A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do
Estado forneça medicamento a Simone Ramos Borges, para tratamento de câncer. A relatoria
do processo é do desembargador Carlos Escher.
Com o diagnóstico de
câncer no pulmão e no fígado, com metástase hepática, Simone precisa se
submeter a tratamento, com o remédio Avastin 400, de forma contínua e por tempo
indeterminado. Porém, o preço do medicamento varia entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, o
que é incompatível com sua renda, de um salário mínimo.
A medicação foi
pleiteada no Centro de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa, que sequer
cadastrou Simone. O Estado contestou, alegando que a medicação para o
tratamento de câncer não é fornecida diretamente ao paciente, mas sim aos
hospitais e clínicas credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Afirmou
também, que o Estado nem o Judiciário podem ficar vinculados a uma simples
prescrição médica, pois existem programas e diretrizes a serem atendidas.
Segundo Carlos
Escher, no entanto, o direito à vida se sobrepõe a qualquer outro e a obtenção
de uma vida digna, liga-se indubitavelmente ao direito à saúde. A saúde é um
direito social, sendo um dever do ente público e uma garantia do cidadão,
afirmou.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás
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