Saúde:
bloqueio de bens de ex-gestores é indeferido
O desembargador João Rebouças, ao julgar o Agravo de
Instrumento n° 2013.016560-5, não deu provimento ao pedido do Ministério
Público, para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens de ex-agentes públicos,
da Secretaria Municipal de Saúde, que teriam praticado supostas irregularidades
quanto à aquisição, recebimento e armazenamento de medicamentos pelo
Departamento de Materiais e Patrimônio (DMP), no período entre 2004
a 2008.
A decisão no TJRN considerou
que, no caso em demanda, a fundamentação do MP não ficou evidenciada. “É que a
decretação de indisponibilidade universal de bens, no montante global de R$ 4
milhões, conforme requerido pelo MP, por ser medida de caráter grave e
excepcional, deve restringir-se à extensão dos danos causados, de modo que a
constrição judicial não extrapole desproporcionalmente a quantia necessária à
reparação dos prejuízos alegados, sob pena de afronta aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade”, define o desembargador.
O relator do processo
também fez questão de enfatizar que, nesta fase de análise processual, não há
espaço para discussões mais profundas acerca do tema, que ficam reservadas para
a apreciação final do recurso. Neste momento, cabe, tão somente, segundo o
desembargador, a análise do requisitos de admissibilidade e a averiguação dos
requisitos que motivassem a suspensão da sentença inicial.
O suposto prejuízo
aos cofres públicos teria atingido a cifra de pouco mais de R$ 3, 6 milhões.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte
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