A Lojas Americanas S/A foi condenada a
pagar R$ 2 mil de indenização à consumidora F.M.C., que recusou receber produto
defeituoso. Também deverá devolver a quantia paga pela mercadoria. A decisão é
do juiz David Fortuna da Mata, em respondência pela Vara Única da Comarca de
Quixelô, distante 392
km de
Fortaleza.
Segundo o processo (nº 0452762.2012.8.06.0153), no dia 12 de
setembro de 2012,
a cliente
comprou faqueiro aço inox pelo site da empresa no valor de R$ 216,60. No
momento da entrega, percebeu que o produto apresentava defeito e por isso
recusou a mercadoria. Em seguida, entrou em contato com a loja solicitando o
estorno do pagamento, feito por meio de cartão de crédito.
A empresa, no entanto, não fez o procedimento. Sentindo-se
prejudicada, F.M.C. ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e
materiais. Devidamente citada, a Americanas não apresentou contestação e teve
decretada a revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que houve inércia da
empresa ao não estornar o valor pago. Destacou ainda que a loja não cumpriu com
a sua obrigação, devendo arcar com indenização. Em função disso, determinou o
pagamento de reparação moral de R$ 2 mil, bem como o reembolso da quantia paga
pelo produto.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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