quarta-feira, 31 de julho de 2013

Irmão de ex-juiz do Piauí permanecerá preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que Filder Caster Nonato Bastos, acusado de assassinar duas pessoas, deve permanecer preso.


A defesa do acusado impetrou habeas corpus no STJ pedindo a revogação de sua prisão cautelar, alegando que é primário, tem residência fixa, profissão definida, bom comportamento carcerário e não fez nada que pudesse atrapalhar a instrução processual.

De acordo com os autos, Filder Caster, contando com o apoio logístico de seu irmão, Osório Marques Bastos, ex-juiz de direito no Piauí, assassinou a tiros um desafeto seu e, em seguida, numa espécie de “queima de arquivo”, um outro homem.

O irmão

De acordo com a denúncia, Osório Marques Bastos, irmão do acusado e corréu no processo, seria o líder de uma facção criminosa, temido tanto por seus inimigos como por seus comparsas, por sua reputação de homem cruel.

Em 2012, a mesma Sexta Turma analisou habeas corpus em favor do ex-juiz e manteve sua prisão cautelar baseando-se na garantia da ordem pública, uma vez que Osório Bastos teria envolvimento em diversos crimes e “sempre desfrutou de um sentimento de intocável, visto que, utilizando-se de sua função de magistrado, muitas vezes arquitetava o crime, algum comparsa o executava e depois o próprio senhor Osório julgava as pessoas que acobertava”.

Em abril de 2013, na Quinta Turma do STJ, Osório Bastos teve negado seu pedido de trancamento de uma ação penal em que fora condenado a 11 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e permitido, posse ilegal de arma de uso restrito e favorecimento pessoal.

Para o ministro Og Fernandes, relator do novo habeas corpus submetido à Sexta Turma, a situação de Filder Caster não é diferente da do irmão e também ele apresenta periculosidade social, “principalmente porque, segundo a denúncia, foi o responsável pela execução material dos dois homicídios qualificados descritos pela acusação”.

Temor social

Ao citar a decisão da prisão preventiva do acusado, o relator destaca a necessidade de preservação da ordem pública, pois “existe um verdadeiro temor social em relação ao réu por ser irmão do ex-juiz, gerando uma falsa impressão de impunidade e condescendência estatal, em especial da Justiça”.

A decisão ressalta ainda o fato de o réu ter sido preso na casa do ex-juiz, onde foram encontradas várias armas, e em companhia de um suposto pistoleiro foragido da Justiça, acusado de matar o prefeito de Redenção do Gurgueia.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes ressalta ainda a periculosidade do réuevidenciada pelo modus operandi descrito na denúncia. A vítima do segundo homicídio teria sido morta propositalmente por saber dos crimes cometidos pela dupla de acusados.

Demonstradas a periculosidade e a necessidade de preservação da ordem pública, a Sexta Turma não concedeu o habeas corpus e manteve a custódia cautelar do réu.

Processo relacionado: HC 236648

Fonte: Superior Tribunal Federal


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