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT, revogando oProvimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

JURISPRUDÊNCIA
 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
A prescrição  ex officio é compatível com   o   processo   do   trabalho - DOEletrônico 16/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A manifestação jurisdicional ex officio sobre a prescrição (art. 219, § 5º, CPC) tem aplicação no Direito do Trabalho (art. 8º, CLT) e no Direito Processual do Trabalho (art. 769), por não haver incompatibilidade com as regras trabalhistas e porque o sistema de proteção do trabalhador (princípio protetor e a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas) não ultrapassa os   limites do Direito   Material   para atingir   o   Direito   Processual. Acrescente-­se que a própria CF prevê a regra   prescricional   para   os   créditos de   natureza   trabalhista. Aplicação do art. 219, § 5º, CPC, poderá inclusive beneficiar a parte   revel. Também consideram aplicáveis as novas   regras sobre   prescrição   ao   Processo   do Trabalho Francisco Antonio de Oliveira (“A prescrição com cara nova”. Revista LTr, v. 70, no 5, p. 521), José Augusto Rodrigues Pinto  (“Reconhecimento ex officio da prescrição e  processo   do trabalho”. Revista LTr, v. 70, no 4, p. 395), Sebastião Geraldo de Oliveira (“Prescrição nas ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença   ocupacional”.  Revista   LTr,  v. 70,  no  5,   p.   534), Irany  Ferrari e Melchíades Rodrigues Martins (“Consolidação das Leis do Trabalho: doutrina,   jurisprudência   predominante e   procedimentos   administrativos. Introdução.   v.   1,   p.   119­120). Portanto, rejeito o apelo.” (Proc. 00003545020135020402 - Ac. 20140378051) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A exoneração de cargo de confiança não confere à obreira direito ao aviso prévio indenizado ou da indenização do FGTS – DOEletrônico 16/05/2014
De acordo com a Juíza Convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A exoneração de cargo de confiança, consoante previsão do art. 37, II, da Constituição Federal, não se assemelha à dispensa imotivada, tampouco confere à obreira o direito ao pagamento de aviso prévio indenizado ou da indenização de 40% sobre o FGTS, Trata-se, na verdade, de exoneração ad nutum, ficando a critério do administrador o momento da realização do ato. (Proc. 00007197820135020443 - Ac. 20140398419) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Envolvendo a demanda violação de interesses individuais homogêneos detém o sindicato legitimidade para atuar como substituto processual  - DOEletrônico 16/05/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O sindicato tem legitimidade para propor a ação como substituto processual de todos os empregados das reclamadas, constantes do rol de substituídos, porquanto a demanda envolve a violação de interesses individuais homogêneos, que derivam de origem comum, qual seja, a dispensa coletiva, especialmente diante do reconhecimento patronal do quantum devido a título de verbas rescisórias perante a entidade homologatória, inclusive da existência de débitos dos depósitos de FGTS. Ademais, há autorização do artigo 25, da Lei nº 8.036/90, atribuindo ao sindicato legitimidade de parte e interesse de agir no caso de depósitos do FGTS. Recurso ordinário da 5ª reclamada a que se nega provimento.” (Proc. 00016013720135020444 - Ac. 20140396440) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A jornada do aeronauta, computados  os tempos de voo e o tempo de serviço em terra, não pode exceder 60 horas semanais – DOEletrônico 16/05/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "O aeronauta cumpre jornada em voo e também em terra, estabelecendo o art. 23da Lei nº 7.183/84, "a duração do trabalho do aeronauta, computados os tempos de voo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir voo ou retornar à base após o voo e os tempos de adestramento em simulador, não excedera 60 horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.”, sendo certo que a aplicação do divisor de 54, portanto, não encontra respaldo na legislação específica, assim como não se pode cogitar de nulidade de cláusulas contratuais, visto que não há pagamento complessivo, mas apenas esclarecimento da diferenciação de horas de voo e demais horas trabalhadas." (Proc. 00018998420115020028 - Ac.20140380447) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Para interposição de agravo de instrumento é requisito básico o depósito de 50% do valor correspondente ao recurso que se pretende destrancar – DOEletrônico 15/05/2014
Assim decidiu a 8ª Turma em acórdão da lavra do Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo: “Desde a vigência da Lei nº 12.275, de 29/06/2010, que acresceu o parágrafo sétimo ao artigo 899, da CLT, constitui obrigação da parte que interpõe agravo de instrumento nas lides trabalhistas o depósito de 50% do valor correspondente ao recurso que pretende destrancar. Na seara executória, a inovação legal deve guardar imbricação com os demais preceitos celetistas, dentre os quais as disposições dos artigos 884, caput, e 897, parágrafo primeiro, da CLT, que condicionam a utilização dos meios de defesa pelo executado à prévia garantia do Juízo. Devido, assim, o depósito do artigo 899, parágrafo sétimo, da CLT, como requisito para o conhecimento de agravo de instrumento interposto durante a fase executória, até o limite do montante integral da execução, quando nada mais será exigido do executado-recorrente nesse momento.” (Proc. 00033074520135020027 - Ac. 20140373262) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 20/2014 (TURMAS) 
 
