quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Declarar a previdência de forma correta no IR é garantia de 100 por cento de aproveitamento do benefício fiscal

Declarar a previdência de forma correta no IR é garantia de 100 por cento de aproveitamento do benefício fiscal
Um dos principais atrativos da previdência privada como opção de investimento é o benefício fiscal oferecido pelo governo. Mas para fazer ele contar a favor das finanças, é preciso ter atenção na hora de declarar no Imposto de Renda (IR) os planos que se tem e conhecer as especificidades de cada um deles.
No mercado de previdência complementar aberta, predominam hoje no país o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A coordenadora de imposto de renda da HR Block, Eliana Lopes, explica que, assim como as vantagens tributárias são diferentes em cada um, também a forma como declará-los ao Fisco também será. O VGBL funciona de forma semelhante a uma aplicação financeira: as contribuições não são dedutíveis do IR. Quando se faz o resgate ou recebe-se pagamento de benefício de aposentadoria, no entanto, paga-se imposto apenas sobre a rentabilidade alcançada. Durante o período de acumulação, o plano deve ser declarado na ficha de Declaração de Bens – Bens e Direitos. Mas, se a pessoa houver feito algum resgate em 2012, não pode esquecer de declarar.
— Não incluir resgates feitos durante o ano é certeza de cair na malha fina — alerta Eliana.
Antes de informar o valor dos resgates, é preciso verificar qual foi a forma de tributação contratada: na tabela progressiva, o cálculo do IR segue a mesma regra de alíquotas do Imposto de Renda anual da Receita Federal. Na regressiva, o imposto é cobrado de forma decrescente, segundo uma tabela que varia de 35% (para dois anos de permanência da contribuição aplicada) a 10% (para prazos maiores que dez anos).
Tanto no PGBL quanto no VGBL, quando o resgate é solicitado, o valor recebido deve ser lançado na guia Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica para quem optou pela tabela progressiva. Insere-se então o saldo em 31 de dezembro de 2011 e na mesma data de 2012. Para a tabela regressiva, a opção deve ser Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. Nesse caso, o Fisco vai reter no momento do resgate 15% do valor e o resto deve ser indicado na declaração de ajuste.
No PGBL, as contribuições feitas são dedutíveis do IR desde que não ultrapassem o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Para ter acesso a esse benefício, no entanto, é preciso contribuir para a Previdência Social e fazer a declaração completa do imposto de renda, que permite o detalhamento de despesas. Se os gastos dedutíveis não chegarem a 20% (o desconto padrão da Receita) da renda do contribuinte, a melhor opção é o modelo simplificado. O valor da contribuição anual feita no PGBL deve ser lançado na coluna Pagamentos e Doações Efetuados, que está no menu principal do Programa de Declaração de IR da Receita Federal.
— É preciso pedir à instituição que administra o plano o informe de rendimentos, documento que possui todas as informações necessárias à declaração – orienta Eliana.
Quem contratou planos de previdência para filhos ou cônjuge também pode declará-los no espaço específico para dependentes. E quem tem plano de previdência fechada, patrocinado pela empresa onde trabalha, deve saber que os aportes feitos pela empresa no plano não podem ser deduzidos, apenas os do empregado. Além disso, caso a pessoa tenha, além do plano da empresa, outro PGBL, por exemplo, terá de somar as contribuições feitas nos dois para calcular se os aportes atingiram os 12% da renda bruta anual, que garantem 100% de benefício fiscal, lembra o consultor financeiro e professor de macroeconomia da Fundação Instituo de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Silvio Paixão.
— Os dois produtos têm características fiscais que permitem a postergação do pagamento do imposto e a adequação a alíquotas menores. Mas para que isso ocorra, as pessoas têm de ter cuidado na hora de fazer a declaração e os resgates, se não os benefícios serão perdidos e perde-se dinheiro — pondera.
O prazo para turbinar a previdência e garantir maior benefício fiscal para o IR referente a 2012 terminou em 28 de dezembro. Mas as contribuições de agora contam para o próximo ano.
Entre os erros mais cometidos na declaração da previdência, Silvio Paixão destaca a contratação do PGBL por quem não faz a declaração completa do IR: a pessoa deixa de economizar no imposto na hora da declaração e o paga no resgate. É como se estivesse pagando o mesmo imposto duas vezes. Além disso, quem contribui para o PGBL com o equivalente a mais de 12% de sua renda bruta anual também perde dinheiro: outro tipo de aplicação seria mais indicado nesse caso, diz.
Alguns bancos e seguradoras, como a Caixa Econômica Federal, auxiliam, por meio de seus sites, o preenchimento dos campos de previdência na declaração do IR.



Fonte: O Globo

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