A regra foi implantada em novembro de 1999, junto com o fator previdenciário, e faz parte da reforma da Previdência Social. Até então, por exemplo, era possível se aposentar com apenas cinco anos de trabalho com registro em carteira, desde que tivesse 30 anos de idade. Hoje, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição aliados aos 30 de idade.
Antes da reforma da Previdência, em 1999, o cálculo da aposentadoria era feito com base nos últimos 36 meses (três anos) de contribuição.
O QUE FAZER? - Só tem alternativa quem, até novembro de 1999, já tinha todos os requisitos para se aposentar – idade (60 anos para mulher e 65 para homem) e tempo de contribuição (30 para elas e 35 para eles), mas continuou no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS. Neste caso, é possível procurar a Previdência e pedir que sejam feitos dois cálculos, a fim de verificar qual dos dois é mais vantajoso.
“A Previdência deve verificar se realmente essa pessoa preenchia todos os requisitos antes de 1999. Se ficar constatado que sim, ela é obrigada a calcular das duas formas, ou seja, considerando os três últimos anos de contribuição antes da implantação da lei, ou seja, de 1996 a 1999, e as 80% maiores a partir de 1994, aplicando o fator previdenciário. O segurado pode escolher o que gerar maior valor”, explica Vanessa.
A advogada exemplifica que, se a trajetória do segurado nesta situação é de alguém que antes de 1994 tinha salários mais baixos, e a partir de então começou a ter rendimentos maiores, a escolha pela regra nova pode ser vantajosa. Na situação contrária, de um alto executivo que perdeu o emprego e não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho, a antiga valerá mais a pena.
A advogada exemplifica que, se a trajetória do segurado nesta situação é de alguém que antes de 1994 tinha salários mais baixos, e a partir de então começou a ter rendimentos maiores, a escolha pela regra nova pode ser vantajosa. Na situação contrária, de um alto executivo que perdeu o emprego e não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho, a antiga valerá mais a pena.
A presidente do IBDP acredita que a mudança no cálculo não é o que pode alterar tanto o valor do benefício. “Como o trabalhador que tinha os requisitos para se aposentar até 1999 pode também optar pelos 36 meses, não altera tanto. O que na maioria das vezes acaba pesando é a aplicação do fator previdenciário.”
Se o beneficiário tiver completado as condições para se aposentar em janeiro de 2000, por exemplo, já está sujeito somente à regra atual.
De acordo com a Previdência Social, caso não haja nenhuma contribuição após 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.
Fonte: Diario Grande ABC
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