O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na
última semana, sentença que determinou ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária de Santa Catarina (CRMV/SC) que se abstenha de impedir duas médicas
veterinárias de participar dos mutirões de esterilização de controle
populacional de cães e gatos em Santa Catarina.
As duas profissionais
impetraram o mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis buscando
prevenir-se de qualquer punição por parte do CRMV/SC baseada na Resolução 962,
que estabelece restrições à atuação dos profissionais em procedimentos de
esterilização animal.
Conforme as autoras,
o conselho vem dificultando sua atuação em campanhas de esterilização de cães e
gatos, exigindo que peçam prévia autorização e, geralmente, indeferindo-as.
Após a decisão judicial
favorável às profissionais, o CRMV recorreu no tribunal alegando que o pedido
das autoras estaria na contramão da evolução técnico-histórica da medicina
veterinária, não só no Brasil, mas também dos patamares mínimos mundiais que
estabelecem o exercício da medicina veterinária.
A resolução 962 do
CRMV impõe medidas para a realização da esterilização tais como guarda
responsável, procedimentos pré, trans e pós-operatórios e ocorrência em
ambientes fechados, entre outras. “Os programas com a finalidade de controle
populacional deverão ter por base a educação em saúde e guarda responsável, e
não apenas o fluxo de esterilizações, diz um dos artigos da Resolução”.
Para o CRMV, a
atuação das médicas veterinárias estaria focada no volume de cirurgias, em detrimento
da educação, saúde e guarda responsável dos animais.
Após examinar o
recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth
Tessler, confirmou a liminar. Segundo a magistrada, o conselho tem imposto uma
burocracia desarrazoada e ilegal às autoras. “Educar e conscientizar a
população quanto à posse e guarda responsável dos animais domésticos é
extremamente importante, mas não estanca, de imediato, o grave aumento do seu
número nas ruas dos municípios. Portanto, são vias que não podem ser colocadas
como excludentes da atuação do médico veterinário, até porque o papel
educacional não é seu, e sim do Poder Público”, escreveu Marga em seu voto,
citando a sentença.
“Nesse contexto,
acentua-se a relevância social, sanitária e ambiental das campanhas de controle
populacional de animais domésticos (em especial quanto aos animais que vivem
nas ruas ou estão sob a guarda de famílias de baixa renda), inclusive com
esterilização cirúrgica, associada à educação para guarda consciente e responsável
de animais”, diz outro trecho do voto em que reproduz a decisão de primeira
instância.
Processo relacionado:
AC 5010695-53.2013.404.7200/TRF
Fonte: Tribunal
Regional Federal 4ª Região
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