Concedida pela conselheira Soraia Victor Medida
Cautelar referente ao processo nº 08496/2013-1, que analisa Edital da Tomada de
Preços nº 2013.11.01.1, instaurada pela Prefeitura de Várzea Alegre visando à
execução de dez ruas/travessas no Município. Do total dos recursos para a
execução da obra (R$ 322.609,99), R$ 300 mil serão dos cofres estaduais, de
acordo com o Convênio nº 012/CIDADES/2013, celebrado entre a Secretaria das
Cidades e a Administração Municipal.
A medida baseia-se em
solicitação do Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE-CE) que entende haver constatado cláusulas limitativas da
competitividade.
Segundo a
Conselheira, estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito (fumus boni
juris) - que consiste na necessidade de se prevenir o erário quanto à
possibilidade de ocorrência de dano, em face do indício de irregularidades; e
do perigo da demora (periculum in mora) - que decorre da urgência em se sanar
os graves vícios subjacentes, em face da iminente realização de repasses pela
Secretaria das Cidades à Prefeitura de Várzea Alegre.
Despacho da
Conselheira determina a notificação do presidente da Comissão Permanente de
Licitação, João Pereira Lacerda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
ao TCE razões de justificativas (acompanhadas da devida documentação), em
respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Os documentos serão
examinados pela 7ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal.
Despacho Singular nº
5565/2013 da Conselheira Soraia Victor.
Fonte: Tribunal de
Contas do Estado do Ceará
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