Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas -Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 8-C/2014
(15/08/2014 a 21/08/2014)
(15/08/2014 a 21/08/2014)
DESTAQUES
SÚMULA 514 - STJ - CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. (DJEletrônico 18/08/2014)
SÚMULA 515 - STJ - A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz. (DJEletrônico 18/08/2014)
SÚMULA 515 - STJ - A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz. (DJEletrônico 18/08/2014)
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL – CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 19/08/014
Divulga abertura de concurso de promoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 45ª Vara de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
Divulga abertura de concurso de promoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 45ª Vara de São Paulo.
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PORTARIA CR Nº 05/2014 - DOEletrônico 08/08/2014
Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juiz do Trabalho Titular.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Estabelece a redistribuição de processos em poder de Juiz do Trabalho Titular.
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PORTARIA DGA Nº 19/2014 – DOEletrônico 21/08/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 07/08/2014
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.
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PROVIMENTO CGJT Nº 003/2014 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 20/08/2014
Dispõe sobre o processamento da execução provisória em face da digitalização de processos com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho e da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT, revogando oProvimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
Dispõe sobre o processamento da execução provisória em face da digitalização de processos com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho e da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT, revogando oProvimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
A prescrição ex officio é compatível com o processo do trabalho - DOEletrônico 16/05/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A manifestação jurisdicional ex officio sobre a prescrição (art. 219, § 5º, CPC) tem aplicação no Direito do Trabalho (art. 8º, CLT) e no Direito Processual do Trabalho (art. 769), por não haver incompatibilidade com as regras trabalhistas e porque o sistema de proteção do trabalhador (princípio protetor e a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas) não ultrapassa os limites do Direito Material para atingir o Direito Processual. Acrescente-se que a própria CF prevê a regra prescricional para os créditos de natureza trabalhista. Aplicação do art. 219, § 5º, CPC, poderá inclusive beneficiar a parte revel. Também consideram aplicáveis as novas regras sobre prescrição ao Processo do Trabalho Francisco Antonio de Oliveira (“A prescrição com cara nova”. Revista LTr, v. 70, no 5, p. 521), José Augusto Rodrigues Pinto (“Reconhecimento ex officio da prescrição e processo do trabalho”. Revista LTr, v. 70, no 4, p. 395), Sebastião Geraldo de Oliveira (“Prescrição nas ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional”. Revista LTr, v. 70, no 5, p. 534), Irany Ferrari e Melchíades Rodrigues Martins (“Consolidação das Leis do Trabalho: doutrina, jurisprudência predominante e procedimentos administrativos. Introdução. v. 1, p. 119120). Portanto, rejeito o apelo.” (Proc. 00003545020135020402 - Ac. 20140378051) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Segundo o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A manifestação jurisdicional ex officio sobre a prescrição (art. 219, § 5º, CPC) tem aplicação no Direito do Trabalho (art. 8º, CLT) e no Direito Processual do Trabalho (art. 769), por não haver incompatibilidade com as regras trabalhistas e porque o sistema de proteção do trabalhador (princípio protetor e a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas) não ultrapassa os limites do Direito Material para atingir o Direito Processual. Acrescente-se que a própria CF prevê a regra prescricional para os créditos de natureza trabalhista. Aplicação do art. 219, § 5º, CPC, poderá inclusive beneficiar a parte revel. Também consideram aplicáveis as novas regras sobre prescrição ao Processo do Trabalho Francisco Antonio de Oliveira (“A prescrição com cara nova”. Revista LTr, v. 70, no 5, p. 521), José Augusto Rodrigues Pinto (“Reconhecimento ex officio da prescrição e processo do trabalho”. Revista LTr, v. 70, no 4, p. 395), Sebastião Geraldo de Oliveira (“Prescrição nas ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional”. Revista LTr, v. 70, no 5, p. 534), Irany Ferrari e Melchíades Rodrigues Martins (“Consolidação das Leis do Trabalho: doutrina, jurisprudência predominante e procedimentos administrativos. Introdução. v. 1, p. 119120). Portanto, rejeito o apelo.” (Proc. 00003545020135020402 - Ac. 20140378051) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A exoneração de cargo de confiança não confere à obreira direito ao aviso prévio indenizado ou da indenização do FGTS – DOEletrônico 16/05/2014
