quarta-feira, 31 de julho de 2013

Magistrados têm até esta quarta para informar sobre julgamento de ações de improbidade


Termina hoje, quarta-feira (31/7) o prazo para que magistrados estaduais e federais informem à Corregedoria Nacional de Justiça quantos e quais processos relativos à Meta 18 (improbidade administrativa e crimes contra a administração pública) aguardam andamento há mais de 100 dias. O pedido de informações foi feito pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, no dia 25 de junho por meio de ofício encaminhado à Corregedoria de todos os 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O prazo para envio das informações terminaria no dia 10 de julho, mas foi prorrogado até o dia 31 por decisão do corregedor nacional interino, conselheiro Guilherme Calmon. A Meta 18 prevê que sejam julgados até o fim deste ano todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que entraram na Justiça até dezembro de 2011.

De acordo com o ofício encaminhado aos tribunais, os dados sobre as ações que aguardam andamento há mais de 100 dias devem ser lançados na planilha de produtividade disponibilizada no Sistema Justiça Aberta, um sistema disponível no portal do CNJ em que os cidadãos podem acompanhar a produtividade das unidades judiciais. Os magistrados terão ainda de informar à Corregedoria Nacional o número de cada um desses processos

Agilidade - O lançamento das informações é de responsabilidade dos juízes responsáveis pelos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. A ideia é verificar a taxa de congestionamento específica nesse grupo de ações e, a partir desse levantamento, adotar medidas que possam conferir agilidade ao julgamento destes casos.

Até 29 de julho, os tribunais brasileiros haviam julgado 48.120 ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração, distribuídas até 31/12/2011. O número equivale a 39,77% da meta estabelecida.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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