O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Felix Fischer, rejeitou pedido do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) para ter a posse imediata de fazenda em desapropriação
na região de Araçatuba (SP).
Para o ministro, o
Incra não demonstrou haver risco concreto de confronto entre trabalhadores
rurais e agentes públicos nem apontou risco de dano à economia com o adiamento
da imissão de posse, determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3).
Imunidade jurídica
O presidente apontou
que toda decisão que interfere em imissões provisórias de posse já iniciadas
costuma gerar riscos de conflitos e exigir a presença de agentes estatais para
que seja cumprida.
Porém, para o
ministro, entender que nesses casos haverá automaticamente conflitos graves
seria criar uma imunidade a recursos e medidas judiciais para essas decisões,
situação inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.
Fazenda San Rafael
Santana
Conforme o Incra, em
outubro de 2013, 47 famílias foram autorizadas a ingressar e permanecer na
posse da Fazenda San Rafael Santana, em Lavínia, na região de Araçatuba.
Em novembro, o TRF3
suspendeu a imissão provisória da posse diante de alegações dos proprietários
de que o imóvel havia sido invadido por integrantes do Movimento dos
Trabalhadores Sem Terra (MST) e que o valor real do bem não estava atualizado.
A decisão reintegrou os proprietários na posse da fazenda.
Para o Incra, a
avaliação estaria correta e haveria risco de grave lesão à ordem e à segurança
pública com o cumprimento das decisões do TRF3, pelo risco de enfrentamento
entre os trabalhadores e agentes estatais que devessem fazer cumprir a ordem
judicial.
Haveria ainda,
segundo a entidade pública, risco de dano à economia pública em razão de já
terem sido disponibilizados mais de R$ 3,6 milhões para o pagamento da
indenização por desapropriação, além de outros investimentos relacionados ao
assentamento.
Riscos abstratos
O ministro Felix
Fischer esclareceu em sua decisão que a situação é recorrente, gerando pedidos
bastante semelhantes ao STJ. Ele destacou que, em algumas dessas ocasiões, a
suspensão foi deferida. Porém, no caso atual, o Incra deixou de apontar riscos
concretos decorrentes da manutenção das decisões de segundo grau.
Sobre o valor
disponibilizado para a desapropriação, o presidente afirmou não haver qualquer
risco à economia pública, já que a destinação da verba será efetivamente a
indenização do proprietário. Assim, trata-se de despesa comum, decorrente de
procedimento necessário para a concretização do fim pretendido pela
administração, e não de prejuízo decorrente da decisão que se pretende
suspender.
Quanto ao risco de
confrontos, o ministro esclareceu que a imissão de posse foi suspensa em curto
prazo, não havendo tempo para que se pressuponha uma estabilização dos
trabalhadores rurais no assentamento. Além disso, o Incra não apresentou
elementos concretos que indiquem graves riscos à segurança, que não os
inerentes à situação de retirada das famílias assentadas.
Processo relacionado:
SLS 1846
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
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