Mantido bloqueio de bens e quebra de
sigilos de ex-prefeito
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de
José Cícero Soares de Almeida, ex-prefeito de Maceió, que visava anular a
determinação de quebra dos seus sigilos bancário e fiscal. O recurso solicitou
ainda o total desbloqueio dos bens do acusado. O Ministério Público Estadual
acusa Cícero Almeida e outros réus de improbidade administrativa, que teria
sido cometida quando da contratação de empresas para limpeza urbana da Capital.
Conforme a decisão de relatoria do
desembargador Klever Rêgo Loureiro, foi mantida a indisponibilidade de bens, em
um pouco mais de R$ 1 milhão, devido ao reajuste retroativo concedido a
Construtura Marquise S/A. Outros R$ 712 mil em bens permanecem indisponíveis,
relativos ao reajuste retroativo concedido à Limpel.
Os valores bloqueados correspondem à
parte do acusado no rateio com os demais réus do valor total da suposta lesão
ao erário, sendo que em dobro, para garantir, além do ressarcimento, o
pagamento de multa civil, eventualmente imposta em caso de condenação. O total
do prejuízo aos cofres públicos, relativo ao que se apura neste processo,
superaria R$ 3 milhões.
A defesa alegou que não haveria
motivação legal para as quebras de sigilos. De acordo com o MPE, as medidas são
necessárias para apurar a exata dimensão do dano aos cofres públicos e eventual
enriquecimento ilícito dos réus.
“Diante da farta documentação
acostada aos autos e da existência de indícios da prática de ato de improbidade
administrativa pelo agravante, verifico que as medidas constritivas
determinadas pelo Juízo a quo encontram-se amparadas pela legislação e
jurisprudência pátria” relatou o desembargador Klever Loureiro. A decisão foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça da última segunda-feira (07).
Matéria referente ao processo nº
0005051-44.2012.8.02.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
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