segunda-feira, 29 de julho de 2013

Naufrágio de iate apreendido por negligência do proprietário gera indenização de R$ 2,6 milhões



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável para ressarcimento de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos pelo naufrágio de um iate apreendido pela Receita Federal. Na ação ficou comprovada a negligência do proprietário da embarcação que acabou provocando o incidente.

O iate batizado de Dambala tinha origem estrangeira e foi admitido provisoriamente no Brasil em 1983 para trabalhos de pesquisa e coleta de dados na costa do país. Encerrado o prazo de admissão temporária, em 1993, o proprietário foi notificado para providenciar a reexportação do barco. No entanto, ele recusou-se a realizar o procedimento.

Na esfera administrativa, foram negados pedidos de prorrogação do período de permanência e nacionalização da embarcação, mediante a lavratura de auto de infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal. O proprietário foi nomeado fiel depositário do bem, ficando ciente de que responderia por ações civis e penais pela retirada, troca ou venda do veleiro. Ficou determinada a retenção do iate na marina de um hotel em Angra dos Reis/RJ.

Em 1994, foi proferida decisão administrativa que julgou procedente o processo fiscal e o perdimento da embarcação. O proprietário ainda tentou suspender judicialmente a penalidade, mas não obteve êxito. A Secretaria da Receita Federal então intimou, em 2002, o proprietário a entregar a embarcação, mas foi informada de que ela havia naufragado em alto mar devido a uma tempestade.

Indenização

A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Varginha, Minas Gerais, estado de residência do dono do iate, ingressou com Ação de Indenização por Responsabilidade Civil. A unidade da AGU defendeu que a perda total da embarcação demonstrava suficientemente o comportamento negligente do réu, o enquadrando na hipótese de depositário infiel.

O dono do barco apresentou contestação suscitando a ausência de responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Alegou, ainda, que o suposto prejuízo não teria sido comprovado.

Os advogados da União, que atuaram no caso, destacaram que o acidente foi ocasionando pela desobediência do então proprietário do iate, já que a embarcação se encontrava ancorada e não podia ser retirada.

Sustentaram, também, que o réu assumiu, por sua conta e risco os incidentes que se confirmaram com o naufrágio, conforme dispõe o artigo 640 do Código Civil. Dúvidas não existem, portanto, acerca do aspecto de que o acidente que ensejou a perda total da embarcação traduziu, como traduz, genuíno ato ilícito, conforme locução do artigo 186, do Código Civil, atraindo para o réu o dever de indenizar a União, ponderaram os advogados.

A Subseção Judiciária de Varginha acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido de indenização contra o réu. Na decisão, o juiz federal que analisou o caso reforçou que a alegação do proprietário de que não teria contribuído para o afundamento do iate não prospera, uma vez que a embarcação foi retirada de onde estava para a cidade do Rio de Janeiro. Agindo dessa maneira, o réu assumiu todos os riscos pelos eventos que viessem a acontecer no percurso, o que veio a se concretizar.

A sentença definiu que os danos materiais pela perda do iate em favor da União seriam de CR$ 94.616.280,00. Em ação de execução, o Núcleo de Cálculos e Perícias (Necap) da Procuradoria da União em Minas Gerais (PU/MG) atualizou o débito para R$ 2.688.088,14, com base nos danos materiais, indexadores e juros moratórios desde o seu naufrágio.

O Necap/MG é unidade do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PSU/Varginha e a PU/MG são unidades da PGU, que é órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2008.38.09.002858-3 - Seção Judiciária de Varginha.

Fonte: Advocacia Geral da União


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