De acordo com a Juíza Convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A exoneração de cargo de confiança, consoante previsão do art. 37, II, da Constituição Federal, não se assemelha à dispensa imotivada, tampouco confere à obreira o direito ao pagamento de aviso prévio indenizado ou da indenização de 40% sobre o FGTS, Trata-se, na verdade, de exoneração ad nutum, ficando a critério do administrador o momento da realização do ato. (Proc. 00007197820135020443 - Ac. 20140398419) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Envolvendo a demanda violação de interesses individuais homogêneos detém o sindicato legitimidade para atuar como substituto processual - DOEletrônico 16/05/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O sindicato tem legitimidade para propor a ação como substituto processual de todos os empregados das reclamadas, constantes do rol de substituídos, porquanto a demanda envolve a violação de interesses individuais homogêneos, que derivam de origem comum, qual seja, a dispensa coletiva, especialmente diante do reconhecimento patronal do quantum devido a título de verbas rescisórias perante a entidade homologatória, inclusive da existência de débitos dos depósitos de FGTS. Ademais, há autorização do artigo 25, da Lei nº 8.036/90, atribuindo ao sindicato legitimidade de parte e interesse de agir no caso de depósitos do FGTS. Recurso ordinário da 5ª reclamada a que se nega provimento.” (Proc. 00016013720135020444 - Ac. 20140396440) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A jornada do aeronauta, computados os tempos de voo e o tempo de serviço em terra, não pode exceder 60 horas semanais – DOEletrônico 16/05/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "O aeronauta cumpre jornada em voo e também em terra, estabelecendo o art. 23da Lei nº 7.183/84, "a duração do trabalho do aeronauta, computados os tempos de voo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir voo ou retornar à base após o voo e os tempos de adestramento em simulador, não excedera 60 horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.”, sendo certo que a aplicação do divisor de 54, portanto, não encontra respaldo na legislação específica, assim como não se pode cogitar de nulidade de cláusulas contratuais, visto que não há pagamento complessivo, mas apenas esclarecimento da diferenciação de horas de voo e demais horas trabalhadas." (Proc. 00018998420115020028 - Ac.20140380447) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Para interposição de agravo de instrumento é requisito básico o depósito de 50% do valor correspondente ao recurso que se pretende destrancar – DOEletrônico 15/05/2014
Assim decidiu a 8ª Turma em acórdão da lavra do Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo: “Desde a vigência da Lei nº 12.275, de 29/06/2010, que acresceu o parágrafo sétimo ao artigo 899, da CLT, constitui obrigação da parte que interpõe agravo de instrumento nas lides trabalhistas o depósito de 50% do valor correspondente ao recurso que pretende destrancar. Na seara executória, a inovação legal deve guardar imbricação com os demais preceitos celetistas, dentre os quais as disposições dos artigos 884, caput, e 897, parágrafo primeiro, da CLT, que condicionam a utilização dos meios de defesa pelo executado à prévia garantia do Juízo. Devido, assim, o depósito do artigo 899, parágrafo sétimo, da CLT, como requisito para o conhecimento de agravo de instrumento interposto durante a fase executória, até o limite do montante integral da execução, quando nada mais será exigido do executado-recorrente nesse momento.” (Proc. 00033074520135020027 - Ac. 20140373262) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
De acordo com a Juíza Convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A exoneração de cargo de confiança, consoante previsão do art. 37, II, da Constituição Federal, não se assemelha à dispensa imotivada, tampouco confere à obreira o direito ao pagamento de aviso prévio indenizado ou da indenização de 40% sobre o FGTS, Trata-se, na verdade, de exoneração ad nutum, ficando a critério do administrador o momento da realização do ato. (Proc. 00007197820135020443 - Ac. 20140398419) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Envolvendo a demanda violação de interesses individuais homogêneos detém o sindicato legitimidade para atuar como substituto processual - DOEletrônico 16/05/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fisch em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O sindicato tem legitimidade para propor a ação como substituto processual de todos os empregados das reclamadas, constantes do rol de substituídos, porquanto a demanda envolve a violação de interesses individuais homogêneos, que derivam de origem comum, qual seja, a dispensa coletiva, especialmente diante do reconhecimento patronal do quantum devido a título de verbas rescisórias perante a entidade homologatória, inclusive da existência de débitos dos depósitos de FGTS. Ademais, há autorização do artigo 25, da Lei nº 8.036/90, atribuindo ao sindicato legitimidade de parte e interesse de agir no caso de depósitos do FGTS. Recurso ordinário da 5ª reclamada a que se nega provimento.” (Proc. 00016013720135020444 - Ac. 20140396440) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A jornada do aeronauta, computados os tempos de voo e o tempo de serviço em terra, não pode exceder 60 horas semanais – DOEletrônico 16/05/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "O aeronauta cumpre jornada em voo e também em terra, estabelecendo