A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação civil
pública contra o tenente-coronel da Polícia Militar Davi Dantas, e o governo de
Goiás, por irregularidade em promoção concedida a ele. Mesmo após recomendações
ao Comando da Polícia Militar e ao governo do Estado para que anulassem o
decreto, não houve qualquer providência que comprovasse o acolhimento da
recomendação, o que levou o Ministério Público a ingressar com a ação. Dantas
foi promovido de major a tenente-coronel em agosto de 2009.
A promotora esclarece que, na época da promoção, Davi
Dantas respondia a ação penal por crime de homicídio contra Marcelo Pacheco,
processo que estava em tramitação na 14ª Vara Criminal de Goiânia. Por este
motivo, ele não poderia integrar a lista de promoção, já que a Lei Estadual n°
8.000/75 estabelece a impossibilidade de promoção de policiais que figurem como
acusados em ações penais enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença
que eventualmente os absolvam.
Liminarmente, a promotora requer o afastamento do cargo
de tenente -coronel, até o trânsito em julgado da ação, e também que seja
decretada a suspensão do Decreto Governamental de 10 de agosto de 2009, que
concedeu a promoção a Davi Dantas. No mérito da ação é pedida a condenação dele
nas sanções do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1.992, que prevê a perda da
função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil
e a proibição de contratar com o poder público.
Entenda
Dantas, que chegou a ficar fora da lista promocional, ingressou
com ação declaratória de nulidade de ato jurídico com o objetivo de anular o
ato que o excluiu, embora ocupasse o quinto lugar na lista de antiguidade da
promoção realizada pela PM, por estar respondendo a ação penal.
Na ação cautelar, foi deferido o seu retorno ao quadro
de acesso por antiguidade e, em consequência, ele foi promovido ao posto de
tenente-coronel. A promotora relata que a liminar proferida na ação cautelar
foi revogada e a ação julgada extinta, já que a ação principal, a declaratória
de nulidade de ato jurídico, foi julgada improcedente.
Inconformado, Dantas interpôs recurso no Tribunal de
Justiça de Goiás contra a essa sentença, tendo seu recurso sido conhecido, mas
negado seu provimento. “Não há amparo legal à manutenção de um decreto
governamental que afronta a lei (Estatuto da Polícia Militar) e ofende a
Constituição Federal e os princípio da administração pública”, afirma a
promotora.
No início deste ano, Davi Dantas foi condenado a 15 anos
de reclusão pelo homicídio qualificado praticado contra Marcelo Pacheco de
Brito. Embora ele tenha recorrido dessa sentença e não tenha transitado em
julgado a decisão, Villis Marra pondera que não há amparo legal a justificar a
manutenção de um ato ilegal e que não há mais decisão judicial que o ampare.
Com a condenação do acusado, a promotora recomendou ao
Comando da Polícia Militar e ao governo do Estado a anulação do decreto da
promoção concedida irregularmente. Em resposta, o comando informou que todas as
providências relativas à descontituição da promoção teriam sido tomadas.
“Observa-se que nenhuma providência efetiva foi tomada e que tudo não passa de
um jogo de empurra-empurra, já que a Procuradoria-Geral do Estado já havia se
manifestado orientando o governador a revogar o decreto”, assevera promotora.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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