segunda-feira, 31 de março de 2014

Intervalo intrajornada

Intervalo intrajornada

Redução do intervalo para descanso/refeição gera indenização
O intervalo para descanso e refeição de no mínimo 01 (uma) hora, previsto no artigo 71 da CLT, é o intervalo concedido para empregados que trabalham em jornada acima de 06 (seis) horas diárias.
 A concessão parcial ou a não concessão desse intervalo dá ao empregado o direito a receber 01 (uma) por dia trabalhado, mais o adicional de 50%, ou adicional maior previsto em norma coletiva, além dos reflexos nas férias, mais 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, Descanso Semanal Remunerado, dentre outros benefícios.
Este entendimento é do Tribunal Superior de Trabalho, que entendeu que a diminuição do intervalo para descanso refeição só terá validade quando feito com a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, e não através de Convenção ou Acordo Coletivo, como vêm sendo praticado pelas empresas.
Assim, o empregado que teve ou tem o intervalo de refeição reduzido, poderá ingressar judicialmente com uma Reclamação Trabalhista, através de advogado, requerendo o recebimento dos valores decorrente da redução do intervalo para descanso e refeição.


http://www.meuadvogado.com.br/entenda/intervalo-intrajornada.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=54475a317e-Newsletter_2014_03_31&utm_medium=email&utm_term=0_c6762530ab-54475a317e-306456277

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