o art. 23da Lei nº 7.183/84, "a duração do trabalho do aeronauta, computados os tempos de voo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir voo ou retornar à base após o voo e os tempos de adestramento em simulador, não excedera 60 horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.”, sendo certo que a aplicação do divisor de 54, portanto, não encontra respaldo na legislação específica, assim como não se pode cogitar de nulidade de cláusulas contratuais, visto que não há pagamento complessivo, mas apenas esclarecimento da diferenciação de horas de voo e demais horas trabalhadas." (Proc. 00018998420115020028 - Ac.20140380447) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Para interposição de agravo de instrumento é requisito básico o depósito de 50% do valor correspondente ao recurso que se pretende destrancar – DOEletrônico 15/05/2014
Assim decidiu a 8ª Turma em acórdão da lavra do Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo: “Desde a vigência da Lei nº 12.275, de 29/06/2010, que acresceu o parágrafo sétimo ao artigo 899, da CLT, constitui obrigação da parte que interpõe agravo de instrumento nas lides trabalhistas o depósito de 50% do valor correspondente ao recurso que pretende destrancar. Na seara executória, a inovação legal deve guardar imbricação com os demais preceitos celetistas, dentre os quais as disposições dos artigos 884, caput, e 897, parágrafo primeiro, da CLT, que condicionam a utilização dos meios de defesa pelo executado à prévia garantia do Juízo. Devido, assim, o depósito do artigo 899, parágrafo sétimo, da CLT, como requisito para o conhecimento de agravo de instrumento interposto durante a fase executória, até o limite do montante integral da execução, quando nada mais será exigido do executado-recorrente nesse momento.” (Proc. 00033074520135020027 - Ac. 20140373262) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 20/2014 (TURMAS)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 20/2014 (TURMAS)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
(www.tst.jus.br - notícias)
Bradesco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores – 15/08/2014
O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade. (RR-46700-28.2007.5.05.0421)
Turma determina recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo – 15/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor integral fixado em acordo homologado em juízo entre uma trabalhadora e a empresa Olga Krell Associados Serviços de Comunicação Ltda., no qual não houve reconhecimento de vínculo de emprego nem de prestação de serviços. "Não seria razoável admitir que a empresa retribua a trabalhadora por mera liberalidade, sem sequer reconhecer uma relação de prestação de serviços", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso. (RR-167100-10.2007.5.02.0242)
Assistente de negócios é enquadrado como bancário e tem vínculo reconhecido com Finasa – 15/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um trabalhador para restabelecer sentença que havia reconhecido seu vínculo de emprego com o Banco Finasa S.A. e declarar sua condição de bancário. No entendimento majoritário da Turma, houve terceirização ilícita de atividade-fim por parte do banco, estando caracterizados os requisitos configuradores da relação de emprego. (RR-223300-46.2009.5.02.0087)
Município de Tupã (SP) reintegrará pintor demitido sem justa causa – 18/08/2014
Um empregado público contratado como pintor pelo Município de Tupã (SP) antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e demitido sem justa causa será reintegrado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do município, ficando mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que determinou a nulidade da demissão, pela ausência de motivação do ato administrativo. (RR-793-47.2010.5.15.0065)
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado do Bradesco – 18/08/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário. (RR - 42700-50.2007.5.05.0464)
Mantido bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida de empresa de publicidade – 18/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pela União Federal, que tentava anular arresto de R$ 100 mil de verbas que considerava públicas, para pagar dívidas trabalhistas de uma empresa de publicidade. Para a SDI-2, a decisão que determinou a retenção de crédito junto a terceiro (União) baseou-se no artigo 813 do Código de Processo Civil, que disciplina a matéria. (RO-375-80.2012.5.10.0000)
Ex-deputado é multado em ação que reconheceu vínculo de motorista pago com verba da Câmara – 18/08/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pelo ex-deputado federal e ex-presidente do Clube de Futebol Vasco da Gama, Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, que tentou anular decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre ele e um ex-assessor parlamentar que realizava serviços domésticos como motorista, pagos com verba da Câmara dos Deputados. A SDI-1 ainda impôs ao ex-parlamentar multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa e mais indenização de 15%, a ser revertida ao trabalhador. (RR-110400-48.2006.5.01.0057)
