A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na
Justiça, decisão favorável para ressarcimento de R$ 2,6 milhões aos cofres
públicos pelo naufrágio de um iate apreendido pela Receita Federal. Na ação
ficou comprovada a negligência do proprietário da embarcação que acabou
provocando o incidente.
O iate
batizado de Dambala tinha origem estrangeira e foi admitido provisoriamente no
Brasil em 1983 para trabalhos de pesquisa e coleta de dados na costa do país.
Encerrado o prazo de admissão temporária, em 1993, o proprietário foi
notificado para providenciar a reexportação do barco. No entanto, ele
recusou-se a realizar o procedimento.
Na
esfera administrativa, foram negados pedidos de prorrogação do período de
permanência e nacionalização da embarcação, mediante a lavratura de auto de
infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal. O proprietário foi nomeado fiel
depositário do bem, ficando ciente de que responderia por ações civis e penais
pela retirada, troca ou venda do veleiro. Ficou determinada a retenção do iate
na marina de um hotel em Angra dos Reis/RJ.
Em
1994, foi proferida decisão administrativa que julgou procedente o processo
fiscal e o perdimento da embarcação. O proprietário ainda tentou suspender
judicialmente a penalidade, mas não obteve êxito. A Secretaria da Receita
Federal então intimou, em 2002, o proprietário a entregar a embarcação, mas foi
informada de que ela havia naufragado em alto mar devido a uma tempestade.
Indenização
A
Procuradoria Seccional da União (PSU) em Varginha, Minas Gerais, estado de
residência do dono do iate, ingressou com Ação de Indenização por
Responsabilidade Civil. A unidade da AGU defendeu que a perda total da
embarcação demonstrava suficientemente o comportamento negligente do réu, o
enquadrando na hipótese de depositário infiel.
O dono
do barco apresentou contestação suscitando a ausência de responsabilidade civil
e da obrigação de indenizar. Alegou, ainda, que o suposto prejuízo não teria
sido comprovado.
Os
advogados da União, que atuaram no caso, destacaram que o acidente foi
ocasionando pela desobediência do então proprietário do iate, já que a
embarcação se encontrava ancorada e não podia ser retirada.
Sustentaram,
também, que o réu assumiu, por sua conta e risco os incidentes que se
confirmaram com o naufrágio, conforme dispõe o artigo 640 do Código Civil.
Dúvidas não existem, portanto, acerca do aspecto de que o acidente que ensejou
a perda total da embarcação traduziu, como traduz, genuíno ato ilícito,
conforme locução do artigo 186, do Código Civil, atraindo para o réu o dever de
indenizar a União, ponderaram os advogados.
A
Subseção Judiciária de Varginha acolheu os argumentos da AGU e julgou
procedente o pedido de indenização contra o réu. Na decisão, o juiz federal que
analisou o caso reforçou que a alegação do proprietário de que não teria
contribuído para o afundamento do iate não prospera, uma vez que a embarcação
foi retirada de onde estava para a cidade do Rio de Janeiro. Agindo dessa
maneira, o réu assumiu todos os riscos pelos eventos que viessem a acontecer no
percurso, o que veio a se concretizar.
A
sentença definiu que os danos materiais pela perda do iate em favor da União
seriam de CR$ 94.616.280,00. Em ação de execução, o Núcleo de Cálculos e
Perícias (Necap) da Procuradoria da União em
Minas Gerais (PU/MG)
atualizou o débito para R$ 2.688.088,14, com base nos danos materiais,
indexadores e juros moratórios desde o seu naufrágio.
O
Necap/MG é unidade do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral
da União (PGU). A PSU/Varginha e a PU/MG são unidades da PGU, que é órgão da
AGU.
Ref.:
Processo nº 2008.38.09.002858-3 - Seção Judiciária de Varginha.
Fonte:
Advocacia Geral da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário