quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MP recomenda à colégio particular em Acreúna que pare de reter documentos escolares de alunos por inadimplência




O promotor Paulo Eduardo Penna Prado, em substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Acreúna, expediu recomendação à diretora do colégio particular Sistema Positivo de Ensino, Lindamar Pereira Andrade, para que a instituição cesse a retenção de documentos escolares de seus alunos por inadimplência. Segundo o promotor, o processo de retenção de documentos é ilegal e abusivo.

De acordo com o documento, a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplência é proibida por lei e está sujeita a sanções legais e administrativas compatíveis com o Código Civil.

Paulo Eduardo Penna pede que a diretora do colégio atenda às determinações num prazo de dez dias. Caso as exigências não sejam atendidas, o promotor alerta que Lindamar Pereira poderá responder ser responsabilizada civil e administrativamente.

Fonte: Ministério Público de Goiás


Nenhum comentário:

Postar um comentário