Ex-sócio de prestadora de serviços tem vínculo empregatício reconhecido com a Jorlan – 19/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de um gerente da concessionária Jorlan S.A. - Veículos Automotores Importação e Comércio, de Brasília, no período de março de 2007 e dezembro de 2008. Dois dias depois da rescisão, em 2007, ele passou a prestar os mesmos serviços à Jorlan, mas como sócio da Empresa Gestora de Administração e Vendas Ltda. (Egave). Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, "se não houve alteração nas condições de trabalho do gerente após sua inserção como sócio no quadro da Egave, estão evidenciados os elementos da relação de emprego descritos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". (RR-1612-60.2010.5.10.0020)
Itaú terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto – 19/08/2014
A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro. (RR-107600-40.2010.5.17.0161)
Turma afasta intempestividade de recurso por indisponibilidade do sistema e-Doc – 19/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Brasileira de Distribuição para afastar decisão que declarou que a empresa havia interposto um recurso fora do prazo (intempestivo). O processo foi devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para que prossiga no julgamento da matéria. (RR-1026-23.2010.5.09.0029)
Fundação Casa-SP indenizará agente ameaçada de morte em rebelião – 19/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma agente feita refém e ameaçada de morte durante rebelião. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o fato de a agente exercer atividade em centro de atendimento a adolescentes infratores, onde são constantes as rebeliões, autoriza a responsabilização objetiva da Fundação Casa, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que dispensa a comprovação de culpa. (RR-105000-14.2009.5.02.0027)
Empregada da ECT que continua trabalhando não receberá complementação de aposentadoria – 20/08/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista interposto por uma aposentada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos. Apesar de aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela continuou trabalhando e, mesmo assim, pretendia receber a complementação de aposentadoria. A Turma entendeu que a complementação é incompatível com a continuidade do vínculo empregatício. (RR 463-65.2012.5.04.0007)
Declaração de suspeição não impede magistrada de participar de julgamento de embargos - 20/08/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu legítima a participação de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) na votação dos embargos de declaração da empresa carioca Barcas S. A. – Transportes Marítimos, mesmo ela tendo se declarado suspeita, por motivo de fora íntimo, no julgamento do recurso ordinário referente à ação original. (RO-427900-26.2009.5.01.0000)
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada - 20/08/2014
Uma empregada da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais LTDA que teve a mão amassada ao tentar apanhar o próprio celular que estava sobre um equipamento de prensa não terá direito a receber indenização por dano moral. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, a trabalhadora desrespeitou as normas de segurança da empresa e, assim, atraiu para si a culpa pelo acidente. (RR-521-66.2012.5.04.0234)
Ex-mulher de sócio de padaria não consegue vínculo de emprego como caixa – 21/08/2014
Com a pretensão de obter reconhecimento de vínculo empregatício como caixa da Padaria e Pastelaria Irajá, de Recife (PE), a ex-esposa de um dos sócios da microempresa não conseguiu comprovar a subordinação necessária para caracterizar a relação de emprego e, por isso, seu pedido foi julgado improcedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. (AIRR-1725-18.2011.5.06.0011)
Mecanógrafa da Cedae consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso – 21/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento. (RO-541700-32.2009.5.01.0000)
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato – 21/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de provimento a recurso da Unidade de Serviços Especializados (USE) e afastou a irregularidade de representação declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (PE), que não considerou válidos os atos praticados por uma estagiária que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, habilitou-se para atuar como advogada. O processo retornará agora ao Regional, para prosseguir no exame do recurso. (RR-103800-46.2008.5.06.0010)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário. (RR - 42700-50.2007.5.05.0464)
Mantido bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida de empresa de publicidade – 18/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pela União Federal, que tentava anular arresto de R$ 100 mil de verbas que considerava públicas, para pagar dívidas trabalhistas de uma empresa de publicidade. Para a SDI-2, a decisão que determinou a retenção de crédito junto a terceiro (União) baseou-se no artigo 813 do Código de Processo Civil, que disciplina a matéria. (RO-375-80.2012.5.10.0000)
Ex-deputado é multado em ação que reconheceu vínculo de motorista pago com verba da Câmara – 18/08/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pelo ex-deputado federal e ex-presidente do Clube de Futebol Vasco da Gama, Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, que tentou anular decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre ele e um ex-assessor parlamentar que realizava serviços domésticos como motorista, pagos com verba da Câmara dos Deputados. A SDI-1 ainda impôs ao ex-parlamentar multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa e mais indenização de 15%, a ser revertida ao trabalhador. (RR-110400-48.2006.5.01.0057)
