segunda-feira, 31 de março de 2014

Salário-maternidade para homens

Salário-maternidade para homens

O presente artigo não tem por finalidade esgotar a matéria, mas tão somente esclarecer alguns pontos específicos e necessários para entendimento acerca da temática em estudo
O salário-maternidade tem por finalidade precípua manter as devidas condições que a gestante teria se estivesse trabalhando. O que ocorre é apenas a interrupção do trabalho, onde a empregada, no caso a gestante, não trabalha, mas continua recebendo sua remuneração integral.
Importante mencionar que gravidez não constitui grave motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher, não sendo permitido no ordenamento jurídico qualquer restrição para a contratação de mulher por motivo de gravidez.
Antes do advento da Constituição Federal de 1988 o salário-maternidade era devido pelo período de 84 (oitenta e quatro) dias, equivalentes a 12 (doze) semanas. Fato este que não se repete com a nossa atual Constituição de 1988, segundo a qual por meio do artigo 7º, inciso XVIII garante licença-maternidade com duração de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de seu salário ou emprego.
Para o instituo previdenciário é necessário a existência da contingência, no caso, a gestação/gravidez ou adoção para que a segurada faça jus a licença-maternidade. A segurada, portanto, que estiver grávida ou que adotar será contemplada pelo benefício em comento, bem como fará jus a estabilidade em seu emprego.
Embora não exista na lei previsão expressa disciplinando a licença maternidade/gestante e à estabilidadepara homens (grifei), tem se aplicado com base na doutrina e jurisprudência o entendimento previsto no inciso XVIII do artigo 7ª da Constituição Federal.
Muito embora tenha sido um direito conquistado a favor das mulheres, não deve este ser destinado exclusivamente e tão somente à mulher; deve-se lembrar que é um direito também da criança que carece de cuidados especiais quando de seu nascimento ou adoção. Hoje não mais sendo visto como um período de recuperação da mãe gestante, e sim preservado o melhor interesse da criança.
Ademais, não deve ser um beneficio estendido mesmo somente a mulher, pois há casos em que fatalmente ocorre o falecimento da mãe e neste caso, quem necessitará de auxilio para cuidar do filho recém nascido será o pai.
Não se trata da licença-paternidade concedida ao pai pelo prazo de 5 (cinco) dias previsto no §1º do artigo 10 do ADCT (Ato de Disposições Transitórias), mas sim da licença-maternidade prevista no artigo 7, inciso XVIII da Constituição Federal, que vem sendo aplicada com base na doutrina e jurísprudência, uma vez que é função precípua do Estado dar proteção a família, base da sociedade.
Hoje temos diversas formas de entidades familiar, digo, formas de constituir família, dentre elas as famílias monoparentais homoafetivas e as uniões homoafetivas masculinas e sendo assim, em caso de adoção por pais homossexuais, o genitor também possui direito à garantia de emprego e a licença-maternidade. No entanto, existindo dois genitores, à apenas um deles será conferido o intitulado direito, cabendo a eles esta escolha.
Portanto, o homem homossexual que adotar uma criança deve ter garantido os mesmos direitos conferidos a mulher. Para fazer valer esse direito basta que o trabalhador interessado requeira junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) o beneficio previdenciário do salário-maternidade e faça valer também seu direito à estabilidade junto a seu empregador.

BIOGRAFIA
1. ROMAR. Carla Teresa Martins. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2013 (Coleção esquematizado) - p. 638-639.
2. SANTOS. Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2013 (Coleção esquematizado) – p. 291
3. JUNIOR. Assis Moreira Silva. LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE GESTANTE PARA HOMENS (Artigo escrito em Sistema Constitucional de Garantias e seus mecanismos de proteção/ Dirceu Pereira Siqueira, Sérgio Tibiriçá Amaral, organizadores. 1ª Edição – Birigui/SP. Editora Boreal, 2013.


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Direitos da pessoa com Fibromialgia perante o INSS

Direitos da pessoa com Fibromialgia perante o INSS

O portador de Fibromialgia na maioria das vezes perde o seu emprego, causado por faltas e afastamentos médicos em decorrências das fortes crises de dor, associadas ao quadro depressivo, advém, vem a necessidade do enfermo em pleitear o benefício.
O que é a Fibromialgia?

A Fibromialgia - também conhecida por síndrome de Joanina Dognini- é uma síndrome dolorosa não-inflamatória, caracterizada por dores musculares difusas, fadiga, distúrbios de sono, parestesias, edema subjetivo, distúrbios cognitivos e dor em pontos específicos sob pressão (pontos no corpo com sensibilidade aumentada).

Várias pesquisas indicam que anormalidades na recepção dos neurotransmissores são frequentes, em pacientes com fibromialgia. Essas alterações podem ser o resultado de stress prolongado grave.