 
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Bradesco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores – 15/08/2014
O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade. (RR-46700-28.2007.5.05.0421)

Turma determina recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo – 15/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso. (RR-167100-10.2007.5.02.0242)

Assistente de negócios é enquadrado como bancário e tem vínculo reconhecido com Finasa – 15/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um trabalhador para restabelecer sentença que havia reconhecido seu vínculo de emprego com o Banco Finasa S.A. e declarar sua condição de bancário. No entendimento majoritário da Turma, houve terceirização ilícita de atividade-fim por parte do banco, estando caracterizados os requisitos configuradores da relação de emprego. (RR-223300-46.2009.5.02.0087)

Município de Tupã (SP) reintegrará pintor demitido sem justa causa – 18/08/2014
Um empregado público contratado como pintor pelo Município de Tupã (SP) antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e demitido sem justa causa será reintegrado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do município, ficando mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que determinou a nulidade da demissão, pela ausência de motivação do ato administrativo. (RR-793-47.2010.5.15.0065)
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado do Bradesco – 18/08/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário. (RR - 42700-50.2007.5.05.0464)

Mantido bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida de empresa de publicidade – 18/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pela União Federal, que tentava anular arresto de R$ 100 mil de verbas que considerava públicas, para pagar dívidas trabalhistas de uma empresa de publicidade. Para a SDI-2, a decisão que determinou a retenção de crédito junto a terceiro (União) baseou-se no artigo 813 do Código de Processo Civil, que disciplina a matéria. (RO-375-80.2012.5.10.0000)

Ex-deputado é multado em ação que reconheceu vínculo de motorista pago com verba da Câmara – 18/08/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pelo ex-deputado federal e ex-presidente do Clube de Futebol Vasco da Gama, Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, que tentou anular decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre ele e um ex-assessor parlamentar que realizava serviços domésticos como motorista, pagos com verba da Câmara dos Deputados. A SDI-1 ainda impôs ao ex-parlamentar multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa e mais indenização de 15%, a ser revertida ao trabalhador. (RR-110400-48.2006.5.01.0057)

Ex-sócio de prestadora de serviços tem vínculo empregatício reconhecido com a Jorlan – 19/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de um gerente da concessionária Jorlan S.A. - Veículos Automotores Importação e Comércio, de Brasília, no período de março de 2007 e dezembro de 2008. Dois dias depois da rescisão, em 2007, ele passou a prestar os mesmos serviços à Jorlan, mas como sócio da Empresa Gestora de Administração e Vendas Ltda. (Egave). Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, "se não houve alteração nas condições de trabalho do gerente após sua inserção como sócio no quadro da Egave, estão evidenciados os elementos da relação de emprego descritos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". (RR-1612-60.2010.5.10.0020)

Itaú terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto – 19/08/2014
A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro. (RR-107600-40.2010.5.17.0161)

Turma afasta intempestividade de recurso por indisponibilidade do sistema e-Doc – 19/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Brasileira de Distribuição para afastar decisão que declarou que a empresa havia interposto um recurso fora do prazo (intempestivo). O processo foi devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para que prossiga no julgamento da matéria. (RR-1026-23.2010.5.09.0029)