Ex-sócio de prestadora de serviços tem vínculo empregatício reconhecido com a Jorlan – 19/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de um gerente da concessionária Jorlan S.A. - Veículos Automotores Importação e Comércio, de Brasília, no período de março de 2007 e dezembro de 2008. Dois dias depois da rescisão, em 2007, ele passou a prestar os mesmos serviços à Jorlan, mas como sócio da Empresa Gestora de Administração e Vendas Ltda. (Egave). Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, "se não houve alteração nas condições de trabalho do gerente após sua inserção como sócio no quadro da Egave, estão evidenciados os elementos da relação de emprego descritos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". (RR-1612-60.2010.5.10.0020)
Itaú terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto – 19/08/2014
A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro. (RR-107600-40.2010.5.17.0161)
Turma afasta intempestividade de recurso por indisponibilidade do sistema e-Doc – 19/08/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Brasileira de Distribuição para afastar decisão que declarou que a empresa havia interposto um recurso fora do prazo (intempestivo). O processo foi devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para que prossiga no julgamento da matéria. (RR-1026-23.2010.5.09.0029)
Fundação Casa-SP indenizará agente ameaçada de morte em rebelião – 19/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma agente feita refém e ameaçada de morte durante rebelião. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o fato de a agente exercer atividade em centro de atendimento a adolescentes infratores, onde são constantes as rebeliões, autoriza a responsabilização objetiva da Fundação Casa, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que dispensa a comprovação de culpa. (RR-105000-14.2009.5.02.0027)
Empregada da ECT que continua trabalhando não receberá complementação de aposentadoria – 20/08/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista interposto por uma aposentada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos. Apesar de aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela continuou trabalhando e, mesmo assim, pretendia receber a complementação de aposentadoria. A Turma entendeu que a complementação é incompatível com a continuidade do vínculo empregatício. (RR 463-65.2012.5.04.0007)
Declaração de suspeição não impede magistrada de participar de julgamento de embargos - 20/08/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu legítima a participação de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) na votação dos embargos de declaração da empresa carioca Barcas S. A. – Transportes Marítimos, mesmo ela tendo se declarado suspeita, por motivo de fora íntimo, no julgamento do recurso ordinário referente à ação original. (RO-427900-26.2009.5.01.0000)
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada - 20/08/2014
Uma empregada da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais LTDA que teve a mão amassada ao tentar apanhar o próprio celular que estava sobre um equipamento de prensa não terá direito a receber indenização por dano moral. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, a trabalhadora desrespeitou as normas de segurança da empresa e, assim, atraiu para si a culpa pelo acidente. (RR-521-66.2012.5.04.0234)
Ex-mulher de sócio de padaria não consegue vínculo de emprego como caixa – 21/08/2014
Com a pretensão de obter reconhecimento de vínculo empregatício como caixa da Padaria e Pastelaria Irajá, de Recife (PE), a ex-esposa de um dos sócios da microempresa não conseguiu comprovar a subordinação necessária para caracterizar a relação de emprego e, por isso, seu pedido foi julgado improcedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. (AIRR-1725-18.2011.5.06.0011)
Mecanógrafa da Cedae consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso – 21/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento. (RO-541700-32.2009.5.01.0000)
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato – 21/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de provimento a recurso da Unidade de Serviços Especializados (USE) e afastou a irregularidade de representação declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (PE), que não considerou válidos os atos praticados por uma estagiária que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, habilitou-se para atuar como advogada. O processo retornará agora ao Regional, para prosseguir no exame do recurso. (RR-103800-46.2008.5.06.0010)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
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Juízo sobre repercussão geral não pode ser proferido em primeira instância - 15/08/25014
Não cabe ao magistrado de primeira instância julgar prejudicado um recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, uma vez que tal atribuição cabe ao Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do STF, em processo relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 122592, a fim de anular decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, que adotou entendimento contrário.
