MP Eleitoral:
Justiça decreta inelegibilidade de deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público
Eleitoral e decretou a inelegibilidade do deputado estadual Dhiego Coelho
Fogaça por oito anos, acusado de desvio de recursos públicos da Assembleia
Legislativa de Roraima para beneficiar a candidatura do irmão, Thiago Coelho
Fogaça, ao cargo de vereador pelo município de Boa Vista nas eleições de 2012.
Os acusados também foram condenados ao pagamento de multa.
Conforme a decisão judicial, a pena de inelegibilidade de oitos anos
estende-se, também, ao irmão do deputado que, a partir da data das eleições de
2012, em Boa Vista, tornam-se inelegíveis, conforme previsto no artigo 22,
inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Na representação para abertura de investigação judicial eleitoral por
abuso de autoridade e prática de conduta vedada por agente público, assinada à
época pelo promotor da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista, José Rocha Neto, o
parlamentar alugou dois veículos de propriedade de Jarbas Paulo Ribeiro de
Souza e efetuou o pagamento mensal da locação, utilizando verba indenizatória
da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, descumprindo o que preconiza a
legislação brasileira, que estabelece a utilização da verba indenizatória
apenas para uso restrito e exclusivo ao ressarcimento de despesas realizadas
com a atividade parlamentar.
Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor eleitoral da 5ª Zona, explica as
consequências da decisão judicial: “apesar da decisão judicial, os acusados
encontram-se no gozo de seus direitos políticos, porém, tornaram inelegíveis, o
que os impossibilita de concorrer às eleições de2014”.
A investigação do Ministério Público teve início após recebimento de
informações da própria Assembleia Legislativa de Roraima apontando a utilização
de carros alugados pelo deputado que estariam sendo utilizados em campanha
eleitoral. Durante as investigações, foi apreendido um veículo de placa
NAU0449, conduzido pelo proprietário do carro Jarbas Paulo Ribeiro de Souza que
afirmou ter iniciado a locação em março de 2012. O uso de carro para fins
eleitorais foi comprovado em Laudo Pericial. No carro estavam
afixados adesivos com características e conteúdo relacionados à propaganda
eleitoral em nome de Thiago Fogaça, candidato a vereador pelo Partido Social
Liberal - PSL.
Ação Penal: A Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima também
ingressou com a ação contra o Deputado Dhiego Coelho, o irmão dele Thiago
Coelho e mais duas pessoas acusadas de terem se beneficiado de recursos
públicos oriundos da Assembleia Legislativa para fins eleitorais nas eleições
de 2012.
A investigação foi realizada em parceria pela Polícia Federal e
Procuradoria Regional Eleitoral, que agiram em sintonia e concomitantemente aos
ilícitos eleitorais que estavam em curso. Em junho deste ano, o Tribunal
Regional Eleitoral de Roraima recebeu integralmente a denúncia oferecida pela
Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Leonardo Galiano, o
desvio de verba indenizatória já caracterizou o crime de peculato, previsto no
Código Penal. “É irrelevante se o bem desviado foi ou não utilizado para fins
eleitorais ou outras atividades particulares, segundo o entendimento do STF.
Mas o Deputado Estadual denunciado não se conteve em apenas alterar o destino
da verba indenizatória, crime que restou caracterizado quando do pagamento das
notas fiscais. Assim, após este pagamento, o deputado permitiu que terceiros
filiados ao seu grupo político, incluindo o irmão, utilizassem automóveis
afetados ao serviço público em campanha eleitoral, restando configurado também,
o crime eleitoral do art. 346 do Código Eleitoral”, afirmou.
Outras ações:
Os acusados também foram denunciados pelo Ministério Público do Estado
de Roraima por ato improbidade administrativa. Na ação, a Promotoria do
Patrimônio Público pede o afastamento cautelar, bem como a indisponibilidade de
bens do deputado estadual Dhiego Fogaça por uso indevido de verba pública. A
ação foi ajuizada em outubro de 2012 e aguarda manifestação da Justiça.
Fonte: Ministério Público de Roraima
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