Município de POA terá que prestar
informações sobre pedido de afastamento da Secretária dos Direitos Animais
O Município de Porto Alegre deverá manifestar-se à
Justiça, em 72 horas, para prestar informações sobre a Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público onde pede a exoneração da Secretária Especial
dos Direitos Animais Regina Maria Becker, esposa do Prefeito José Fortunati. O
prazo passa a contar do momento em que o Município receber a intimação judicial.
A decisão, do Juiz de
Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto
Alegre, é da última sexta-feira (25/10). Na ação, com pedido de liminar, o MP
pede a exoneração da Primeira-Dama, por entender que a sua nomeação para o cargo
de Secretária do Município violou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal, que trata de nepotismo.
Ao analisar o caso, o
Juiz referiu a Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas
cautelares contra atos do Poder Público. O magistrado explicou que o § 2° do
art. 1° da referida lei permite que, em casos de ações populares e de ações
civis públicas, o pedido de medida liminar seja cabível.
Entretanto,
necessário respeitar o disposto no artigo 2º da mesma lei, que reza: No mandado
de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando
cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de
direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. Assim sendo,
atendendo ao primeiro requerimento inicial, necessário seja notificado o
Município de Porto Alegre para que preste as informações que entender
pertinentes, em cumprimento ao determinado no dispositivo legal retro
referido”, concluiu o julgador.
Após a manifestação
do Município, o processo retorna para análise do magistrado.
Processo n°
11302907469 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul
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