Em tramitação no Congresso, a Medida Provisória 627/13
muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras
advindos de suas controladas no exterior. Segundo a MP, o pagamento poderá ser
feito em cinco anos, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço
no primeiro ano.
As novas regras
tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação
dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. As regras
envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Lei em vigor prevê
parcelamento de dívidas questionadas no STF
A sistemática de
pagamento prevista na MP valerá a partir de 1º de janeiro de 2015, mas as
empresas podem optar por ele já a partir de janeiro de 2014.
A opção,
entretanto, implica a desistência de processos administrativos e judiciais
sobre a matéria.
Até o momento do
pagamento das parcelas dos tributos, dentro dos cinco anos, o valor será
atualizado pela taxa Libor acrescida da variação cambial do dólar dos Estados
Unidos para o período.
No caso de fusão,
incorporação ou fechamento da empresa, por exemplo, o pagamento do tributo deve
ocorrer até a data do evento.
Mudança de planos
Após a edição da MP,
muitas empresas criticaram o que consideraram mudança de planos por parte do
Executivo, pois, em entrevistas de técnicos do governo em outubro, havia sido
divulgado o pagamento em oito anos e 17,5% de incorporação do lucro para
tributação no primeiro ano.
Apesar da mudança,
uma das medidas divulgadas antecipadamente continua válida: a consolidação dos
lucros e prejuízos das controladas, permitindo que haja incidência de imposto
apenas sobre um resultado final positivo de todas as empresas de uma holding.
Tributação favorecida
Para a empresa
exercer a opção pela nova sistemática a partir de 2014, sua controlada não
poderá estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%); não
poderá estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal); nem
ter renda ativa própria igual ou superior a 80% da sua renda total.
A renda ativa própria
é definida pela MP como aquela obtida diretamente de atividade própria,
excluídas as receitas de royalties, juros, dividendos ou aluguéis, por exemplo.
Passivo bilionário
Já o passivo
bilionário ainda contestado na Justiça, em torno de R$ 75 bilhões (incluindo
multas e juros), ganhou novos estímulos para ser liquidado ou parcelado.
A MP 627/13 muda a
Lei 12.865/13, oriunda da MP 615/13, aumentando de 120 para 180 meses o prazo
de parcelamento e de 40% para 50% o desconto nos juros de mora.
Além disso, as
empresas poderão usar o prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa da CSLL
para abater até 30% do principal da dívida. Isso valerá também para as contas
das controladoras domiciliadas no Brasil. Para serem usados, esse prejuízo e
essa base negativa deverão ter sido apurados até 31 de dezembro de 2012, em vez
de 31 de dezembro de 2011, como previsto na lei atualmente.
Pessoa física
Para as pessoas
físicas que tenham lucros com controladas no exterior, a MP 627/13 prevê o
pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no mês da apuração do
lucro no balanço da empresa em qualquer de três situações: quando a controlada
estiver em paraíso fiscal (tributação favorecida); se estiver submetida a
regime de subtributação; ou se a pessoa física não possuir os documentos de
constituição da empresa no exterior.
Esforço de caixa
Outra medida que
pretende atrair mais dinheiro para o caixa do Tesouro é o aumento dos descontos
para que as seguradoras e bancos quitem dívidas do PIS e da Cofins. As regras
constam também da Lei 12.865/13.
No pagamento à vista,
em vez de 80% das multas isoladas, o desconto será de 100%, assim como para os
juros de mora (era de 40%). Para pagar à vista, bancos e seguradoras terão de
pagar apenas o principal.
Tramitação
Inicialmente, a MP
será analisada por uma comissão mista. Caso aprovada, deverá ser votada pelos
plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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