Fundação Casa-SP indenizará agente ameaçada de morte em rebelião – 19/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma agente feita refém e ameaçada de morte durante rebelião. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o fato de a agente exercer atividade em centro de atendimento a adolescentes infratores, onde são constantes as rebeliões, autoriza a responsabilização objetiva da Fundação Casa, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que dispensa a comprovação de culpa. (RR-105000-14.2009.5.02.0027)

Empregada da ECT que continua trabalhando não receberá complementação de aposentadoria – 20/08/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista interposto por uma aposentada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos. Apesar de aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela continuou trabalhando e, mesmo assim, pretendia receber a complementação de aposentadoria. A Turma entendeu que a complementação é incompatível com a continuidade do vínculo empregatício. (RR 463-65.2012.5.04.0007)

Declaração de suspeição não impede magistrada de participar de julgamento de embargos - 20/08/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu legítima a participação de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) na votação dos embargos de declaração da empresa carioca Barcas S. A. – Transportes Marítimos, mesmo ela tendo se declarado suspeita, por motivo de fora íntimo, no julgamento do recurso ordinário referente à ação original. (RO-427900-26.2009.5.01.0000)

Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada - 20/08/2014
Uma empregada da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais LTDA que teve a mão amassada ao tentar apanhar o próprio celular que estava sobre um equipamento de prensa não terá direito a receber indenização por dano moral. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, a trabalhadora desrespeitou as normas de segurança da empresa e, assim, atraiu para si a culpa pelo acidente. (RR-521-66.2012.5.04.0234)

Ex-mulher de sócio de padaria não consegue vínculo de emprego como caixa – 21/08/2014
Com a pretensão de obter reconhecimento de vínculo empregatício como caixa da Padaria e Pastelaria Irajá, de Recife (PE), a ex-esposa de um dos sócios da microempresa não conseguiu comprovar a subordinação necessária para caracterizar a relação de emprego e, por isso, seu pedido foi julgado improcedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. (AIRR-1725-18.2011.5.06.0011)

Mecanógrafa da Cedae consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso – 21/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento. (RO-541700-32.2009.5.01.0000)

Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato – 21/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de provimento a recurso da Unidade de Serviços Especializados (USE) e afastou a irregularidade de representação declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (PE), que não considerou válidos os atos praticados por uma estagiária que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, habilitou-se para atuar como advogada. O processo retornará agora ao Regional, para prosseguir no exame do recurso. (RR-103800-46.2008.5.06.0010)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Juízo sobre repercussão geral não pode ser proferido em primeira instância - 15/08/25014
Não cabe ao magistrado de primeira instância julgar prejudicado um recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, uma vez que tal atribuição cabe ao Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do STF, em processo relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 122592, a fim de anular decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, que adotou entendimento contrário.
Deputado responderá a ação penal por redução a condição análoga à de escravo - 19/08/2014
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de votos, denúncia no Inquérito (INQ) 3564 contra o deputado federal João Lyra (PSD/AL), administrador da Laginha Agro Industrial S/A, que passará a responder a ação penal pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 149 e 207 do Código Penal – redução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, existe na denúncia lastro probatório inicial a permitir a abertura da persecução penal. O entendimento atual é de que não existe mais a figura dos grilhões, não há mais feitores armados. O que pesa hoje para configurar esse delito é que o trabalhador viva em condições de trabalho exaustivas, degradantes e indignas.
Aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige especificação da doença em lei - 21/08/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria do ministro Teori Zavascki
Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, decide STF -21/08/2014
Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade. (...) Como trata-se de RE com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, o ministro fixou quatro teses sobre o julgado, citando precedente do STF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Terceira Turma afasta impenhorabilidade ao reconhecer má-fé em doação de imóvel - 18/08/2014
O reconhecimento de fraude à execução, com a consequente declaração de ineficácia da doação, afasta a proteção ao bem de família prevista na Lei 8.009/90. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia a validade de uma doação feita em benefício de filho menor.
 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Central reunirá ordens de indisponibilidade de bens imóveis - 15/08/02014
Uma central, mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), dará mais rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pela Justiça ou por autoridades administrativas. Batizada de Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o sistema deve interligar magistrados, autoridades administrativas com competência para expedir ordens de restrição de bens e oficiais de registro de imóveis em todo o país. De acordo com um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39), que entou em vigor em 13/8, a Central deve receber e divulgar entre os seus usuários todas as ordens de indisponibilidade de bens indistintos, ou seja, que não visam o bloqueio de um imóvel específico, mas de quaisquer imóveis registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica.
CNJ contribui na elaboração de projeto de lei sobre sequestro internacional de crianças – 20/08/2014
Embora o Brasil seja signatário da Convenção de Haia sobre sequestro de crianças, de 1980, o país ainda não dispõe de uma legislação específica sobre o tema. Dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informam que atualmente há 163 crianças trazidas ilegalmente do exterior por um dos pais sem autorização formal ou consentimento do outro. O número representa 83% das estatísticas sobre sequestro internacional de crianças. Pressionado por essa demanda internacional, o Brasil está iniciando o processo de discussão sobre o tema no âmbito da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, da SDH, que é formada, entre outros órgãos, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, a intenção é apresentar ao Poder Legislativo proposta inspirada na lei uruguaia e na alemã, que estão entre as mais modernas do mundo.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Trabalhador de indústria calçaldista que foi exposto a agentes químicos tem direito a aposentadoria especial – 15/08/2014
O desembargador federal Sergio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no dia 12/8, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu suas funções com exposição a agentes químicos na indústria de calçados de Franca/SP.
 
