A Justiça de Londrina determinou que o Governo do
Estado do Paraná e a Prefeitura de Londrina transfiram três pacientes para o
devido tratamento em leitos de UTI, inclusive a hospitais privados, caso seja
necessário. A decisão foi proferida em base em ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Londrina.
Segundo a ação, ofício do Conselho Regional de Medicina
do Paraná noticiou que há falta de leitos de UTI no município, relatando a
existência de 143 vagas de UTI adulto, 23 vagas de UTI neonatal, 19 vagas de
UTI Pediátrica e seis vagas de UTI para vítima de queimaduras, para uma cidade
de mais de 500 mil habitantes. O número está dentro da média exigida pela
Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, mas o número de leitos
destinados a pacientes do SUS é muito abaixo do exigido.
A mesma situação ocorre em relação aos municípios
englobados pela 17ª Regional de Saúde de Londrina, que soma mais de 850 mil
habitantes. A média é de 0,25 leito de SUS em UTI para cada pessoa, índice
abaixo do recomendado pelos órgãos da saúde.
O MP-PR relata que muitos pacientes que deveriam receber
tratamento especializado em uma UTI acabam sendo internados nos
pronto-socorros de hospitais em condições inadequadas recebendo apenas
ventilação mecânica. Segundo a Promotoria, a necessidade de transferência para
leitos de UTI é de grande urgência, uma vez que o estado de saúde é grave e “a
presença de pacientes no Pronto Socorro acaba por prejudicar também o
atendimento que é prestado àqueles que estão nas enfermarias ou no próprio
Pronto Socorro”. Em muitos hospitais a ocupação dos leitos passa de 100%.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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