A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na
quarta-feira (2), proposta que acrescenta dispositivo ao Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/03) para assegurar o direito a porte de armas a
fiscais ambientais federais, estaduais, distritais e municipais contratados por
concurso público.
O texto também permite o porte de
armas a praças das Forças Armadas e, quando efetivamente em serviço, a oficiais
temporários, aspirantes a oficiais e guardas-marinha.
O texto aprovado é um substitutivo do
relator, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), para os projetos de lei 5720/13, do
deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), e 6286/13, do deputado Marco Maia (PT-SP). Em
seu parecer, Lopes recomenda a aprovação da proposta de Maia, com emenda, e a
rejeição do texto de Bolsonaro.
O relator concordou com a intenção do
PL 6286/13, que autoriza o porte de arma aos integrantes do Sistema Nacional do
Meio Ambiente (Sisnama). “Os servidores designados para as atividades de
fiscalização ambiental, por trabalharem rotineiramente em ações de prevenção e
combate a ilícitos ambientais, estão constantemente sujeitos a situações de
enfrentamento e riscos à integridade física. Assim, o porte e o uso de armas de
fogo é imprescindível para a salvaguarda dos servidores”, argumentou Lopes.
Ele acrescentou, no entanto, que
decidiu propor um novo texto para estender o direito ao porte de arma a todos
os integrantes da carreira de especialista em meio ambiente, a fim de alcançar
um grupo maior de profissionais.
A Carreira de Especialista em Meio Ambiente é composta pelos cargos de gestor
ambiental, gestor administrativo, analista ambiental, analista administrativo,
técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo, abrangendo
os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Praças das Forças Armadas
O relator também acolheu emenda
apresentada ao substitutivo que assegura o porte de arma aos praças [patentes
abaixo da carreira de oficial] das Forças Armadas com estabilidade assegurada,
em todo o território nacional, assim como, quando efetivamente em serviço, aos
oficiais temporários, aspirantes a oficiais e guardas-marinha.
Por fim, Lopes recomendou a rejeição
do PL 5720/13, que vai em sentido contrário: revoga dispositivo da Lei de Fauna
(5.197/67) para proibir a concessão de porte de arma aos agentes do Ibama.
Lopes afirmou que diversas leis
revogaram ou foram omissas ao tratar do porte de armas no exercício de
atividades de fiscalização ambiental. “Em uma interpretação mais literal,
somente os servidores designados para as atividades de fiscalização ambiental
que atuam no combate à caça de animais estariam autorizados ao porte de
armas.”, argumentou Lopes.
Ao propor a rejeição do PL 5720/13,
no entanto, Lopes acrescentou que é impossível dissociar a fiscalização da caça
das demais atividades de fiscalização ambiental e que não assegurar o porte de
arma aos fiscais ambientais poderia comprometer o zelo pela vida desses
servidores.
Tramitação
A proposta tem analise conclusiva e
segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário