segunda-feira, 2 de setembro de 2013

MP requer autorização judicial para internação compulsória de usuário de droga em Goianésia

 MP requer autorização judicial para internação compulsória de usuário de droga em Goianésia



A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres está pedindo judicialmente autorização para internar compulsoriamente o usuário de drogas J.A.S., em Goianésia. O rapaz de 20 anos é viciado em maconha e crack desde a adolescência e não aceita voluntariamente nenhum tipo de tratamento. Segundo relato da mãe, o rapaz, apesar de morar com ela, fica até tarde na rua e, muitas vezes, passa dias sem voltar para casa. Desempregado e sem qualquer renda, ele furta objetos de familiares para sustentar o vício. Ainda na adolescência, foi preso algumas vezes e, atualmente, responde a processo criminal por porte ilegal de arma de fogo. A mãe reclama que o rapaz não adota sequer hábitos básicos de higiene, permanece sujo e exalando mau cheiro, ficando sem se alimentar e sem dormir. Ela esclarece ainda que o rapaz tem transtorno de personalidade, mas se recusa a tomar a medicação receitada. A promotora alerta para o fato de que, com o uso frequente e indiscriminado de drogas, J.A.S. está colocando em risco a própria vida e de seus familiares, já tendo ameaçado o próprio irmão. A família não tem condições financeiras suficientes para custear integralmente seu tratamento em clínica particular.


A mãe, entretanto, se dispõe a custear parte desse tratamento, devendo a importância remanescente ser paga pelo município. De acordo com a promotora, em Goianésia não há serviço médico-hospitalar adequado ao tratamento de doentes mentais e de dependentes de drogas ilícitas. Assim, os moradores acabam sendo encaminhados a instituições em outras cidades e, às vezes, em outros Estados. Para ela, é inquestionável o dever da administração municipal de fornecer aos cidadãos os medicamentos e tratamentos necessários à recuperação de sua saúde física ou mental.Desta forma, o MP requer liminarmente que a prefeitura de Goianésia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a imediata internação psiquiátrica compulsória de J.A.S. em estabelecimento de saúde adequado, ou seja, que tenha estrutura para manter internado o paciente contra a sua vontade. Pede ainda que as despesas relativas a essa internação e tratamento sejam custeadas pelo município, pelo período necessário, a critério do médico assistente. A promotora quer ainda que o município fique autorizado a requisitar apoio das Polícias Militar, Civil ou do Corpo de Bombeiros, caso necessário, para garantir o efetivo cumprimento da ordem judicial, bem como resguardar a integridade física de seus servidores, providenciando o transporte e a internação do rapaz em estabelecimento adequado e custeado as despesas respectivas.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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