Depressão e transtornos de ansiedade, especialmente transtorno de estresse pós-traumático, são os mais comuns. Dentre os vários prováveis responsáveis pela dor constante estão problemas no sistema dopaminérgico, no sistema serotoninérgico, no hormônio de crescimento, no funcionamento das mitocôndrias e/ou no sistema endócrino.

Sintomas:
A fibromialgia é um estado de saúde complexo e heterogêneo no qual há um distúrbio no processamento da dor por mais de 3 meses associado a outras características secundárias como:

    Fadiga;

    Problemas no sono;(dificuldade pra dormir, agitação e acordar regularmente)

    Rigidez matinal;

    Parestesias/Discinesia; (Como formigamento ou dormência nos dedos)

    Problemas de concentração e memória;

    Sensação de edema (inchaço).


Diagnósticos:
Não possui um método de diagnóstico direto, portanto há a necessidade de se diagnosticar tal síndrome por exclusão.

Desta forma, o (a) médico (a) necessitará fazer vários exames de imagem e de laboratório para excluir a possibilidade de os sintomas serem provocados por algum outro acometimento e se acaso o resultado for negativo para estes, o profissional tocará os pontos pré-determinados para o diagnóstico de fibromialgia e constatará ser de fato a síndrome.

Por isso, a Associação Brasileira de Reumatologia, recomenda aos médicos que sejam excluídos ao se fazer o diagnóstico de Fibromialgia os seguintes acometimentos:



        Síndrome da dor miofascial;

        Outros reumatismos extra-articulares;

        Polimialgia reumática e artrite de células gigantes;

        Polimiosites e dermatopolimiosites;

        Miopatias endócrinas: hipotiroidismo, hipertiroidismo, hiperparatiroidismo, insuficiência adrenal, hiperglicemia; miopatia metabólica por álcool;

        Neoplasias;

        Doença de Parkinson;

        Efeito colateral de drogas: corticosteróide, cimetidina, estatina, fibratos e drogas ilícitas . 

 

Tal enfermidade encontra-se incluída na Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial da Saúde, atualmente com código individualizado (M79.7).

Esta síndrome tem como característica o sofrimento causado aos portadores, ou seja, quanto mais avançado o estágio, maior os sofrimento, principalmente no âmbito psicológico.

Estudo desta enfermidade:

A fibromialgia acomete cerca 2% a 4% da população adulta nos países ocidentais e as mulheres são 5 a 9 vezes mais afetadas do que os homens. A idade predominante do aparecimento dos sintomas oscila entre os 20 e os 50 anos. As crianças (há citações de casos com 2 anos de idade), os jovens e também os indivíduos acima de 50 anos também podem apresentar Fibromialgia. A prevalência de dor crônica difusa na população em geral está entre 11 e 13%.

Obstáculos enfrentados pelos portadores da Fibromialgia na sociedade:

No seio social, os portadores da fibromialgia sofrem diversos julgamentos causados pelo desconhecimento que as pessoas possuem acerca do tema, pois até os próprios médicos têm dificuldades em chegar a este diagnóstico, conforme exposto anteriormente, que procrastina o tratamento, sem falar nas dores múltiplas que impedem o enfermo de ter uma vida social mais ativa.
Os amigos e familiares, ignorantes acerca dos seus efeitos, se irritam com as permanentes queixas e com o quadro depressivo que geram desânimo para a execução das tarefas mais simples.
No ambiente de trabalho, se torna totalmente impossível uma pessoa trabalhar com mal-estar permanente, com sintomas como dor crônica e generalizada, falta de energia e disposição em decorrência do baixo nível de serotonina, fraqueza física, fadiga, alteração no sono, dores de cabeça e por fim distúrbios psicológicos.

Direitos do Fibromiálgico perante ao INSS:

O portador de Fibromialgia que estiver afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, poderá requerer diretamente ao INSS o benefício de auxílio-doença, conforme os artigos 59 ao 64 da Lei nº 8.123/1991.

Tal benefício previdenciário somente será concedido e implantado, caso o médico perito desta Autarquia Previdenciária detecte a incapacidade total e temporária deste para o trabalho, bem como suas atividades habituais.

Não terá direito ao benefício caso o trabalhador comece a recolher o INSS já possuindo a doença, somente terá direito se a enfermidade agravar depois que este tiver cumprido a carência, da qual falaremos adiante.

Mesmo se o trabalhador, portador de fibromialgia for autônomo poderá requerer tal benefício, desde que este contribua para com o INSS.

Caso seja detectado a incapacidade total e permanente do portador da doença em questão para o trabalho e suas atividade habituais, deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez, conforme artigos 42 e 62 da Lei nº 8.213/1991.

Antes de dirigir-se ao posto do INSS, o segurado (enfermo), deverá agendar sua perícia médica pelo telefone 135 ou pela internet: www.mpas.gov.br. Será com base nesta perícia agendada que o portador da Fibromialgia, terá ou não o seu benefício previdenciário deferido.

Mas se o portador/segurado tiver seu benefício negado, este poderá recorrer ao Poder Judiciário, a fim de ver seu direito reconhecido, onde este passará novamente por uma nova perícia, porém, tal avaliação será efetuada pelo médico perito de confiança do juiz.

