O promotor Paulo Eduardo Penna Prado, em substituição
na 1ª Promotoria de Justiça de Acreúna, expediu recomendação à diretora do
colégio particular Sistema Positivo de Ensino, Lindamar Pereira Andrade, para
que a instituição cesse a retenção de documentos escolares de seus alunos por
inadimplência. Segundo o promotor, o processo de retenção de documentos é
ilegal e abusivo.
De acordo com o
documento, a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a
aplicação de qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplência é
proibida por lei e está sujeita a sanções legais e administrativas compatíveis
com o Código Civil.
Paulo Eduardo Penna
pede que a diretora do colégio atenda às determinações num prazo de dez dias.
Caso as exigências não sejam atendidas, o promotor alerta que Lindamar Pereira
poderá responder ser responsabilizada civil e administrativamente.
Fonte: Ministério
Público de Goiás
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