A Hapvida Assistência Médica Ltda deve
custear cirurgia para implante de prótese auditiva em um menino de sete anos de
idade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e
teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Segundo
os autos, no final do ano passado, P.H.R.A. adquiriu perda de audição condutiva
moderadamente severa bilateral. Apesar de fazer uso do aparelho amplificador
auditivo, não conseguiu mais ter o sentido restabelecido.
O
médico indicou cirurgia para implante do Sistema BAHA (Bone Anchored Hearing
Aid). A prótese, que utiliza a condução óssea, é fixada no crânio, atrás da
orelha. Após recomendação, a mãe do menino, W.M.M.R., recorreu ao plano, que
negou o procedimento. Diante da negativa, ela ajuizou ação na Justiça em
fevereiro deste ano, requerendo que a Hapvida custeasse a cirurgia e o material
necessário à realização do implante.
Ao
analisar o caso, no dia 25 de abril deste ano, a juíza Maria Valdenisa de Sousa
Bernardo, titular da 22ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu pedido de tutela
antecipada. A magistrada fixou prazo de dez dias para o cumprimento da
determinação, sob pena de multa diária de dois salários mínimos.
Inconformado,
o plano de saúde interpôs agravo de instrumento (nº 0001907-17.2013.8.06.0000)
no TJCE. Alegou que o implante não faz parte da lista de procedimentos
obrigatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Disse, ainda, que o médico do paciente não era mais credenciado. Afirmou também
que o uso do BAHA é indicado para pacientes com surdez profunda e que esse não
era o caso da criança.
Ao
julgar o caso, a 2ª Câmara Cível considerou abusiva as cláusulas contratuais
que excluem tratamentos específicos. A relatora do processo destacou que “a
argumentação da operadora perde relevância jurídica, até mesmo porque a própria
recorrente [Hapvida] afirma que vinha custeando o tratamento da doença que
acomete o paciente, mas em face de seu agravamento - resultando na necessidade
de utilização do procedimento BAHA em seu sistema auditivo - negou custeio das
novas requisições”.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Ceará
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