Processo
contra Adail é arquivado e relatora vai pedir apuração de responsabilidade
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por
unanimidade de votos, declarou extinto a Ação Penal nº
0007419-35.2013.8.04.0000, proposta pelo Ministério Público do Amazonas
(MPE/AM), contra Manoel Adail Pinheiro, prefeito de Coari, município do
Amazonas. O julgamento ocorreu na sessão do Pleno da última terça-feira (28).
A Corte reconheceu a
nulidade do recebimento da denúncia e decretou a extinção da punibilidade do
prefeito, em razão da prescrição, acompanhando o voto da relatora,
desembargadora Carla Maria dos Santos Reis. Segundo a magistrada, o processo
deverá ser enviado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) para apurar a responsabilidade na demora no trâmite
do processo.
A denúncia, por
improbidade administrativa, tratava da contratação de um servidor, sem que o
mesmo passasse por concurso público. A denúncia do MP é datada do ano de 2006.
No dia 17 de
dezembro de 2013, devido à prescrição, o Pleno já havia dado como extinto o
processo. Inconformado com a decisão, o MP entrou com Embargo de Declaração,
com efeitos infringentes, mas na sessão desta terça-feira, os desembargadores
votaram pela extinção, com a ressalva por parte da relatora de se enviar os
autos aos órgãos competentes para apuração do trâmite.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Amazonas
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