Não cabe ao magistrado de primeira instância julgar prejudicado um recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, uma vez que tal atribuição cabe ao Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do STF, em processo relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 122592, a fim de anular decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, que adotou entendimento contrário.
Deputado responderá a ação penal por redução a condição análoga à de escravo - 19/08/2014
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de votos, denúncia no Inquérito (INQ) 3564 contra o deputado federal João Lyra (PSD/AL), administrador da Laginha Agro Industrial S/A, que passará a responder a ação penal pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 149 e 207 do Código Penal – redução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, existe na denúncia lastro probatório inicial a permitir a abertura da persecução penal. O entendimento atual é de que não existe mais a figura dos grilhões, não há mais feitores armados. O que pesa hoje para configurar esse delito é que o trabalhador viva em condições de trabalho exaustivas, degradantes e indignas.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de votos, denúncia no Inquérito (INQ) 3564 contra o deputado federal João Lyra (PSD/AL), administrador da Laginha Agro Industrial S/A, que passará a responder a ação penal pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 149 e 207 do Código Penal – redução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, existe na denúncia lastro probatório inicial a permitir a abertura da persecução penal. O entendimento atual é de que não existe mais a figura dos grilhões, não há mais feitores armados. O que pesa hoje para configurar esse delito é que o trabalhador viva em condições de trabalho exaustivas, degradantes e indignas.
Aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige especificação da doença em lei - 21/08/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria do ministro Teori Zavascki
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria do ministro Teori Zavascki
Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, decide STF -21/08/2014
Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade. (...) Como trata-se de RE com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, o ministro fixou quatro teses sobre o julgado, citando precedente do STF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.
Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade. (...) Como trata-se de RE com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, o ministro fixou quatro teses sobre o julgado, citando precedente do STF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
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Terceira Turma afasta impenhorabilidade ao reconhecer má-fé em doação de imóvel - 18/08/2014
O reconhecimento de fraude à execução, com a consequente declaração de ineficácia da doação, afasta a proteção ao bem de família prevista na Lei 8.009/90. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia a validade de uma doação feita em benefício de filho menor.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
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Central reunirá ordens de indisponibilidade de bens imóveis - 15/08/02014
Uma central, mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), dará mais rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pela Justiça ou por autoridades administrativas. Batizada de Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o sistema deve interligar magistrados, autoridades administrativas com competência para expedir ordens de restrição de bens e oficiais de registro de imóveis em todo o país. De acordo com um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39), que entou em vigor em 13/8, a Central deve receber e divulgar entre os seus usuários todas as ordens de indisponibilidade de bens indistintos, ou seja, que não visam o bloqueio de um imóvel específico, mas de quaisquer imóveis registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica.
Uma central, mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), dará mais rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pela Justiça ou por autoridades administrativas. Batizada de Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o sistema deve interligar magistrados, autoridades administrativas com competência para expedir ordens de restrição de bens e oficiais de registro de imóveis em todo o país. De acordo com um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39), que entou em vigor em 13/8, a Central deve receber e divulgar entre os seus usuários todas as ordens de indisponibilidade de bens indistintos, ou seja, que não visam o bloqueio de um imóvel específico, mas de quaisquer imóveis registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica.
CNJ contribui na elaboração de projeto de lei sobre sequestro internacional de crianças – 20/08/2014
Embora o Brasil seja signatário da Convenção de Haia sobre sequestro de crianças, de 1980, o país ainda não dispõe de uma legislação específica sobre o tema. Dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informam que atualmente há 163 crianças trazidas ilegalmente do exterior por um dos pais sem autorização formal ou consentimento do outro. O número representa 83% das estatísticas sobre sequestro internacional de crianças. Pressionado por essa demanda internacional, o Brasil está iniciando o processo de discussão sobre o tema no âmbito da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, da SDH, que é formada, entre outros órgãos, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, a intenção é apresentar ao Poder Legislativo proposta inspirada na lei uruguaia e na alemã, que estão entre as mais modernas do mundo.
