O juiz Gilvan Brito Alves Filho, da Comarca de
Ipueiras, distante 304
km de
Fortaleza, condenou Antonio Diones Alves Mota a nove anos e quatro meses de
reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu é acusado de praticar roubo
qualificado (uso de arma) e corrupção de menores.
Segundo os autos (nº
7439-09.2012.8.06.0096/0), as vítimas saíam de uma igreja no dia 12 de outubro
de 2012, por volta de 22h, quando foram abordadas pelo acusado. Elas resistiram
ao assalto e foram gravemente feridas com faca. Em seguida, Antonio Diones
fugiu em motocicleta guiada por um adolescente. Os assaltantes foram
reconhecidos e confessaram o crime.
Detido na cadeia do
município desde o dia 29 de outubro daquele ano, Antonio Diones conseguiu
fugir, mas foi recapturado dois meses depois. Desde então, participou de vários
atos de indisciplina na prisão como rebeliões e ameaças de morte a outros
detentos.
Ao analisar o caso no
último dia 7, o magistrado entendeu que o acusado corrompeu o adolescente e
agiu de forma fria e premeditada ao praticar o roubo. “Denoto que afora
corromper o adolescente para perpetração do delito, o fez assistir à cena
brutal, na qual as vítimas saíram gravemente feridas, demonstrando frieza de
espírito e, certamente, causando maléficos psicológicos ao menor”. Além disso,
concluiu que em momento algum, as vítimas contribuíram para a prática do ato
delituoso. Também levou em consideração o péssimo comportamento carcerário.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Ceará
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