Um trabalhador da indústria alcooleira, Anicuns S.A
Álcool e Derivados, vai receber indenização por danos morais, em razão das
condições degradantes de trabalho a que foi submetido. A decisão, unânime, é da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que
a indústria deixou de fornecer banheiros suficientes na frente de serviço em
que o trabalhador atuava. Além disso, a instalação sanitária existente
consistia em uma barraca de lona, com chão de terra, lavatório e vaso sanitário
em condições precárias, sem nenhuma porta que preservasse a intimidade do
funcionário.
Para o relator do
processo, desembargador Elvecio Moura, ficou provado nos autos que o obreiro,
foi submetido a tratamento inadequado, sendo obrigado a laborar em condições
degradantes. Tal fato causou ofensa à sua dignidade, ao ter que trabalhar sem
desfrutar do conforto básico a que todos têm direito. De acordo com o
desembargador, “o fato de a prestação de serviços ocorrer no meio rural não
retira do trabalhador o direito a condições mínimas de higiene, segurança e
saúde no trabalho”.
Assim, considerando
as circunstâncias do caso concreto e o fato de ter sido o obreiro submetido a
condições de trabalho sem a mínima privacidade, a Terceira Turma, seguindo o
voto do relator, condenou a indústria Anicuns S.A Álcool e Derivados ao
pagamento de de R$ 2 mil, a título de danos morais em favor do funcionário.
RO-
0001256-51.2012.5.18.0221
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região
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