Professores que deixarem a carreira poderão ganhar o
direito de converter o período de atuação na atividade para aposentar-se com
tempo reduzido de contribuição.
É o que prevê a Proposta
de Emenda à Constituição 317/13, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que retira
do texto constitucional a exigência de exercício exclusivo do magistério para o
professor ter direito à aposentadoria cinco anos antes que os demais
profissionais.
A proposta também
insere na Constituição a permissão expressa para a conversão, caso ocorra
mudança de profissão. Somente têm direito ao benefício professores dos níveis
fundamental e médio, parte do texto que permanece inalterada.
Com a entrada em
vigor da Emenda 18/01, segundo explica Sueli Vidigal, os professores perderam o
direito à aposentadoria especial, embora tenham mantido o tempo reduzido de
contribuição. No caso de professor, a contribuição exigida é de 30 anos, e de
professora, de 25.
Igualdade
Para Vidigal, no
entanto, os fundamentos que levaram o constituinte a manter o critério da
contribuição reduzida para a categoria representa o reconhecimento de que a
atividade é penosa, mesmo critério utilizado para a aposentadoria especial.
Por isso, na
concepção da parlamentar, com a redação atual, há uma “violação ao princípio da
igualdade, porque a Constituição concede tratamento diferenciado, no que se
refere à conversão do tempo trabalhado, para segurados que têm requisitos
diferenciados de aposentadoria com fundamentos semelhantes”.
Tramitação
Inicialmente, a
proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
quanto à admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser discutida por comissão
especial criada especialmente para esse fim. Depois, será votada em dois turnos
pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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