No entanto, é importante frisar que tais benefícios previdenciários não são concedidos em razão da Fibromialgia em si, mas sim, em razão dos demais sintomas que provocam a incapacidade laborativa no trabalhador, tais como: dores pelo corpo todo, quadro depressivo, falta de ânimo para o trabalho e demais atividades do dia a dia, perda de memória e outros problemas.

Carência:

A quantidade mínima de contribuição que o enfermo/segurado necessita possuir para usufruir do benefício, seja ele de auxílio-doença ou aposentadoria, são de 12 contribuições mensais, sem interrupção que possa causar a perda da qualidade de segurado, conforme artigo 25, I da Lei nº 8. 213/1991.

Caso venha perder, será necessário recolher 1/3 das contribuições, ou seja, após o recolhimento do 4º (quarto) mês consecutivo, este reaverá a sua qualidade de segurado.

Se a incapacidade for causada em razão de acidente de qualquer natureza, seja profissional (causada pelo trabalho) ou não, não será exigida carência mínima, conforme art. 26, I da Lei nº 8.213/1991.

Conclusão:

Desta forma, como o portador de Fibromialgia na maioria das vezes perde o seu emprego, causado por faltas e afastamentos médicos em decorrências das fortes crises de dor, associadas ao quadro depressivo, advém, vem a necessidade do enfermo em pleitear o benefício previdenciário, vez que o mesmo necessita custear seus remédios, tratamentos fisioterápicos, alimentação adequada, médicos especializados, bem como o próprio sustento e de sua família.
Fontes:

INSS – www.mpas.gov.br;

http://splashurl.com/orgfquz

Associação Brasileira de Reumatologia – http://splashurl.com/nfu6b34

http://splashurl.com/oabjpu5 - Dr.Vinícius de Abreu;

Lei nº 8.213/1991 – Dispõe dos benefícios previdenciários.


http://www.meuadvogado.com.br/entenda/direitos-da-pessoa-com-fibromialgia-perante-o-inss.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=54475a317e-Newsletter_2014_03_31&utm_medium=email&utm_term=0_c6762530ab-54475a317e-306456277

Intervalo intrajornada

Intervalo intrajornada

Redução do intervalo para descanso/refeição gera indenização
O intervalo para descanso e refeição de no mínimo 01 (uma) hora, previsto no artigo 71 da CLT, é o intervalo concedido para empregados que trabalham em jornada acima de 06 (seis) horas diárias.
 A concessão parcial ou a não concessão desse intervalo dá ao empregado o direito a receber 01 (uma) por dia trabalhado, mais o adicional de 50%, ou adicional maior previsto em norma coletiva, além dos reflexos nas férias, mais 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, Descanso Semanal Remunerado, dentre outros benefícios.
Este entendimento é do Tribunal Superior de Trabalho, que entendeu que a diminuição do intervalo para descanso refeição só terá validade quando feito com a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, e não através de Convenção ou Acordo Coletivo, como vêm sendo praticado pelas empresas.
Assim, o empregado que teve ou tem o intervalo de refeição reduzido, poderá ingressar judicialmente com uma Reclamação Trabalhista, através de advogado, requerendo o recebimento dos valores decorrente da redução do intervalo para descanso e refeição.


http://www.meuadvogado.com.br/entenda/intervalo-intrajornada.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=54475a317e-Newsletter_2014_03_31&utm_medium=email&utm_term=0_c6762530ab-54475a317e-306456277

sábado, 29 de março de 2014

INFORMATIVO Nº 3-C/2014

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 3-C/2014
(21/03/2014 a 27/03/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 6/2014 – DOEletrônico 24/03/2014
Adequa as estruturas de atendimento ao público nos Fóruns integrados ao Processo Judicial Eletrônico na fase de conhecimento; disciplina as atribuições das Unidades de Atendimento PJe e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos
EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 21/03/2014
Comunica que, a Sessão Pública para divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), será realizada no dia 03 de abril de 2014, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo/SP. 

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Institucional - Concursos
EDITAIS - CONCURSOS DE REMOÇÃO – DOEletrônico 10/03/2014
Divulga abertura de vagas, nos cargos abaixo indicados, que deverão ser preenchidos mediante remoção. Inscrições deverão ser enviadas via e-mail, à Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria: Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes;
Juiz Titular na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo;

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Editais
PORTARIA GP/CR Nº 11/2014 – DOEletrônico 27/03/2014
Dispõe sobre a mudança do Fórum Trabalhista de Cubatão para nova localidade e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA DGA Nº 07/2014 – DOEletrônico 27/03/2014
Altera a Portaria DGA nº 06/2014. Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
PORTARIA DGA Nº 08/2014 – DOEletrônico 27/03/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 103/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 21/03/2014 - Republicação 26/03/2014
Aprova o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior de Justiça do Trabalho para o exercício 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO TST.SEGJUD.GP Nº 137/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT de 24/03/2014
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º do Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. 

