segunda-feira, 2 de setembro de 2013

PAUTA DOS TRABALHOS DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

Câmara analisa vetos do Executivo na sessão de segunda-feira (02/09)

30/08/2013
Câmara analisa vetos do Executivo na sessão de segunda-feira (02/09)
Sessão da Câmara Municipal de Campinas (arquivo)
PAUTA DOS TRABALHOS DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.


SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA

01) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 62/12, processo 210.000, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que dispõe sobre a proibição do uso de caixas de papelão usadas para embalar compras em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres no município de Campinas.
O Projeto deu origem à Lei 14.641/13 que proíbe o uso de caixas de papelão para embalar produtos de compras em supermercados, estabelecimentos de varejo e congêneres, mas teve um veto parcial ao artigo segundo e seu parágrafo único. O Executivo argumenta que a imposição de multa e práticas de fiscalização são matérias de competência exclusiva do Poder Executivo.


02) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 187/13, processo 213.577, de autoria do senhor Zé Carlos, que institui no Calendário Oficial do Município de Campinas o “Concurso de Novos Talentos da Vila Padre Anchieta”.
O Projeto deu origem à Lei 14657/13 a qual determina que o 'Concurso de Novos Talentos da Vila Padre Anchieta' seja realizado no terceiro sábado do mês de junho, no Espaço Cultural Maria Monteiro. O Executivo vetou os parágrafos 2º e 3º que determinam que a Prefeitura realize o evento oferecendo a toda infraestrutura necessária. A justificativa é que ao propor que a realização do evento seja feita por órgãos da Administração o legislador feriu o princípio da harmonia e independência dos poderes e também criou despesas sem a especificação de forma específica das fontes de recursos próprios para atender aos encargos decorrentes de sua execução.
Razões do Veto

03) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 248/11, processo 208.202, de autoria do senhor Antônio Francisco – O Politizador dos Santos, que institui a fixação de placas de advertência nas passarelas e dá outras providências.
O Executivo vetou totalmente a proposta e justifica dizendo que, primeiramente, a matéria dispõe sobre questão de trânsito, matéria de competência privativa da União e ainda, no que confere ao município legislar sobre sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário, tal proposição é reservada ao Prefeito Municipal.
Razões do Veto

04) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 184/11, processo 207.900, de autoria do senhor Jorge Schneider, que institui o Projeto Ajuda Jovem, de auxílio educacional a estudantes com dificuldades de aprendizado a ser prestado por universitários voluntários.
O Executivo vetou totalmente o Projeto e alega que a proposta confere de forma concreta atribuições ao Poder Executivo, adentrando em seara que não lhe é permitida, o que caracteriza-se em ingerência do Legislativo no campo de atuação do Executivo. A Secretaria Municipal de Educação informa também as atividades propostas no Projeto de lei já estão contempladas na rede municipal de ensino.
Razões do Veto

05) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei complementar 09/12, processo 210.419, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “fica instituída a obrigatoriedade das casas populares construídas pelo Executivo Municipal, através da administração direta e indireta, de ter sistema de aquecimento de água por energia solar e dá outras providências.
A Secretaria de Habitação sugeriu o veto total lembrando que a instalação do equipamento por energia solar não dispensa, também, a instalação do sistema convencional. Desta forma seriam elevados os custos com as construções de moradias o que, consequentemente, iria onerar muito os cofres públicos, podendo até mesmo inviabilizar a construção de casas populares. O Executivo justifica ainda que o projeto de lei não indica de forma específica as fontes de recursos próprios para atender aos encargos decorrentes de sua execução.
Razões do Veto

06) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 467/12, processo 211.989, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do “Teste da Linguinha” dos recém-nascidos no município de Campinas e dá outras providências.
O projeto obrigava a realizar gratuitamente o exame de frênulo lingual, mais conhecido como Teste da Linguinha, em suas dependências.
A proposta recebeu veto total do Executivo que justifica dizendo tratar-se da ingerência do Legislativo no campo de atuação do Executivo caracteriza usurpação das funções do chefe do Executivo, ferindo o princípio da harmonia e independência entre os Poderes.
Razões do Veto

07) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 219/13, processo 213.707, de autoria do senhor Cidão Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de postos de coleta de óleo de cozinha em supermercados do município de Campinas, e dá outras providências.
No veto total o Executivo justifica que a proposta trata de questão de proteção ambiental e controle da poluição é de competência da União e revela-se inconstitucional ainda que fosse de competência do município, porquanto a gerência administrativa compete ao Chefe do Executivo.
Razões do Veto

Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 1957/13 devidamente aprovado:

08) 2ª discussão e votação do projeto de lei 188/13, processo 213.578, de autoria do senhor Pastor Elias Azevedo, que institui no município de Campinas a exposição anual de arte produzida por artistas portadores da Síndrome de Down, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A exposição deverá ocorrer anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 21 de março. Os órgãos municipais definirão os critérios para a seleção dos artistas participantes bem como a promoverão palestras também gratuitas e abertas ao público em geral sobre o tema “A arte como mecanismo de inclusão aos portadores da Síndrome de Down”.
Projeto na íntegra


09) Matérias adiadas de reunião anterior.


10) Discussão e Votação da Ata.


11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 28 de agosto de 2013.


CAMPOS FILHO
Presidente

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