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
 
Empresa exige mais de 10 horas de trabalho diárias sem pagar hora extra – 15/08/2014
A empresa Tehiar Sistemas de Transportes e Logísticas Ltda. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), representado pelo procurador do Trabalho Ramon Bezerra dos Santos, comprometendo-se a respeitar a jornada de trabalho estipulada pela CLT (8 horas diárias) e remunerar corretamente as horas extras exercidas pelos seus funcionários. Investigação realizada pelo MPT-SP constatou que a empresa exigia mais de 10 horas de trabalho diárias e não remunerava os trabalhadores pelas horas extras.

Transportes Della Volpe condenada a pagar R$100 mil por dano moral coletivo – 18/08/2014
A justiça no trabalho condenou, na semana passada, a empresa de transportes Della Volpe ao pagamento de R$100 mil em indenizações por danos morais coletivos pela utilização do chamado tribunal arbitral na solução de conflitos trabalhistas. A empresa usou a arbitragem para homologar rescisões contratuais (função dos sindicatos ou do Ministério do Trabalho e Emprego), deixando os ex-funcionários em desvantagem.

Atento do Brasil repassa 200 mil reais à APAE e deve contratar 4 mil trabalhadores com deficiência – 19/08/2014
Acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho considera o artigo 93 da Lei 8.213/91, que determina a reserva de postos de trabalho a pessoas com deficiência ou segurados reabilitados da previdência social. Nos próximos 15 dias a empresa de telemarkeging Atento do Brasil S/A deverá repassar a quantia de R$ 200 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de São Paulo, como multa estipulada pelo Ministério Público do Trabalho por não estar cumprindo a Lei de Cotas para Deficientes.
 
 

domingo, 17 de agosto de 2014

INFORMATIVO Nº 8-B/2014


Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 8-B/2014
(08/08/2014 a 14/08/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 60/2014 – DOEletrônico 13/08/2014
Revoga a Portaria GP nº 25/2008
Dispõe sobre os processos administrativos disciplinares dos magistrados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

LEI Nº 13.021/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 11/08/2014 Edição extra
Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

