Como resultado de ação civil pública
ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo do município
de Gameleira (Mata Sul) sentenciou a atual prefeita, Yeda Augusta dos Santos
Oliveira (em segundo ano de mandato), à perda da função pública, por ato de
improbidade administrativa, ao realizar contratações de temporários em
detrimento de candidatos aprovados em concurso público ainda vigente.
A prefeita também teve decretada a
suspensão dos direitos políticos por três anos, assim como o pagamento de multa
civil no valor de 100 vezes de sua remuneração percebida, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Na mesma decisão judicial, o Poder
Judiciário também deferiu a liminar determinando a imediata nomeação e
investidura de mais 120 candidatos aprovados no concurso público de 2009 para o
cargo de auxiliar de serviços gerais, mais 39 para o cargo de merendeiro, e 85,
para vigilante, sob pena de multa diária de R$ 5mil.
Conforme a Lei 8.429/92, a
contratação precária de pessoal em detrimento de concursados e dever de
nomeação mesmo fora do número de vagas previstas no edital configura ato de
improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, foi
possível constatar ao analisar as folhas de pagamento anexadas aos autos pelo
MPPE que nos meses de fevereiro a setembro de 2013 foram contratados a título
precário: 120 auxiliares de serviços gerais, 39 merendeiros e 85 vigilantes,
sem a observância dos aprovados no certame. Outros documentos da prefeitura
atestam que o concurso realizado em 2009 pela prefeitura e vigente até janeiro
de 2014 aprovou 335 candidatos ao cargo de auxiliar de serviços gerais, dos
quais foram nomeados somente 62; aprovou 231 candidatos ao cargo de merendeiro,
nomeando 44; e aprovou 292 candidatos ao cargo de vigilante, nomeando 54.
Além disso, nenhuma circunstância
excepcional ocorreu em Gameleira no ano de 2013 que pudesse justificar a
contratação de temporários, tornando as contratações irregulares e
despropositadas. Ainda de acordo com a sentença, a prefeita em nenhum momento
contestou o fato alegado pelo MPPE, assim como manteve-se inerte e
despreocupada para com as consequências do descumprimento de ordem judicial,
uma vez que uma recomendação do MPPE foi expedida e duas ordens judiciais
emanadas no sentido de determinar a contratação dos aprovados nos citados
cargos, a fim de suprir a demanda que a própria Yeda Augusta declarou ter.
Ação foi ingressada pela promotora de
Justiça de Gameleira Rafaela Melo de Carvalho Vaz.
Fonte: Ministério Público de
Pernambuco
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