Embora o Brasil seja signatário da Convenção de Haia sobre sequestro de crianças, de 1980, o país ainda não dispõe de uma legislação específica sobre o tema. Dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informam que atualmente há 163 crianças trazidas ilegalmente do exterior por um dos pais sem autorização formal ou consentimento do outro. O número representa 83% das estatísticas sobre sequestro internacional de crianças. Pressionado por essa demanda internacional, o Brasil está iniciando o processo de discussão sobre o tema no âmbito da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, da SDH, que é formada, entre outros órgãos, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, a intenção é apresentar ao Poder Legislativo proposta inspirada na lei uruguaia e na alemã, que estão entre as mais modernas do mundo.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
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Trabalhador de indústria calçaldista que foi exposto a agentes químicos tem direito a aposentadoria especial – 15/08/2014
O desembargador federal Sergio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no dia 12/8, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu suas funções com exposição a agentes químicos na indústria de calçados de Franca/SP.
O desembargador federal Sergio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no dia 12/8, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu suas funções com exposição a agentes químicos na indústria de calçados de Franca/SP.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
Empresa exige mais de 10 horas de trabalho diárias sem pagar hora extra – 15/08/2014
A empresa Tehiar Sistemas de Transportes e Logísticas Ltda. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), representado pelo procurador do Trabalho Ramon Bezerra dos Santos, comprometendo-se a respeitar a jornada de trabalho estipulada pela CLT (8 horas diárias) e remunerar corretamente as horas extras exercidas pelos seus funcionários. Investigação realizada pelo MPT-SP constatou que a empresa exigia mais de 10 horas de trabalho diárias e não remunerava os trabalhadores pelas horas extras.
Transportes Della Volpe condenada a pagar R$100 mil por dano moral coletivo – 18/08/2014
A justiça no trabalho condenou, na semana passada, a empresa de transportes Della Volpe ao pagamento de R$100 mil em indenizações por danos morais coletivos pela utilização do chamado tribunal arbitral na solução de conflitos trabalhistas. A empresa usou a arbitragem para homologar rescisões contratuais (função dos sindicatos ou do Ministério do Trabalho e Emprego), deixando os ex-funcionários em desvantagem.
Atento do Brasil repassa 200 mil reais à APAE e deve contratar 4 mil trabalhadores com deficiência – 19/08/2014
Acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho considera o artigo 93 da Lei 8.213/91, que determina a reserva de postos de trabalho a pessoas com deficiência ou segurados reabilitados da previdência social. Nos próximos 15 dias a empresa de telemarkeging Atento do Brasil S/A deverá repassar a quantia de R$ 200 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de São Paulo, como multa estipulada pelo Ministério Público do Trabalho por não estar cumprindo a Lei de Cotas para Deficientes.
A empresa Tehiar Sistemas de Transportes e Logísticas Ltda. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), representado pelo procurador do Trabalho Ramon Bezerra dos Santos, comprometendo-se a respeitar a jornada de trabalho estipulada pela CLT (8 horas diárias) e remunerar corretamente as horas extras exercidas pelos seus funcionários. Investigação realizada pelo MPT-SP constatou que a empresa exigia mais de 10 horas de trabalho diárias e não remunerava os trabalhadores pelas horas extras.
Transportes Della Volpe condenada a pagar R$100 mil por dano moral coletivo – 18/08/2014
A justiça no trabalho condenou, na semana passada, a empresa de transportes Della Volpe ao pagamento de R$100 mil em indenizações por danos morais coletivos pela utilização do chamado tribunal arbitral na solução de conflitos trabalhistas. A empresa usou a arbitragem para homologar rescisões contratuais (função dos sindicatos ou do Ministério do Trabalho e Emprego), deixando os ex-funcionários em desvantagem.
Atento do Brasil repassa 200 mil reais à APAE e deve contratar 4 mil trabalhadores com deficiência – 19/08/2014
Acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho considera o artigo 93 da Lei 8.213/91, que determina a reserva de postos de trabalho a pessoas com deficiência ou segurados reabilitados da previdência social. Nos próximos 15 dias a empresa de telemarkeging Atento do Brasil S/A deverá repassar a quantia de R$ 200 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de São Paulo, como multa estipulada pelo Ministério Público do Trabalho por não estar cumprindo a Lei de Cotas para Deficientes.
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