O ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré (269
km a leste
de Cuiabá), Jonas Martiniano Filho, foi condenado pela Justiça por ato de
improbidade administrativa com a dispensa de licitação para ampliação do
prédio-sede do Legislativo. A sentença é do juiz Anderson Gomes Junqueira da
Comarca de Água Boa (730
km a Leste
da Capital).
Conforme os autos, o
valor previsto da obra realizada nos anos de 2003 e 2004 era de R$ 27.067,50,
mas custou R$ 66.826,55 aos cofres públicos. Deste total, não foi realizada
licitação para as despesas realizadas em 2004 equivalentes à R$ 34.158,86. As
contas do ex-gestor daquele ano inclusive receberam parecer contrário à
aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O ex-gestor alegou
que estava dispensado da licitação porque os valores gastos mensalmente estavam
dentro do limite de R$ 8 mil previsto em lei para aquisição direta. “Ocorre que
a lei de licitação nº 8.666/93 não dispensa o certame quando a quantia se
refere à parcela de compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez”, frisa o juiz.
O ex-parlamentar
também alegou que na cidade havia apenas uma única loja de materiais de
construção e mão-de-obra de construção civil escassa. As desculpas foram
consideradas infundadas, porque em pregão no ano anterior três empresas foram
convidadas a participar do processo.
Como punição o
ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficou proibido
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e
ainda recebeu multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, o ex-vereador também
terá de pagar 70% das custas processuais e 100% dos honorários advocatícios.
Outros
ex-parlamentares também foram denunciados pelo Ministério Público na mesma
ação, mas apenas Jonas foi condenado por ser o único ordenador de despesas da
Câmara à época. Em relação aos demais o processo foi extinto sem resolução do
mérito.
Com este julgamento,
o juiz de Água Boa cumpriu a meta 18/2013 do Conselho Nacional de Justiça
imposta aos tribunais de todo o país de julgar todos os processos de
improbidade distribuídos até 31 de dezembro de 2011. Nos últimos cinco meses,
Anderson Junqueira julgou cinco processos com estas características.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Mato Grosso
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