Município
de Goiânia condenado por morte ocasionada por buraco na pista
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal, José
Proto de Oliveira , condenou o município de Goiânia a pagar R$ 10 mil, a título
de indenização, para o marido e os três filhos da doméstica Dalira da Silva
Ribeiro. Ela morreu em acidente de trânsito ocasionado por um buraco na rua.
Dalira
estava em uma moto, a qual era conduzida por seu esposo, Nivaldo Ribeiro da
Silva, no dia 14 de março de 2011, aproximadamente às 22 horas. Eles trafegavam
pela Avenida 01, no loteamento Grande Retiro, em Goiânia, quando a moto caiu em
um buraco existente na pista, momento em que Dalira ,
que estava na garupa, foi arremessada a mais de 20
metros de
distância e morreu logo em seguida. A família
pleiteou a responsabilização da prefeitura pela morte da doméstica, por falta
de manutenção e cuidados com as vias.
O município, por sua
vez, alegou que o acidente foi uma fatalidade e que a distância em que o corpo
foi encontrado demonstra que foi a alta velocidade com que Nivaldo trafegava, e
não o buraco, que ocasionou o acidente. Sustentou, ainda, que a passageira
morreu porque não estava de capacete.
O magistrado,
contudo, acolheu a versão da família de Dalira. “Não antevejo resquícios de
fatalidade, pois é obrigação do município de Goiânia manter a via pública sem
obstáculo para o livre tráfego do cidadão e de seu veículo”. José Proto
ressaltou que, nesse caso, a condenação não tem por objetivo punir a
municipalidade, mas sim, assistir a coletividade, no sentido de que se forneçam
condições ideais previstas como direitos fundamentais da pessoa humana.
De acordo com o juiz,
tanto os depoimentos de testemunhas quando a análise do Boletim de Acidente de
Trânsito levam à conclusão de que o buraco foi mesmo a causa do acidente de
trânsito. O magistrado afastou o argumento de fatalidade, visto que a
existência do buraco já perdurava por longo tempo. Outras justificativas do
município foram desacolhidas pelo juiz, como a falta de capacete e a velocidade
alta, por falta de provas. Para José Proto, considerando que o local do
acidente é um declive, independente da velocidade, qualquer objeto tende a ser
arremessado ladeira abaixo.
Além dos danos
morais, o município de Goiânia também foi condenado a pagar dois terços de
salário mínimo ao viúvo de Dalira. Ela morreu aos 42 anos e foi considerada,
para os cálculos, a data em que ela completaria 65.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás
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