O contribuinte que vender medicamentos para
órgãos públicos em
São Paulo deverá
destacar na proposta apresentada em licitação e na nota fiscal o valor da
dedução do ICMS. O Estado isenta de imposto os produtos destinados a fundações
e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
A nova
regra foi instituída por meio do Decreto nº 59.241, publicado nesta
quarta-feira no Diário Oficial do Estado. A obrigação, porém, só começa a valer
em 1º de junho.
O novo
decreto obriga os contribuintes a demonstrar “expressamente” que deduziram o
valor do ICMS do preço final do produto. Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex
Legis Consultoria Tributária, a medida é positiva para o consumidor. “O decreto
traz transparência no processo de licitação, certeza de melhor preço e clareza
de que o benefício fiscal está sendo repassado pelas empresas”, diz.
Fonte: Valor Econômico
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