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

PORTARIA Nº 40/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 27/03/2014Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ

PORTARIA Nº 376/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 24/03/2014
Suspende os efeitos da Portaria nº 188/2014 sobre as transferências de valores dos recursos da arrecadação da Contribuição Sindical entre as entidades sindicais e a Conta Especial Emprego Salário estabelecidas nos artigos 590 e591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO CONJUNTA - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA/CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO  Nº 04/2014 - DJe 24/03/2014

Regulamenta arts. 6º, inc. XI e art. 7º-A da Lei 10.826/2003 (Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
O Poder Público é mero devedor subsidiário o responsável pelo débito continua a ser a empresa prestadora de serviços – DOEletrônico 06/02/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Wilson Fernandes em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A responsabilização do Poder Público, como devedor subsidiário, não significa afastar a incidência do §1º do art. 71 da Lei 8.666/93. Tal dispositivo apenas veda a transferência de encargos trabalhistas à Administração Pública quando inadimplente o devedor principal. A subsidiariedade não se confunde com a transferência da responsabilidade vedada pelo dispositivo legal em questão. O responsável pelo débito continua a ser a empresa prestadora de serviços; a Administração Pública é mera devedora subsidiária. Entendimento diverso retiraria o sentido do § 2º do mesmo art. 71, segundo o qual a Administração Pública responde solidariamente pelos créditos previdenciários. Ora, se responde por tais créditos, como mais razão responderá pelos trabalhistas, os quais, de natureza privilegiada, preferem àqueles.” (Proc. 00007396920135020443 - Ac. 20140036509) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

10ª Turma concede efeito suspensivo à tutela antecipada que autorizou a inclusão de verbas em folha de pagamento de Fundação Pública antes do trânsito em julgado  – DOEletrônico 06/02/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A decisão que concedeu a tutela antecipada afrontou a Lei n° 9.494/97. Nos termos do artigo 2º-B da referida lei, há expressa vedação legal em relação à inclusão de vantagens e outras verbas em folha de pagamento antes do trânsito em julgado de decisão judicial relativa a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo suas Autarquias e Fundações, hipótese que se encaixa perfeitamente aos autos em comento. Por tratar-se de Fundação Pública, a liberação de recurso e inclusão em folha de pagamento poderá causar graves transtornos à Administração Pública. Por todo o exposto, acolho o pedido da Requerente para suspender a decisão que antecipou os efeitos da tutela.” (Proc. 00112007120135020000 - Ac. 20140047055) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A redução do percentual do direito de arena somente é possível por meio de negociação coletiva – DOEletrônico 06/02/2014
Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em acordão lavrado pela Desembargadora do Trabalho Sônia Aparecida Gindro: “O direito de arena se refere à prerrogativa oferecida às entidades de prática desportiva para autorização ou não da fixação, transmissão ou retransmissão pela televisão ou qualquer outro meio que o faça, de evento ou espetáculo desportivo, sendo que, do valor pago a essas entidades, o mínimo de 20% será destinado aos atletas participantes, dividido em partes iguais, conforme previsão legal, cuja parcela tem fundamento no art. 5º, XXVIII, “a”, da CF, sendo garantia de proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Refere-se o direito de arena a parcela de natureza nitidamente remuneratória, cujo percentual mínimo de 20% tem previsão expressa em dispositivo legal, sendo sua redução somente possível se obedecidas as formalidades dispostas no art. 7º, VI, da CF, e obrigatoriamente necessita negociação coletiva entre os entes representantes das categorias profissional e econômica, com obediência das formalidades previstas nos arts. 611 a 625 da CLT. Acordo perante juízo Cível firmado há mais de 10 anos não é o bastante para validar redução para 5%, inclusive pela violação do art. 614, §3º, da CLT que estabelece vigência por 2 anos.” (Proc. 00029601920125020036 - Ac. 20140047454) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A convenção coletiva, quando mais favorável, prevalece sobre o acordo coletivo – DOEletrônico 06/02/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Donizete Vieira da Silva em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Com supedâneo no artigo 620 da CLT, bem como se utilizando o critério finalístico de interpretação das normas trabalhistas, reputa-se que a convenção coletiva, quando mais favorável, prevalece sobre o acordo coletivo, asseverando-se que tal regra se compatibiliza com os princípios protetores que regem o ramo justrabalhista, qual seja, por excelência, o Princípio da Proteção, que se triparte nos princípios da aplicação da norma mais benéfica, da condição mais favorável e do in dubio pro operário. Assevere-se que o princípio da especificidade, no que se baseou a MMª Juíza, diz respeito a critério geral de hermêneutica jurídica, não se aplicando ao caso em apreço. Além disso, neste ramo especializado a hierarquia das normas mostra-se flexível e norteia-se pelo sobredito princípio. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.” (Proc. 00013595120135020065 - Ac. 20140059231) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Acordo após o trânsito em julgado da sentença não prejudica os créditos da União – DOEletrônico 07/02/2014
Conforme o Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O acordo após o trânsito em julgado da sentença não prejudica os créditos da União. A discriminação das verbas deve respeitar os parâmetros definidos pela decisão judicial. Os valores nominais inicialmente definidos pela sentença de liquidação não vinculam as partes com relação aos recolhimentos previdenciários, mas as contribuições sociais devem ter como referência o valor efetivamente recebido e a proporcionalidade que emerge da sentença. Agravo de petição da União parcialmente provido.”(Proc. 00004311020125020462 - Ac.20140029863) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 79/2013 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Empregada vai receber integralmente intervalo intrajornada usufruído parcialmente – 21/032014
A Caixa Econômica Federal (CEF) e a Arguelho & Aquino Ltda. foram condenadas a pagar integralmente o intervalo intrajornada que foi concedido, apenas parcialmente, a uma empregada terceirizada. Esse intervalo refere-se ao tempo previsto em lei do qual a trabalhadora dispõe para descanso e alimentação. A condenação foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho na sessão de julgamentos de quarta-feira (19). (RR-308900-94.2009.5.09.0651)

