quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Júri condena um dos acusados do homicídio de ator de Montes Claros



O juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes lê a sentença para os réus R. A. V. e D. R. A. V.O zootecnista R.A.V. foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio do artista I.L.L.X., ocorrido em março de 2002, em Montes Claros. O julgamento, realizado hoje no 2º Tribunal do Júri, terminou às 20h15. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele irá aguardar em liberdade a interposição de eventual recurso. D.R.A.V., filho do zootecnista, foi absolvido por falta de provas. Ambos também foram denunciados pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual, mas estes crimes prescreveram. O juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes presidiu a sessão do júri, que teve a atuação do promotor Gustavo Fantini, representando o Ministério Público, e do assistente da acusação, advogado Ernesto Queiroz de Freitas.

 A defesa dos réus ficou a cargo de Maurício Campos Júnior, José Bernardo de Assis Júnior e Rodrigo Otávio Soares Pacheco. O julgamento começou às 9h40 com o interrogatório dos réus, já que todas as testemunhas foram dispensadas. O primeiro a ser interrogado foi R. A.V. que aparentou estar emocionado ao revelar detalhes do dia do crime. Ele disse que presenciou a vítima assediando sexualmente D., na sala da sua casa, o que o motivou a atirar em I.L.L.X. Contou que, após tropeçar nas próprias pernas, uma das armas disparou acidentalmente, não sabendo se o artista foi atingido. Posteriormente, a vítima teria se atracado com o acusado e cinco disparos aconteceram em um só momento. O zootecnista salientou que se o artista lhe tomasse a arma, poderia ter sido atingido. De acordo com o réu, após se desfazer do corpo da vítima em uma estrada próxima de Montes Claros, jogou no mato as duas armas que portava: uma pistola 380 e um revólver calibre 38. Em seguida, começou o interrogatório do acusado D.R.A.V. Em depoimento bastante semelhante ao do pai, confirmou parcialmente a denúncia. Disse que a vítima fez elogios a sua beleza, partindo para assediá-lo sexualmente em seguida. Contou que o pai, ao presenciar a cena, buscou as duas armas e foi em direção ao artista, momento em que tropeçou e ocorreu um disparo acidental. Logo após, o pai e I. se atracaram e outros tiros foram disparados, não sabendo dizer quantos foram. D. negou ter atirado na vítima, mas confirmou ter limpado o local do crime.


Ele ainda afirmou que o pai não tinha costume de trazer estranhos para casa e soube que R.A.V. iria apenas emprestar um livro ao artista. D. não quis responder perguntas feitas pelo assistente da acusação, incluindo indagações sobre porte físico do pai e da vítima. A fase de debates teve início ás 13h com os argumentos do promotor Gustavo Fantini. Ele procurou demonstrar que a história contada pelos réus é “absolutamente incompatível” com a prova pericial. Os tiros foram dados de direções diferentes e não foram acidentais, visto que, de acordo com o laudo, dois deles foram dados com a arma encostada na vítima. Inclusive o tiro na testa foi dado 30 minutos depois dos primeiros disparos, como “tiro de misericórdia”, disse o promotor. O promotor não encontrou no processo vestígios de que tenha havido luta corporal e nem provas de que D. tenha atirado na vítima. Para o Ministério Público, houve uma execução sumária e a orientação sexual da vítima tem importância para o julgamento, porque foi por causa dela que I. foi parar dentro do apartamento dos réus. De acordo com testemunhas, R. e I. tinham um relacionamento amoroso. MP pediu a absolvição de D. e a condenação de R.

Em sua réplica, o promotor pediu aos jurados que refletissem sobre a desproporção do motivo alegado pela defesa - o molestamento - e o resultado do crime. Frisou que o crime não foi de homofobia, foi de desrespeito pela vida, já que a vítima desarmada foi atacada com duas armas e teve seu corpo jogado na estrada, como um “cão sarnento”. Às 15h o advogado Maurício Campos Júnior iniciou a defesa dos acusados. Ele frisou que a absolvição de D. é fato que se impõe, pois ele é testemunha e de certa forma vítima de uma circunstância que o traumatiza até hoje. Rebatendo as conclusões do MP em relação à trajetória da bala e a posição do atirador, o advogado disse não considerá-las seguras, porque o relatório de necropsia registra a trajetória da bala no corpo da vítima e não a posição do atirador, e I. não estava imóvel ou inerte. Ele observou que o motivo do crime é o fato de D. ter sido assediado por I. Para a defesa, o motivo não é fútil, como classificou o MP, porque R. estaria defendendo o valor moral, não só dele ou de Montes Claros, mas de toda a sociedade, lembrando que tocar a parte íntima de uma pessoa não é algo fútil. Para ele, se a assediada tivesse sido a filha de R., haveria também uma reação negativa. Rebateu, também, as acusações “levianas” sobre a homossexualidade de R., na tentativa de desmoralizá-lo.

 Na tréplica, Maurício Campos pediu aos jurados que permitissem a aplicação de uma pena justa, não acatando as qualificadoras, e que levassem em conta “o homem e as circunstâncias”, refletindo sobre a visão conservadora do interior, a cultura e costumes. Processo nº 2367485-78.2012.8.13.0024


 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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