Foi transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), com
certidão de trânsito daquela Suprema Corte, Recurso Extraordinário com Agravo,
tendo como recorrente o Município de Natal que apelava contra decisão do Juízo
da 4ª Vara da Fazenda Pública, que condenou a empresa Grup Imobiliário Natal
Brasil Ltda. a demolir uma caixa dágua construída no edifício situado na Rua
Santa Bárbara, n° 1412, na Vila de Ponta Negra, para deixá-la dentro do
gabarito de 7,50 metros previsto em lei.
O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho condenou também a
empresa a demolir laje de cobertura da copa e banheiro que se encontram debaixo
de referida caixa dágua, de modo que possa reconstruí-la, se desejar, dentro
dos limites possíveis; condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos causados
ao patrimônio imaterial; e condenou também o Município para anular licença concedida
à empresa, que permitiu a construção com altura além do gabarito.
O Município não satisfeito com a decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Natal recorreu contra a Decisão junto ao STF,
com recurso e com agravo a recurso negado. O Ministro do STF, Ricardo
Levandowski, decidiu que a pretensão recursal do Município de Natal não merecia
acolhida. E o processo teve baixa definitiva com remessa dos autos ao Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte.
A sentença do Magistrado de primeira instância foi proferida na Ação
Civil Pública n° 001.08.035731-9 ajuizada pelo Ministério Público Estadual
contra a construção da caixa dágua que desobedeceu ao Estatuto da Cidade, o
Código de Edificações e o próprio Plano Diretor, afetando a paisagem ambiental
e o bem-estar da população local, que foi tolhida da bela paisagem da praia de
Ponta Negra.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte
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