Faxineira de banheiros residenciais usados por 50 pessoas receberá insalubridade - 21/032014
Uma faxineira que fazia a limpeza e a coleta de lixo de banheiros de residências ocupadas por 50 empregados de uma empresa de engenharia conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de insalubridade por todo o período trabalhado. Segundo a decisão, quando a limpeza e a coleta de lixo são feitas em sanitários que atendem a elevado número de pessoas, é devido o adicional ao trabalhador, por se tratar de lixo urbano, e não lixo doméstico. Na quarta-feira (19), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa contra a condenação. (RR-1671-70.2011.5.04.0411)

Mantida invalidade de acordo que previa jornada de 20x10 - 21/032014
A Justiça do Trabalho considerou inviável o reconhecimento de acordos coletivos que estabeleciam regimes especiais de trabalho que ultrapassavam as jornadas normais semanal e mensal e condenou a CKBV Florestal Ltda. a pagar horas extras a um auxiliar de serralheria que, trabalhando 20 dias contínuos e folgando dez, chegou a fazer 200 horas mensais em jornada diária de dez horas. A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que sempre cumprira as disposições contidas nos instrumentos coletivos. (RR-766-68.2012.5.08.0104)

Ipiranga se isenta de responsabilidade por crédito de frentista de posto de gasolina - 21/032014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. da condenação ao pagamento das verbas trabalhistas devidas a um frentista contratado pelo Auto Posto Joara Ltda. e outros, com o entendimento que é inviável a condenação subsidiária decorrente de contrato mercantil em que o posto fica obrigado a vender, com exclusividade, os produtos derivados de petróleo da distribuidora. (RR-639-47.2010.5.02.0079)

Violação a súmula do STJ não justifica subida de recurso de revista para análise do TST - 24/032014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, agravo de instrumento interposto por uma das proprietárias de apartamento em Guarujá (SP) contra a penhora do imóvel para o pagamento de verbas trabalhistas a um ex-funcionário da Cantina Allegro Almare Ltda. A proprietária alegou que, ao manter a penhora do imóvel, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) teria violado a Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Quarta Turma, a alegação de violação não justifica a subida de recurso para o TST. (AIRR-139200-62.1990.5.02.0302)

Justiça do Trabalho confirma execução contra Sport Club Internacional - 24/032014
O Sport Club Internacional foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de valores a título de "bicho", direito de imagem e indenização pelo uso de uniforme com propaganda ao ex-jogador Paulo Roberto de Araújo Prestes. Mais conhecido como Paulo Roberto, o jogador foi lateral esquerdo do Inter em 1997. Teve destaque no Atlético Mineiro, onde jogou entre 1986 e 1996, e atuou também no Botafogo e Palmeiras. (AIRR-105200-07.1998.5.04.0009)

Renner indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega - 24/032014
Um empregado que trabalhou por 25 anos para as Lojas Renner S.A. receberá indenização por danos morais por ter sido dispensado, por justa causa, baseada no fato de manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a condenação da empresa foi acertada diante dos fatos relatados. A decisão de negar provimento ao agravo foi unânime.

Turma declara validade de cartões sem assinatura de empregado - 25/032014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os cartões de ponto não assinados (apócrifos) por um empregado da Cencosud Brasil Comercial Ltda., afastando a presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo empregado em sua inicial, na qual buscava o pagamento de horas extras. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia deferido horas extras calculadas com base no pedido inicial do encarregado. (RR-356-43.2012.5.05.0023)

UnB é absolvida de pagamento de verbas não quitadas por terceirizada - 25/032014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a responsabilidade da Fundação Universidade de Brasília (FUB-UnB) pelo pagamento de obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada para prestar serviços de limpeza e zeladoria no campus. A UnB conseguiu provar que fiscalizava corretamente o contrato com a terceirizada e que não deveria responder pelas dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de serviços. (RR-1374-09.2012.5.10.0008)

TST valida convenção que permite pagamento no dia 16 do mês subsequente - 25/032014
A Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) proveu recurso de embargos do Hospital Nossa Senhora da Conceição e considerou válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que alterou a data de pagamento dos salários para o 16º dia do mês subsequente ao trabalhado. A decisão foi por maioria, definida pelo voto prevalente do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. (RR-187600-55.2005.5.12.0027)

Executivo da Jovem Pan garante direito de ser defendido por advogado que escolheu - 25/032014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a um diretor comercial do Canal Brasileiro de Informação (CBI, antiga Televisão Jovem Pan Ltda.) e decretou a nulidade dos atos processuais a partir do julgamento do recurso de revista, que não foi conhecido pela Quarta Turma do TST. O motivo da nulidade foi o fato de que as notificações foram feitas em nome de outro advogado, e não do indicado pelo executivo. Com isso, o processo voltará à Turma, publicando-se a intimação para a sessão de novo julgamento em nome do advogado por ele indicado. (E-RR-1141900-23.2002.5.02.0900)

Concursado não reverte justa causa aplicada com base em inquérito policial - 25/032014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto por um empregado que foi à Justiça tentar reverter demissão por justa causa tomada com base em inquérito da Polícia Federal. A decisão, que envolveu um empregado público demitido pelo crime de advocacia administrativa, foi tomada na sessão desta terça-feira (25) da SDI-2. (RO-1094-42.2011.5.12.0000)

Castrol devolverá a trabalhador descontos de despesas decorrentes de acidente de carro - 25/032014
Um representante de vendas que trabalhou para a Castrol do Brasil Ltda. por mais de sete anos conseguiu mudar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que autorizava a empresa a descontar de seu salário os gastos referentes a um acidente automobilístico, por ter sido ele a bater na parte traseira de outro veículo. Ao julgar o recurso do trabalhador, a Sétima Turma do TST determinou que a empregadora lhe devolvesse o desconto decorrente dos danos causados com o acidente. (RR-62500-69.2002.5.02.0255)
Monitora da fundação FASE (RS) ganha adicional noturno sobre jornada prorrogada – 26/03/2014
O adicional noturno é também devido nas horas trabalhadas depois do cumprimento integral da jornada noturna, concluiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a verba a uma monitora da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entendendo que não se tratava da hipótese de prorrogação da jornada, mas de compensação, negou a verba à empregada. Para o Regional, as horas excedentes sobre jornada noturna no regime 12x36, como no caso, não justificavam o pagamento do adicional noturno.  (RR-1434-21.2010.5.04.0007)

Empresa paga por exigir indevidamente certidão de antecedentes criminais - 26/03/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou lesiva a conduta de uma empresa que exigiu a apresentação de certidão de antecedentes criminais por um candidato a vaga de suporte técnico e condenou a AEC Centro de Contatos S. A. a indenizá-lo. Segundo a Turma, quando a exigência de certidão não se mostrar imprescindível ou essencial às funções relacionadas ao cargo, devem prevalecer os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação. (RR-102100-56.2012.5.13.0024)

Representante não consegue reembolso de desconto em comissão feito por quatro anos - 26/03/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso de um representante comercial contra decisão que reconheceu como regular os descontos em comissões feitos pela Semp Toshiba S. A.. Com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/ AP) no sentido de que houve, no caso, a aceitação tácita dos descontos, realizado durante quatro anos sem questionamentos. (RO-229-93.2012.5.08.0000)

Turma não vê discriminação em regra que prevê demissão após 30 anos de serviço - 26/03/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) para absolvê-lo de pagar indenização por danos morais a uma bancária que questionou a legalidade de sua demissão. A Turma não considerou discriminatória resolução interna do banco que previa a demissão de todos os empregados que atingissem mais de 30 anos na empresa e que tinham direito de se aposentar. (RR-156300-88.2009.5.17.0191)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Negado MS por pendência de análise de recurso administrativo no TCU 
– 21/03/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 32590, impetrado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a reposição aos cofres públicos dos pagamentos feitos a servidores filiados à entidade, a título de 11,98% referentes a diferenças da conversão da Unidade Real de Valor (URV) em Real. A associação alegava que seus filiados receberam os valores de boa-fé, não tendo concorrido para suposto equívoco no pagamento de valores pagos a mais, feito pelos Tribunais Regionais de Trabalho (TRTs) na aplicação de cálculos efetuados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). (...) A relatora afirmou que a Lei 12.016/2009 determina que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, o que se aplica ao caso. “Assim, até o julgamento do pedido de reexame, que independe de caução, não há objeto a ser admitido como possível de ser impugnado pelo mandado de segurança, pois não produz efeitos o que se alega como ato ofensivo a pretenso direito exposto pela associação impetrante e tido por ela como titularizado pelos seus substituídos”, afirmou. Dessa forma, fica prejudicada ainda a liminar deferida anteriormente.

