A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que Filder Caster Nonato Bastos, acusado de assassinar duas pessoas, deve permanecer preso.
A defesa
do acusado impetrou habeas corpus no STJ pedindo a revogação de sua prisão
cautelar, alegando que é primário, tem residência fixa, profissão definida, bom
comportamento carcerário e não fez nada que pudesse atrapalhar a instrução
processual.
De
acordo com os autos, Filder Caster, contando com o apoio logístico de seu
irmão, Osório Marques Bastos, ex-juiz de direito no Piauí, assassinou a tiros
um desafeto seu e, em seguida, numa espécie de “queima de arquivo”, um outro
homem.
O irmão
De
acordo com a denúncia, Osório Marques Bastos, irmão do acusado e corréu no
processo, seria o líder de uma facção criminosa, temido tanto por seus inimigos
como por seus comparsas, por sua reputação de homem cruel.
Em 2012,
a mesma
Sexta Turma analisou habeas corpus em favor do ex-juiz e manteve sua prisão
cautelar baseando-se na garantia da ordem pública, uma vez que Osório Bastos
teria envolvimento em diversos crimes e “sempre desfrutou de um sentimento de
intocável, visto que, utilizando-se de sua função de magistrado, muitas vezes
arquitetava o crime, algum comparsa o executava e depois o próprio senhor
Osório julgava as pessoas que acobertava”.
Em
abril de 2013, na Quinta Turma do STJ, Osório Bastos teve negado seu pedido de
trancamento de uma ação penal em que fora condenado a 11 anos e nove meses de
reclusão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e
permitido, posse ilegal de arma de uso restrito e favorecimento pessoal.
Para o
ministro Og Fernandes, relator do novo habeas corpus submetido à Sexta Turma, a
situação de Filder Caster não é diferente da do irmão e também ele apresenta
periculosidade social, “principalmente porque, segundo a denúncia, foi o
responsável pela execução material dos dois homicídios qualificados descritos
pela acusação”.
Temor
social
Ao
citar a decisão da prisão preventiva do acusado, o relator destaca a
necessidade de preservação da ordem pública, pois “existe um verdadeiro temor
social em relação ao réu por ser irmão do ex-juiz, gerando uma falsa impressão
de impunidade e condescendência estatal, em especial da Justiça”.
A
decisão ressalta ainda o fato de o réu ter sido preso na casa do ex-juiz, onde
foram encontradas várias armas, e em companhia de um suposto pistoleiro
foragido da Justiça, acusado de matar o prefeito de Redenção do Gurgueia.
Em seu
voto, o ministro Og Fernandes ressalta ainda a periculosidade do réuevidenciada
pelo modus operandi descrito na denúncia. A vítima do segundo homicídio teria
sido morta propositalmente por saber dos crimes cometidos pela dupla de acusados.
Demonstradas
a periculosidade e a necessidade de preservação da ordem pública, a Sexta Turma
não concedeu o habeas corpus e manteve a custódia cautelar do réu.
Processo
relacionado: HC 236648
Fonte:
Superior Tribunal Federal
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