O juiz da Primeira Vara Criminal de
Rondonópolis, Wladymir Perri, condenou Manoel Gomes da Silva, conhecido como
Manezinho, a 7 anos de prisão em regime inicialmente fechado e 700 dias-multa
por venda, guarda e tráfico de entorpecentes. Na sentença, o magistrado
determinou ainda a perda de todos os bens apreendidos com o réu no momento da
prisão, que eram R$ 3 mil em espécie, três veículos (um carro Cross Fox, uma
camionete Mitsubishi e uma moto Honda), máquina fotográfica, maletas com
microfones e jóias.
Os carros apreendidos serão
utilizados pela polícia local até que se realize leilão dos veículos
apreendidos, o valor em dinheiro será revertido em favor da União e os demais
bens devem ser alienados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas,
projeto do Ministério da Justiça. Quanto à droga apreendida, o magistrado
determinou a incineração de todo o produto.
Em 2012, Manezinho foi preso em
flagrante com 28 porções em granulados em pó, pesando 13,8 gramas, e uma
porção em tablete pesando 263,7 gramas de cocaína além dos bens
apreendidos. De acordo com o magistrado, durante a instrução do processo, a
todo o instante o réu criou uma versão diferente quanto à origem do
entorpecente localizado em sua posse, chegando a apresentar três estórias
diferentes.
“É que, apesar do réu a todo instante
criar uma versão para a apreensão do entorpecente localizado em sua posse,
todavia sob qualquer aspecto que analise essa sua versão, mais se confirma pela
traficância do réu (...) Os policiais que efetuaram a prisão do imputado (...)
estavam realizando campana; abordaram usuários compradores do entorpecente do
acusado; constataram grande movimentação de entrada e saída de usuários daquele
imóvel; visualizaram que o mesmo utilizava dos automóveis para entrega do
entorpecente, de modo que ressalta aos olhos que a droga encontrada era sim de
sua propriedade”.
O magistrado ressaltou ainda que a
defesa do acusado afirmou que iria provar a origem lícita dos veículos
apreendidos, entretanto, não conseguiu fazê-lo. Inicialmente, o réu afirmou que
os carros foram adquiridos a partir da venda de um imóvel rural na cidade de
Guiratinga, entretanto, em outro momento deu a entender que ainda tem a
propriedade rural.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato
Grosso
Nenhum comentário:
Postar um comentário