Câmara analisa a criação de certidão negativa de trabalho infantil
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5829/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente (CNTCA). O documento comprovará que empresas não expõem menores de 18 anos a trabalhos insalubres, perigosos ou noturnos.
A certidão também atestará que a empresa não permite qualquer forma de trabalho de adolescentes menores de 16 anos, exceto jovens aprendizes, a partir dos 14. O Poder Executivo será o responsável por estabelecer o procedimento para a expedição da CNTCA.
O documento será requisito fundamental para obtenção de empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras públicas federais; de isenções, subsídios, auxílios ou outros benefícios concedidos pela Administração Pública, direta ou indireta, da União; e, também, para modificações ou anulações que modifiquem a estrutura jurídica de um empregador.
Instrumento ao Poder Público
Para o autor, o projeto procura disponibilizar mais um instrumento ao Poder Público. Segundo ele, o trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e atividades de conscientização da sociedade surtiram expressivos resultados no combate ao trabalho infantil ao longo das últimas décadas. “Contudo, ainda há muito que se fazer. Um saldo de quase um milhão de trabalhadores infantis faz uma nação corar de vergonha ante tão grande passivo social”, disse o parlamentar.
Para o autor, o projeto procura disponibilizar mais um instrumento ao Poder Público. Segundo ele, o trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e atividades de conscientização da sociedade surtiram expressivos resultados no combate ao trabalho infantil ao longo das últimas décadas. “Contudo, ainda há muito que se fazer. Um saldo de quase um milhão de trabalhadores infantis faz uma nação corar de vergonha ante tão grande passivo social”, disse o parlamentar.
Licitações
O projeto altera ainda a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) exigindo que, para a habilitação de licitações, os interessados devem apresentar a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente, para comprovar que a empresa não explora mão de obra de crianças e adolescentes.
O projeto altera ainda a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) exigindo que, para a habilitação de licitações, os interessados devem apresentar a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente, para comprovar que a empresa não explora mão de obra de crianças e adolescentes.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara
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