A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou, ao julgar um conflito de competência, que a Justiça
Militar deverá processar e julgar 84 policiais militares envolvidos na greve da
Polícia Militar do estado da Bahia, ocorrida entre 31/01 a 10/02 de 2012, pela
prática dos crimes de motim, revolta e conspiração.
No
caso, os crimes aconteceram pouco antes do carnaval de 2012, quando os
amotinados invadiram o prédio da Assembleia Legislativa do estado da Bahia com
mais de 300 grevistas e impediram, com uso de armas, a continuidade dos
trabalhos legislativos.
Com os
protestos, eles pretendiam a aprovação da proposta de emenda à constituição que
trata do valor salarial dos policiais militares no Brasil e de uma tentativa de
desmilitarizar as PMs do país, o que permitiria o direito de sindicalização de
greve dos seus integrantes.
Competência
Antes
do recebimento da denúncia, o Ministério Público sustentou a incompetência da
Justiça Militar para julgar o caso, alegando que os fatos se enquadrariam na
lei de segurança nacional.
O
juízo da vara de auditoria militar, acolhendo a manifestação ministerial,
declinou da sua competência para a Justiça Federal. O juízo federal, então,
provocou conflito negativo de competência.
A
Terceira Seção do STJ, por meio do voto do ministro Marco Aurélio Bellizze,
decidiu que os referidos crimes deverão ser julgados pela Justiça Militar e, na
eventualidade de serem apurados crimes previstos na lei de segurança nacional,
caberá a Justiça Federal processá-los e julgá-los.
Processo
relacionado: CC 124133
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
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