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quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Pais de alunos da rede municipal de Goiânia deverão ter gratuidade no transporte coletivo como acompanhantes
Acolhendo pedido do promotor de Justiça Alexandre Mendes Vieira, o juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan determinou que o Município de Goiânia garanta a gratuidade do transporte coletivo aos pais ou responsáveis legais por alunos menores de 12 anos, no trajeto de ida e volta da escola. A decisão acolhe pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo MP-GO em dezembro do ano passado.
O magistrado destacou que “não há sequer oportunidade de o município alegar que o transporte coletivo é seguro para a criança, já que estamos em uma capital, na qual as notícias de delitos nos terminais e no interior dos ônibus são frequentes, além do fato, bem destacado pelo Ministério Público, de não poder se exigir de uma criança que ela saiba corretamente em qual ônibus deverá entrar e qual direção deverá seguir”. E acrescentou: “verifica-se que, ao assumir o ônus de educar gratuitamente as crianças e adolescentes, o poder público não pode agora dificultar, mas sim deve fomentar o acesso destas a tal direito”. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por aluno, pai, ou responsável prejudicado. A determinação pela gratuidade reforça o previsto na Lei nº 9.322/2013, recentemente aprovada, que ampliou a gratuidade para os alunos regularmente matriculados no ensino fundamental, médio ou superior, da rede pública e privada.
Na decisão, o juiz também acolheu o pedido para que o Município garanta a gratuidade aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de Goiânia, o que já está contemplado na nova norma. Necessidade de companhamento O promotor apontou na ação que a Prefeitura tem obrigado o pai, a mãe ou responsável a colocar os filhos ainda crianças em um ônibus do transporte coletivo e mandá-los sozinhos para escola. “Isso acontece pela omissão do poder público municipal que não oferta escolas próximas às residências dos alunos ou transporte gratuito ao seus responsáveis”, conclui o promotor, acrescentando que uma criança não tem mecanismos de defesa para enfrentar as dificuldades do transporte coletivo.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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