Foi admitido para processamento mais um lote de
reclamações ajuizadas por instituições financeiras que apontam conflito entre
decisões de juizados especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.
Do total de cinco reclamações - movidas pelo Banco Bradesco
Financiamento S/A, BV Financeira S/A, Companhia de Crédito Financiamento e
Investimento RCI Brasil e Banco Volkswagen S/A -, duas são contra o Conselho
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro; uma
contra o Juizado Especial Cível do Paraná; uma contra o Colégio Recursal dos
Juizados Especiais do Espírito Santo e uma contra o Colégio Recursal da 31ª
Circunscrição Judiciária de Marília (SP).
Recurso repetitivo
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o
rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e
tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em
contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos contestados nas
reclamações, entretanto, entenderam pela ilegalidade da cobrança.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, reconheceu a divergência
de entendimentos e deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o
julgamento das reclamações.
Processo relacionado: Rcl 14376; Rcl 15037; Rcl 14098; Rcl
14959; Rcl 15013
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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