Por unanimidade, o plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (5/11), durante a
178ª Sessão Ordinária, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para
apurar o envolvimento do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(TJBA), desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte
desembargadora Telma Laura Silva Britto com irregularidades na administração e
pagamento de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela
Justiça. No mesmo julgamento, o CNJ decidiu, por maioria dos votos, afastar os
dois magistrados de suas funções até o fim do PAD.
As decisões foram tomadas na análise
da Sindicância 0002201-38.2013.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão, que propôs, em seu voto, a abertura do PAD
e o afastamento dos magistrados. A sindicância, executada pela Corregedoria
Nacional de Justiça, levantou indícios de responsabilidade dos dois
desembargadores por irregularidades na gestão de precatórios.
As irregularidades, segundo a
sindicância, envolvem cálculos de atualização que elevaram excessivamente os
valores dos precatórios; cobrança irregular de multas contra os devedores;
aplicação de correções monetárias indevidas e também um quadro de
desorganização no setor responsável, entre outras.
“Há expectativas éticas sobre a toga
que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o
magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário”,
afirmou o ministro Falcão.
Cálculos - A discrepância entre os
valores consolidados (que seriam pagos) e os efetivamente devidos ficou clara
durante correição e sindicância realizadas pela Corregedoria Nacional, quando
foram refeitos cálculos realizados anteriormente por peritos particulares
contratados pela parte credora.
Na análise por amostragem, a
Corregedoria Nacional encontrou uma diferença de R$ 448 milhões. Em um dos
casos, o acréscimo no valor de um precatório foi de R$ 176 milhões. Em outro,
R$ 190 milhões. Segundo a sindicância, os desembargadores Mário Simões e Telma
Britto tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram providências.
“É inadmissível que um presidente de
tribunal ignore erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. Não se pode
sequer admitir a hipótese de ignorância porque ele foi alertado para as
irregularidades existentes no cálculo e se omitiu”, afirmou o presidente do
CNJ, ministro Joaquim Barbosa.
Quanto à desorganização do setor de
precatórios do tribunal, a sindicância descobriu que ele era administrado pelo
desembargador aposentado Ailton Silva, que fora convidado para prestar serviços
de forma gratuita ao tribunal. No voto apresentado pelo ministro Francisco
Falcão, é citado que o desembargador, por supostamente não cobrar pelos
serviços, é conhecido como “desembargador 0800”. Por decisão unânime do
Plenário, Silva será investigado em sindicância do CNJ, caso seja confirmado
que o ex-magistrado atualmente ocupa cargo de confiança no TJBA.
No julgamento desta terça-feira,
votaram contra a proposta de afastamento dos dois desembargadores os
conselheiros Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Gisela Gondim e Emmanoel
Campelo.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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