A 1ª Promotoria de Justiça de Paço
do Lumiar ofereceu, em 31 de janeiro, Denúncia e propôs Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa contra dois gestores, quatro ex-gestores e um
empresário, em razão de fraude em processo licitatório, superfaturamento dos
valores dos serviços contratados, pagamento de obras não executadas e execução
de serviços de baixa qualidade.
São
alvos da Ação e da Denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA): Pedro
Magalhães de Sousa Filho (ex-secretário municipal de Infraestrutura), Adriana
Oliveira Carvalho (ex-secretária municipal de Infraestrutura), José Eduardo
Castelo Branco de Oliveira (ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão),
Gabriel Costa Elforti (secretário municipal de Orçamento e Gestão), Marcelo
Henrique Portela Rocha (secretário municipal de Infraestrutura), Helder
Teixeira Oliveira (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do
Lumiar).
Também
é alvo da Ação e da Denúncia do MPMA José Umarly Torres Gomes, empresário,
sócio da empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio LTDA.
As
manifestações foram assinadas pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da
Costa Tavernard (da Comarca de Paço do Lumiar), Reinaldo Campos Castro Júnior
(da Comarca de Raposa) e Samaroni de Sousa Maia (da Comarca de São José de
Ribamar).
As
irregularidades constatadas pelo MPMA referem-se à licitação para contratação
de serviços para pavimentação da avenida principal do bairro de Iguaíba e à
execução da obra.
O
contrato para a execução dos serviços, no prazo de cinco meses, no valor de R$
1.066.520, foi assinado pelo então secretário de Orçamento e Gestão, José
Eduardo Castelo Branco de Oliveira, pela secretária municipal de Infraestrutura
à época, Adriana Oliveira Carvalho, e pelo empresário José Umarly Torres Gomes.
PAVIMENTAÇÃO
Consta
nas ações que Pedro Magalhães de Sousa Filho, então secretário municipal de
Infraestrutura solicitou abertura de procedimento licitatório para a
contratação de serviços de pavimentação viária da avenida principal do bairro
Iguaíba. Elaborou, ainda, um projeto básico contendo os serviços, suas
especificações e o valor estimado para a contratação, correspondente a R$
1.068.082,36.
O
edital da licitação foi publicado no Diário Oficial, em 2 de março de 2011, e
no Jornal Extra. No entanto, não há comprovação de que foi publicado na
internet e em jornal de grande circulação, conforme prevê a Lei 8.666/93,
havendo então, segundo os promotores de justiça, restrição à ampla publicidade.
Apenas
a empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio LTDA participou do
certame, sendo vencedora, de acordo com a Comissão Permanente de Licitação, por
ter apresentado o menor preço global: R$ 1.066.520.
De
acordo com os promotores de justiça, como a administração não buscou cotar os
preços junto a, pelo menos, três empresas, também não procurou contratar aquela
que apresentasse proposta mais vantajosa. Por isso, pode-se concluir a
total irregularidade do procedimento licitatório, mediante afronta aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, afirmaram,
na ação.
PAGAMENTO
EM DUPLICIDADE
Conforme
depoimento do empresário José Umarly Torres Gomes, o valor do contrato foi pago
integralmente e foi feito um aditivo ao contrato no valor aproximado de R$ 265
mil para incluir serviços de tapa-buraco. Consta nos autos que a obra já
contemplava a execução de tapa-buraco, sendo assim, segundo os promotores de
justiça, o Município superfaturou o contrato original, porque efetuou pagamento
em duplicidade por serviço já contratado.
Por
último, laudo do Instituto de Criminalística, apresentado após realização de
vistoria no local correspondente ao objeto da licitação, apontou que, em razão
do estado de conservação da via, os serviços contratados e pagos à empresa
Construmar Construtora Maranhense e Comércio LTDA não foram executados e, se
foram, podem ser classificados como de baixa qualidade. O laudo também atestou
que o serviço de recuperação de drenagem da via não foi realizado.
PEDIDOS
Na
Denúncia, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação dos réus nas penas
dos artigos 90, da Lei nº 8.666/93, e 312, do Código Penal. O primeiro prevê
detenção, de dois a quatro anos, e multa. O outro, reclusão de dois a 12 anos e
multa.
Na ACP por
ato de improbidade, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar
solicita a condenação dos réus no artigo 9º, XII, da Lei nº 8.429/92, com a
aplicação das penalidades previstas no artigo 12, inciso I, da referida lei,
cujas sanções são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa
civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Fonte:
Ministério Público do Maranhão
Nenhum comentário:
Postar um comentário