TRT-MS contesta decisão do CNJ envolvendo promoção de juiz 
– 21/03/2014
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (com sede em Campo Grande – MS) impetrou Mandado de Segurança (MS 32829) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conferiu nova pontuação ao juiz Márcio Alexandre da Silva, fazendo com que ele alcançasse a mesma média dos demais candidatos que concorreram à promoção, por merecimento, à titularidade da Vara do Trabalho de Bataguassu (MS). Segundo o TRT-24, o CNJ ordenou a inclusão do nome do juiz na lista tríplice, embora tenha mantido o resultado do processo de seleção, que foi a promoção do juiz Antônio Arraes Branco Avelino, efetuada pelo tribunal.

Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado 
– 25/03/2014
O ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e8.177/1991 (artigo 17), que prevêem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. Ministério Público pode atuar em defesa dos direitos previdenciários – 27/03/2014
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário (RE) 788838, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava a legitimidade do Ministério Público Federal para atuar em defesa de idosos e incapazes de Passo Fundo (RS) aos quais vinha sendo negado acesso ao benefício assistencial (LOAS). Em ação civil pública, o INSS foi impedido de negar requerimentos de LOAS nos casos em que a renda per capita da família do requerente ultrapassasse o limite de um quarto do salário mínimo. A autarquia também foi impedida de utilizar de forma isolada, na avaliação da incapacidade para o trabalho e para a vida, os critérios constantes da Ordem de Serviço INSS 596/1998 ou qualquer outro critério objetivo exclusivo. (...) De acordo com o ministro Lewandowski, a decisão do TRF-4 está em harmonia com a jurisprudência da Corte, que reconhece a legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos, sobretudo quando é evidente a relevância social da causa. 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Vantagens pessoais anteriores à EC 41 também são incluídas no teto remuneratório - 26/03/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravos regimentais interpostos por servidores públicos de Minas Gerais que buscavam reformar decisão monocrática do relator, ministro Humberto Martins, que confirmou a inclusão de vantagens pessoais, incorporadas antes da Emenda Constitucional 41/03, no cálculo do teto remuneratório.
Empresa indenizará pais de empregado morto em assalto ao transportar dinheiro - 27/03/2014
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa deverá indenizar a família de empregado morto em assalto, quando transportava dinheiro para pagamento do pessoal. Segundo os ministros, a empresa foi negligente ao submeter o funcionário a atividade de risco, sem treinamento prévio nem medidas adequadas de proteção
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Alterada recomendação sobre acessibilidade nos tribunais – 21/03/2014
Recomendação nº 27, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009, para incentivar os tribunais brasileiros a adotarem medidas para ampliar o acesso das pessoas portadoras de deficiência às unidades do Poder Judiciário, foi alterada pelo Plenário na última sessão ordinária, realizada em 11 de março. A mudança foi sugerida pelo presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, e é bem pontual: visa à adequação dos púlpitos destinados à sustentação oral e pronunciamentos. (...) A recomendação visa também conscientizar servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade como garantia ao pleno exercício de direito. Por essa razão, propõe aos tribunais que instituam comissões para planejar, elaborar e acompanhar os projetos e as metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.
Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção  - 24/03/2014
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (24/3), proposta de alteração de resolução (Processo 0006384-86.2012) que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera aResolução CNJ nº 54/2008, que criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional. A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (...)
Portaria não deve proibir depoimento de testemunha sem documento, mas identificação será exigida para acesso a fórum  - 27/03/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária de segunda-feira (24/3), que é ilegal proibir, por meio de portaria, o depoimento de testemunha que não apresente documento de identificação. Os conselheiros anularam dispositivo com esse teor, previsto em portaria editada pela juíza titular da Vara Única da Comarca de Olinda Nova, no Maranhão. (...) Para a relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, o Código de Processo Civil e o de Processo Penal não exigem que a testemunha porte documento de identificação. Determinam apenas que a testemunha informe seus dados pessoais, como nome, estado civil, residência e profissão. (...)
Processos do e-CNJ começam a ser migrados para o PJe - 27/03/2014
Começou nesta última quinta-feira (27/3) a migração do acervo de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ainda tramitam no sistema e-CNJ para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União. O sistema e-CNJ vinha sendo utilizado pelo Conselho desde 2007, mas está sendo substituído pelo PJe, conforme a Resolução CNJ nº 185 e deliberação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e da Presidência do CNJ. (...) Ainda de acordo com o documento, publicado na última terça-feira (25/3) no Diário de Justiça Eletrônico, a partir de segunda-feira (31/3), o acesso aos processos que tramitam eletronicamente no CNJ será possível apenas por meio do sistema PJe, que só pode ser acessado com o uso de certificação digital. (...)


segunda-feira, 24 de março de 2014

PAUTA DOS TRABALHOS DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE MARÇO DE 2014 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

Pauta desta segunda tem nove itens em votação

21/03/14
Pauta desta segunda tem nove itens em votação
Plenário da Câmara
PAUTA DOS TRABALHOS DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE MARÇO DE 2014 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.

SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA

Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 440/14 devidamente aprovado:
01) 1ª discussão e votação do projeto de lei 450/13, processo 215.309, de autoria dos Senhores Jeziel Silva e Pedro Tourinho, que institui o Plano Municipal para Humanização do Parto, dispõe sobre a administração de analgesia em partos naturais de gestantes no município de Campinas.
Pelo projeto, mãe e bebê têm direito a receber assistência humanizada durante o trabalho de parto. Isso inclui, entre outras garantias, a adoção de procedimentos que sejam seguros – tanto para a parturiente quanto para o recém-nascido – e a preferência por métodos não invasivos.

Projeto na íntegra


Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 441/14 devidamente aprovado:
02) 1ª discussão e votação, com emenda, do projeto de lei 279/13, processo 213.981, de autoria do Senhor Luiz Lauro Filho, que institui no âmbito do município de Campinas o “Programa de Vacinação contra a HPV nas Escolas” e dá outras providências.
Projeto institui nas escolas o Programa de Vacinação contra o HPV. O programa prevê a vacinação de meninas entre 10 e 11 anos, das escolas públicas municipais. Atualmente existem mais de 100 tipos de HPV, sendo que alguns deles podem causar câncer, principalmente no colo do útero.
Projeto na íntegra


Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
03) 2ª discussão e votação do projeto de lei 121/13, processo 213.116, de autoria do senhor Zé Carlos, que transforma o parágrafo único em § 1º, dando-lhe nova redação e acrescenta § 2º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 12.330/05. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto impõe novas regras para o atendimento de clientes em agências bancárias e demais instituições financeiras. Prevê, por exemplo, que para efeito de controle do tempo de atendimento, os estabelecimentos deverão fornecer senhas ou bilhetes contendo impressos os horários de recebimento de atendimento junto aos caixas. O projeto prevê ainda que o atendimento será organizado de maneira que o consumidor aguarde sentado e será chamado na sequência e conforme a numeração de sua senha.
Projeto na íntegra


Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
04) 2ª discussão e votação do projeto de lei 316/13, processo 214.414, de autoria do senhor Zé Carlos, que acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 11.975, de 17 de maio de 2004, que “dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para os idosos assegurada no estatuto do idoso”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto prevê que se um estacionamento tiver menos de 20 vagas, uma deve ser ser reservada ao idoso.

Projeto na íntegra


Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
05) 2ª discussão e votação do projeto de lei 366/13, processo 214.654, de autoria do senhor Zé Carlos, que dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 14.399/12 que “dispõe sobre a data de validade de produtos expostos para venda”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto faz alterações na lei que dispõe sobre a data de validade dos produtos expostos para a venda. De acordo com o parlamentar, o objetivo da matéria é adequar a lei municipal ao que determina a legislação federal e assim garantir maior segurança na aquisição de produtos, sejam eles a granel ou fracionados.

Projeto na íntegra

06) Turno único de discussão e votação ao projeto de decreto legislativo 01/14, processo 215.483, de autoria do senhor André Von Zuben, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Flávio Allegretti de Campos Cooper. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável
Projeto concede o Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Flávio Allegretti de Campos Cooper pelos relevantes serviços prestado a Campinas no campo nas ciências jurídicas.
Projeto na íntegra


07) Turno único de discussão e votação ao projeto de decreto legislativo 17/14, processo 215.734, de autoria do senhor Gustavo Petta, que concede o Diploma de Mérito Jornalístico “Bráulio Mendes Nogueira” ao jornalista Manuel Alves Filho. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Projeto concede o Diploma de Mérito Jornalístico “Bráulio Mendes Nogueira” ao jornalista Manuel Alves Filho, pelos relevantes serviços prestados à imprensa de Campinas.
Projeto na íntegra


08) 1ª discussão e votação do projeto de lei 355/13, processo 214.616, de autoria do senhor Roberto Alves, que proíbe a participação de menores de idade em competições esportivas violentas no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto proíbe a participação de menores em competições esportivas que utilizem golpes que podem ocasionar lesões graves no adversário, como comprometimento da coluna vertebral. O parlamentar justifica a apresentação do projeto lembrando que no ano passado, no Espirito Santo, um menino de 15 anos teve lesão severa na coluna cervical durante competição de jiu-jitsu.

09) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 460/13, processo 215.371, de autoria do senhor Carmo Luiz, que institui o mês “dezembro vermelho”, dedicado a ações educativas para prevenção e luta contra a AIDS. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto institui o mês “Dezembro Vermelho”, dedicado a ações educativas para prevenção e luta contra a AIDS.

Projeto na íntegra

10) Matérias adiadas de reunião anterior.


11) Discussão e Votação da Ata.


12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 18 de março de 2014.

CAMPOS FILHO
Presidente