terça-feira, 17 de dezembro de 2013

TJ-SC nega pedido de pensão alimentícia feita por jovem de 18 anos a pai

TJ-SC nega pedido de pensão alimentícia feita por jovem de 18 anos a pai

  • Ela argumentou que estuda e tem uma filha recém-nascida. Para desembargador, estudante já tem idade para trabalhar
O GLOBO
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SÃO PAULO - A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso de uma jovem de 18 anos e manteve sentença que eximiu o pai dela de pagar pensão mensal. Em seu depoimento, a jovem afirmou que, além de sua filha ter nascido recentemente, ainda cursa o terceiro ano do ensino médio, o que a impede de trabalhar.
Ela vive com um companheiro que, disse no depoimento, está desempregado, o que faz a família passar por sérias dificuldades financeiras. Isso justificou o pedido de pensão alimentícia ao seu pai até que a jovem complete 24 anos ou termine seus estudos e possa sustentar a família. O homem alegou, em sua defesa, que a filha já completou 18 anos e não tem qualquer problema de saúde que a impeça de trabalhar. Além disso, a união estável e a renda própria da família justificam a extinção do pedido de pensão.
Relator do caso, o desembargador substituto Stanley da Silva Braga disse em seu voto que a jovem tem idade para trabalhar e que, mesmo tendo sido mãe recentemente, não possui qualquer problema físico que a impeça de exercer atividade profissional. O fato de o casal possuir uma filha recém-nascida também não justifica o pedido de pensão. Ainda segundo a decisão, “cabe aos pais da criança responsabilizar-se pelas necessidades da criança”


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