LEI Nº 13.022/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -  DOU 11/08/2014 Edição extra
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGEP/MP Nº 6/2014 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 14/08/2014
Altera a Orientação Normativa nº 12/2013, para estabelecer o prazo para homologação das adesões feitas ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e prever a responsabilidade pela não efetivação. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 1297/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 14/08/2014
 Aprova Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 9  e altera Anexo 8 da Norma Regulamentadora nº 15. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Injustificada a imposição de pena pecuniária administrativa para empresa que possui ações e programas de inclusão e empregabilidade de portadores de necessidades especiais ante a impossibilidade de cumprimento imediato da cota prevista em lei – DOEletrônico 08/08/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Rodrigues em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Auto de infração. Descumprimento da cota mínima de empregados portadores de deficiência (Lei 8.213/91, art. 93). Finalidade social da norma. Teoria Tridimensional do Direito. Quadro fático que demonstra a dificuldade de cumprimento da cota legal. Atuação progressiva da empresa ao buscar a inclusão e a empregabilidade dos portadores de necessidades especiais. Multa administrativa indevida. O intérprete, ao analisar a norma, não deve limitar-se à intelecção gramatical do texto legal, mas sim observar, em conjunto, o quadro fático a ele subjacente e os valores que inspiram sua criação (Teoria Tridimensional do Direito). A finalidade social (LINDB, art. 5º) que inspira o art. 93 da Lei nº 8.213/91 é a inclusão dos portadores de necessidades especiais, não a punição ao empregador. As estatísticas apresentadas pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego demonstram como é difícil a missão de cumprir as cotas legais de portadores de deficiência, em razão da ausência de sua real capacitação, por omissão estatal, e da incompatibilidade muitas vezes presente entre a deficiência ostentada e o processo produtivo. A empresa que possui ações e programas de inclusão e empregabilidade de portadores de necessidades especiais e apresenta evolução, ainda que paulatina, de contratações de tais pessoas para preenchimento de seus postos de trabalho cumpre a função social da empresa e da propriedade (CF, art. 170, III), tornando-se injustificada a imposição de pena pecuniária administrativa, ante a impossibilidade fática de cumprimento imediato da cota prevista em lei.” (Proc. 00002046320135020016 - Ac. 20140618842) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Declarada a nulidade arguida pelo Ministério Público por não ter atuado desde o nascedouro de processo cujas autoras são menores – DOEletrônico 13/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “As autoras são filhas menores do ex empregado da reclamada e estão representadas pela genitora. À vista da regra contida no art. 82, do CPC, era devida a intimação do D. Ministério Público para intervir no processo desde o seu nascedouro, não sendo o procedimento observado na origem. O procedimento legal citado restou suprido na esfera recursal, e a nulidade foi expressamente arguida pelo d. representante do MPT, elencando o claro prejuízo às partes demandantes menores de idade. Preliminar acolhida e nulidade declarada.” (Proc. 00003392720125020302 - Ac. 20140370603) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Reformada sentença para acrescer à condenação reparação pecuniária por dano moral vertical por abuso no poder diretivo do empregador - DOEletrônico 09/05/2014
De acordo com o Desembargador do Trabalho Sérgio Winnik em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A relação de emprego sujeita o empregado ao poder diretivo do empregador, mas a abusividade do uso desse poder deve ser repelida pelo ordenamento jurídico. As condutas descritas nos autos tem o condão de ferir a dignidade da trabalhadora, que se submete ao poder empregatício em face de sua necessidade de manutenção no mercado de trabalho para garantia de direitos mínimos de sobrevivência. Não pode a empresa aproveitar-se da condição de hipossuficiência dos obreiros para praticar condutas que se opõem à razão da sociedade. Os direitos fundamentais devem ser respeitados tanto nas relações de índole vertical, como naquelas entre particulares, de forma horizontal, sob pena de os entes privados estarem autorizados a negar a eficácia e força normativa da Constituição Federal. O dano moral vertical, entendido este como o que é causado por superior hierárquico, vislumbrado no presente caso, gera direito à reparação pecuniária." (Proc. 00019011120115020010 - Ac. 20140353091) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empresa que não tem empregado não pode ser considerada “empregador” ficando desobrigada de proceder ao recolhimento da contribuição sindical patronal - DOEletrônico 09/05/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “De acordo com artigo 580, inciso III, da CLT somente pode ser considerado sujeito passivo da contribuição sindical patronal o “empregador”. Disso decorre que a empresa que não tiver empregado não está obrigada a proceder ao recolhimento da contribuição sindical patronal, justamente porque não pode ser considerada “empregador”, conforme jurisprudência do C. TST. No caso vertente, a requerente demonstrou ser uma holding e que nos anos-base de 2012, 2011 e 2010 não possuiu qualquer empregado, conforme RAIS acostadas aos autos. Sendo assim, enquanto não tiver empregado contratado, não está obrigada ao recolhimento de contribuição sindical patronal. Recurso parcialmente provido.” (Proc. 00008336420135020007 - Ac. 20140353636) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Turma mantém sentença que afastou a natureza salarial do auxílio-refeição e da cesta-alimentação em ação contra a Banesprev – DOEletrônico 09/05/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “(...) Pretende o reclamante a integração à remuneração, e consequentes reflexos, das parcelas satisfeitas a título de auxílio-refeição e cesta-alimentação durante a vigência do contrato, sob o argumento de que tais verbas tinham caráter salarial no início da contratação. O reclamado refutou a pretensão argumentando que o Regulamento de Pessoal de 1975, estabelecia expressamente no Capítulo XI, que a remuneração era constituída do salário propriamente dito, dos quinquênios e das comissões de funções fixas, segundo se depreende da leitura do art. 54, alínea “a” e “b” c.c art. 55, em nenhum momento incluindo os auxílios alimentares. Sequer o fato das normas coletivas terem determinado expressamente que tais parcelas detinham natureza indenizatória, não tem o condão de fazer concluir que anteriormente ao estabelecido a natureza era diversa. Portanto, não há falar na aplicação da OJ 413, da SDI-1 do C.TST, que parte da premissa de que houve alteração na natureza jurídica das parcelas, que no presente caso não restou provada. No mesmo sentido quanto à inaplicabilidade das Súmulas 51 ou 241 do C.TST. Mantenho.(...)"  (Proc. 00024179220115020313 - Ac. 20140365332) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 19/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação – 08/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contra decisão que reconheceu a natureza salarial da parcela paga em dinheiro a um técnico a título de auxílio-alimentação. Para a Turma, a verba não perde essa característica no caso de o empregador aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou de haver acordo coletivo que modifique sua natureza de salarial para indenizatória. (RR-33900-60.2009.5.09.0073)

Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro – 08/08/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas. (RR-1712-32.2010.5.03.0142)

Administradora postal integrará curso de formação no tempo de serviço – 08/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu o período em que uma trabalhadora se submeteu a curso para o cargo de administrador postal como típica relação de emprego. A decisão, na sessão de quarta-feira (6), foi unânime. (RR-873-46.2012.5.10.0011)

Professor de Direito Civil da Unip não consegue equiparação com colega de Tributário – 08/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, mantenedora da Universidade Paulista (Unip) para isentá-la de pagar as diferenças a título de equiparação salarial que haviam sido reconhecidas entre um professor de Direito de Processo Civil e outro que ministrava Direito Tributário e Constitucional. A decisão no TST foi por maioria de votos. (RR-100-39.2011.5.02.0017)

Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida – 12/08/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual. (RR-915-22.2011.5.06.0018)

Cooperativa agroindustrial paranaense será representada por sindicato de trabalhadores rurais – 12/08/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Astorga (PR) tem a legitimidade para representar os trabalhadores da Cooperativa Agroindustrial Nova Produtiva. A decisão foi tomada levando-se em conta que o enquadramento sindical se faz pela atividade preponderante na empresa. (RR-369-81.2012.5.09.0653)
Cortador de cana-de-açúcar será indenizado por atraso constante de salários – 12/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso de um cortador de cana-de-açúcar que pedia indenização por danos morais porque, durante o contrato de trabalho, diversas vezes recebeu o salário com atraso. Os ministros, por unanimidade, condenaram Jorge Rudney Atalla e Ciplan Cimento Planalto S.A. a indenizar o trabalhador rural no valor de R$ 20 mil. (RR-60500-09.2009.5.09.0562)

Novo acordo supera alegação de fraude ou simulação em ação anterior – 13/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por um trabalhador que pretendia desconstituir um acordo homologado em juízo sob a alegação de fraude. No caso, após a composição supostamente simulada, as partes celebraram novo acordo dando ampla e geral quitação à relação contratual. Para a SDI-2, essa circunstância elimina qualquer discussão sobre a existência de lide simulada. (RO-4053-62.2011.5.02.0000)

TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF – 13/08/2014
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — METRÔ/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa. (E-RR-1576-29.2011.5.10.0102; E-ED-RR-1895-94.2011.5.10.0102; E-RR-1904-56.2011.5.10.0102; E-RR-133-12.2012.5.10.0101; E-RR-76-88.2012.5.10.0102; E-ED-RR-1868-11.2011.5.10.0103; e E-RR-1871-69.2011.5.10.0101)

Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação – 13/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a competência para julgar uma reclamação trabalhista ajuizada por um apontador do Consórcio Galvão-Contreras é da Vara do Trabalho de Magé (RJ), onde os serviços foram prestados. O trabalhador havia ajuizado a ação em Itabuna (BA), onde reside, e alegou que "ficaria muito difícil para ele ajuizar ação na comarca de Magé", pois teria de arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem.  O ministro Fernando Eizo Ono, relator, destacou que a jurisprudência predominante no TST é de que, quanto à fixação da competência territorial, "devem prevalecer os critérios objetivos previstos no artigo 651 da CLT". (RR-385-11.2010.5.05.0461)

Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária – 14/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso de revista da BM&F Bovespa S.A. por falha no preparo de recurso em processo movido por uma analista de sistemas que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a defesa da Bovespa apresentou o comprovante de recolhimento das custas do processo – a GRU - sem a devida autenticação. No TST, a Turma manteve a decisão do Regional que entendeu necessária a comprovação do pagamento das custas durante o prazo para recurso. (RR 212300-47.2008.5.02.0002)

Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital – 14/08/2014
Por entender irregular a citação por edital que levou uma microempresa gaúcha a ser condenada à revelia, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do empregado, que pretendia, em ação rescisória, desconstituir a decisão que anulou a sentença e inocentou a empresa. (RO-3636-21.2012.5.04.0000)

Educadora aposentada do Senai terá possibilidade de fraude examinada por TRT – 14/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) em ação trabalhista movida por uma orientadora do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) que alegava ter havido fraude na sua rescisão contratual. A Turma acolheu recurso da educadora por falta da manifestação do TRT em relação a provas mencionadas por ela, que afirma ter sido compelida a assinar documento de cancelamento do contrato de trabalho, sob o argumento de que essas eram as normas do Senai, que não tinha interesse em ficar com empregados aposentados. (RR-40100-93.2009.5.20.0003)

Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias – 14/08/2014
Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade. (RR-71-08.2013.5.02.0085)

Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor – 14/08/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Balneário Camboriú (SC) de arcar com verbas trabalhistas de uma empregada que trabalhou em hospital que foi alvo de intervenção, após a decretação de estado de calamidade pública na saúde da cidade. Para a Turma, não se pode atribuir ao município nenhum tipo de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, se este atuou como mero interventor, a fim de dar continuidade ao serviço essencial de saúde. (RR-1990-13.2012.5.12.0045)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Rejeitada ação contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrônico 12/08/2014
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ. Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade doartigo 18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução. A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.

Ministro suspende ato do CNJ envolvendo promoção por merecimento no TRT-MS – 14/08/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conferiu nova pontuação ao juiz Márcio Alexandre da Silva, fazendo com que ele alcançasse a mesma média dos demais candidatos que concorreram à promoção, por merecimento, à titularidade da Vara do Trabalho de Bataguassu (MS). Também foi suspensa determinação do Conselho para que as condutas dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) que participaram da votação da lista de merecimento fossem investigadas. A decisão foi tomada na análise de liminares nos Mandados de Segurança (MS) 32829 e 33031, impetrados respectivamente pelo TRT-24 e por desembargadores daquela Corte.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Tomada de depoimentos especiais de crianças tem reforço com novas capacitações – 12/08/2014
Não revitimizar as crianças e os adolescentes alvos de violência é o principal objetivo da tomada de depoimentos especiais em casos de processos criminais em que estejam envolvidas. Para isso, é necessária a criação de serviços especializados para escuta desse tipo de vítima ou testemunha de violência nos processos judiciais. Para capacitar servidores dos Tribunais de Justiça de todo o país na tomada desses depoimentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a entidade Childhood Brasil, oferece um curso de 80 horas, apresentando o Depoimento Especial como um direito da criança e do adolescente de receber proteção especial na sua participação em processos de investigação e judicialização de crimes (sexuais ou não) das quais elas tenham sido vítimas ou testemunhas.
Ministro Ricardo Lewandowski é eleito presidente do STF e do CNJ – 13/08/2014
Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (13/8), o ministro Ricardo Lewandowski foi eleito, por 9 votos a 1, o novo presidente da Suprema Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o biênio 2014-2016. A vice-presidente do STF será a ministra Cármen Lúcia. É ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006 a 2014). Como vice-presidente (2012 a 2014), exerceu a Presidência interina do STF e do CNJ. Foi ministro substituto e depois efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), exerceu ainda a Presidência da Corte (2010 a 2012), tendo coordenado as últimas eleições gerais (2010), nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Sistema de pagamento eletrônico de custas já está funcionando – 13/08/2014
O primeiro sistema nacional eletrônico de pagamento de custas judiciais foi lançado nesta segunda (12/8) em evento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O sistema será implementado a partir desta terça (13/8), tornando-se a única forma de pagamento das custas na Justiça Federal dos três estados da Região Sul (RS, SC e PR) nos processos eletrônicos. A partir desta quarta-feira, o advogado emite a guia no eproc, paga no banco ou pela internet e o comprovante retorna automaticamente ao processo eletrônico em três dias úteis, valendo a data da efetuação do pagamento bancário. Não será mais necessário fazer uma cópia eletrônica da GRU (Guia de Recolhimento da União) e anexar ao processo.

Dados estatísticos do Cadastro Nacional de Adoção estão disponíveis para consulta na internet – 13/08/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a disponibilizar no seu Portal na internet estatísticas relativas ao perfil dos pretendentes à adoção e das crianças aptas a serem adotadas no país. A medida faz parte de um esforço da Corregedoria Nacional de Justiça para dar maior transparência aos dados nacionais que o órgão administra. Os dados disponibilizados já eram coletados pelo CNJ desde a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em 2008, mas somente agora estão disponíveis para consulta pública. Clique aqui para acessar.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Documento de terceiro que deixou de trabalhar no campo não é valido como início de prova – 13/08/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta quarta-feira (6/8), firmou o entendimento de que, ainda que o trabalho urbano não descaracterize, por si só, a condição de segurado especial agrícola, nos casos de utilização de documentação de terceiro como prova do trabalho rural, se a pessoa que figura como agricultor no documento apresentado migrou para atividade urbana, o documento deixa de valer como início de prova material. (2008.38.00725419-1)

INSS é condenado a indenizar trabalhador por suspensão de auxílio doença – 13/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral por falha de sistema que provocou a suspensão de auxílio doença a um trabalhador.

Profissional de nível superior pode exercer cargo público de nível médio na área correlata – 14/08/2014
Se o candidato tem conhecimentos mais elevados do que o exigido pelo edital do concurso, ele demonstra que possui a qualificação profissional necessária ao exercício do cargo de nível médio na mesma área, estando cumpridas as exigências necessárias ao provimento do cargo. Assim decidiu a 6ª Turma do TRF da 1ª Região, à unanimidade.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

- MESMO COM MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, PLANO DE SAÚDE DEVE MANTER ATENDIMENTO A GESTANTE

11/08/2014 - MESMO COM MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, PLANO DE SAÚDE DEVE MANTER ATENDIMENTO A GESTANTE

         Decisão da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, na Capital, determinou que uma operadora de plano de saúde dê continuidade aos atendimentos de pré-natal, serviços de parto e acomodação pós-parto, sem a cobrança de qualquer ônus, para uma gestante que teve seu plano suspenso em razão de mudança de faixa etária.

         A autora é dependente de seguro empresarial que tem como titular sua mãe.  Com 36 semanas de gestação, descobriu, por um telefonema, que só teria direito aos serviços até os 20 anos de idade.
      
   Em sua decisão, o juiz Eduardo Francisco Marcondes afirma que não há no contrato cláusula prevendo a situação específica de uma mulher grávida, o que mereceria atenção especial, por se tratar de questão peculiar à natureza feminina e que impede a adesão a qualquer outro plano de assistência saúde. “A solução dessa questão passa pela avaliação do equilíbrio da relação jurídica contratual. Se, por um lado, é possível o reconhecimento de abusividade em cláusulas contratuais, por outro lado não se deve descuidar que a omissão de cláusula sobre a situação, que não é incomum, é um abuso, na medida em que a ausência de previsão contratual específica implica deixar em desvantagem excessiva a mulher grávida, e apenas por ser mulher e estar grávida. Por essas razões reconheço a abusividade da omissão contratual, de maneira a determinar a extensão da cobertura do plano, que deverá se prorrogar até o parto, a ser coberto pela parte ré.”
         Cabe recurso da decisão.

         Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
         
imprensatj@tjsp.jus.br 

FONTE: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=23741