O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aposentou na última segunda-feira o desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão (TJMA) Megbel Abdala Tanus Ferreira por desrespeitar a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O magistrado determinou, durante
recesso do Judiciário, que o Banco do Brasil transferisse, R$ 6,4 milhões da
conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do
órgão, em dezembro de 2008.
A apuração
do CNJ indicou conluio entre o juiz e o advogado da empresa, com participação
da servidora responsável pela distribuição de processos do TJMA.
No voto do relator
original do Processo Administrativo Disciplinar (PAD
0003772-15.2011.2.00.0000), ex-conselheiro Lúcio Munhoz, listam-se diversas
irregularidades cometidas durante o episódio. “O magistrado mostrou-se
manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo, procedeu de
forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções e com o
bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro no
seu voto.
Cronologia - Abdala
ainda era juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís quando recebeu, de
maneira irregular, mandado de segurança em que a empresa Viatur - Turismo e
Transporte Ltda pedia indenização de R$ 6,4 milhões. Apesar de norma do TJMA
determinar que os processos fossem distribuídos por sorteio, o MS 34.346/2008
foi distribuído “por dependência, sem sequer passar pelo Setor de Pré-Distribuição
ao juiz Megbel”, de acordo com os resultados da sindicância encerrada pela
Corregedoria em julho de 2011.
Aapuração realizada durante o PAD, após a sindicância
confirmou os fatos.
Como a distribuição
ocorreu durante o recesso do Poder Judiciário - em 24 de dezembro de 2008 -, a
decisão sobre o mandado de segurança caberia ao diretor do Fórum, de acordo com
norma interna do TJMA. Abdala ignorou a regra e determinou a liberação imediata
da quantia reivindicada pela empresa. “(A decisão) está em confronto
direto com o ordenamento jurídico brasileiro, que não aceita Mandado de
Segurança (MS) como instrumento de cobrança”, disse o presidente do CNJ,
ministro Joaquim Barbosa, ao apresentar seu voto-vista na 175ª Sessão Ordinária
- Barbosa pediu vista regimental sobre o PAD, mas acabou acompanhando o voto do
Relator.
De acordo com a
legislação, a dívida deveria ser cobrada pela VIATUR como precatório da
Prefeitura de São Luís, que tem sistemática própria de pagamento, definida em lei. O saque do valor só não foi feito porque
o gerente do Banco do Brasil não fez o pagamento no dia 31 de dezembro de 2008.
Dois dias depois, o Procurador Geral do Município pediu a suspensão do
pagamento por liminar, que foi concedida pelo então presidente em exercício do
TJMA “em caráter excepcionalíssimo” para evitar o risco de “grave lesão à ordem
e à economia públicas”, conforme o relatório.
O advogado da empresa
pediu então para retirar os autos da vara onde se encontravam, o que foi
autorizado verbalmente pelo juiz Abdala, “mesmo estando o processo concluso”,
segundo o relator original do PAD, Lucio Munhoz. Uma semana depois, os autos
foram devolvidos com uma página trocada. De acordo com a servidora ouvida no
PAD, a anotação que evidenciava a distribuição “por dependência” fora retirada
da folha nova porque, segundo alegou o advogado, a original teria sido manchada
com tinta. Durante a sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de
Justiça, o advogado apresentou a suposta folha manchada. Em seguida, os autos
desapareceram do fórum.
Quando o relator
original do PAD pediu a restauração dos autos, a VIATUR foi citada para se
manifestar a respeito, mas declarou não possuir interesse na restauração dos
autos. “Estamos diante de uma movimentação ajustada, demonstrada fato a fato,
onde, infelizmente, o magistrado processado se uniu a outros interesses para a
prática de atividades não amparadas pelo ordenamento jurídico, com a finalidade
de levantamento de numerário de significativa monta. A imparcialidade do
magistrado ficou absolutamente corrompida”, concluiu o então conselheiro Lúcio
Munhoz.
Fonte: Conselho
Nacional de Justiça
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