ublicado em: 27/05/2013 em Direito Civil, Direito do Trabalho
Lei 12812/2013 garante estabilidade a gestante que esteja cumprindo aviso prévio
Em vigor a partir de 16/05/2013, a lei 12812/2013 garante estabilidade a gestante que tiver a gravidez confirmada no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Na verdade esta lei que acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT vem para ratificar posicionamento que já vinha sendo reiterado por nossa jurisprudência.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Por: Rosana Torrano
"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Por: Rosana Torrano
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